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Quanto às regras previstas no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:
interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário;
a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade, à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação;
a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, sendo que seu fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, sendo que seu fato gerador é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal;
suspendem a exigibilidade do crédito tributário a isenção e a anistia.
São modalidades de extinção do crédito tributário:
a isenção e a anistia;
a moratória e o parcelamento;
a remição e a isenção;
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória e a remissão.
O Código Tributário Nacional numa interpretação autêntica ou legal estabelece o conceito de lançamento, que é o seguinte:
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;
o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível;
a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial;
a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Contudo, a prescrição se interrompe:
por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
isenção pessoal;
pelo protesto por novo leilão;
com a inscrição na dívida ativa;
com a confecção do título executivo judicial.
Para que seja concedida isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão, é necessário:
lei;
decreto;
portaria;
medida provisória;
emenda constitucional.
A imunidade distingue-se da isenção porque a primeira
é sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção que é exclusivamente objetiva.
constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar.
existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode beneficiar pessoas de direito privado.
não libera o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias, diversamente do que ocorre com a isenção, que possui natureza mais abrangente.
existe em relação a todos os tributos, enquanto que a isenção restringe-se apenas aos impostos.
É modalidade de suspensão do crédito tributário
a compensação.
a transação.
a interpelação extrajudicial.
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo.
a decadência.
Assinale a alternativa correta a respeito da ação para cobrança do crédito tributário.
Prescreve em um ano.
Prescreve em dois anos.
Prescreve em quatro anos.
Prescreve em cinco anos.
É imprescritível.
Assinale a alternativa falsa.
A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
A isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição de lei em contrário.
A isenção sempre decorre de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração, exceto quando prevista em contrato.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento de obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
A prescrição e a decadência, assim como a conversão de depósito em renda, são modalidades de extinção do crédito tributário.
Analise as proposições a seguir:
I. A fiscalização do crédito tributário é uma faculdade da Administração Fiscal.
II. A prova da quitação de todos os tributos pode, a critério do juiz, ser dispensada na extinção das obrigações do falido.
III. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IV. a remissão é forma de extinção do crédito tributário.
Assinale:
se somente as proposições I e III forem verdadeiras.
se somente as proposições II e IV forem verdadeiras.
se somente as proposições III e IV forem verdadeiras.
se somente as proposições I, II e III forem verdadeiras.
se somente as proposições I, III e IV forem verdadeiras.
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