Questões sobre Obrigação tributária

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Acerca da disciplina da repetição do indébito tributário, julgue o item seguinte.

Considere que o Posto Alvorada Ltda., pessoa jurídica que atua com a venda de combustível no varejo, tenha recolhido a COFINS e o PIS em valor superior ao devido, durante um período de 2 anos. Nessa situação, o Posto Alvorada Ltda. não possui legitimidade ativa para pleitear a restituição da COFINS e do PIS recolhidos indevidamente.

  • C. Certo
  • E. Errado

Relativamente ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens que se seguem.

O sujeito ativo do tributo pode se revestir tanto da forma de contribuinte como de responsável.

  • C. Certo
  • E. Errado

Em relação à solidariedade, segundo o disposto no CTN, é correto afirmar:

  • A. A lei não pode atribuir implicitamente a responsabilidade a terceira pessoa.
  • B. Se o fisco recebeu a totalidade do crédito de um dos coobrigados, deverá restituir o valor que excedeu ao montante do quinhão deste e cobrar dos demais o que foi devido como seu quinhão.
  • C. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos coobrigados, favorece apenas o contribuinte.
  • D. É passiva e sua condição decorre diretamente das convenções estabelecidas pelos particulares.
  • E. A isenção ou remissão de crédito, outorgada pessoalmente a um dos obrigados, exonera todos os demais.

Em relação à obrigação tributária, é correto afirmar:

  • A. A obrigação tributária principal decorre de lei, surge com a ocorrência do fato gerador e, como regra geral, torna-se exigível desde logo pelo sujeito ativo, independentemente de qualquer formalidade, pois se trata de dívida líquida e certa.
  • B. As circunstâncias materiais ou jurídicas relativas ao lançamento do crédito afetam inexoravelmente a obrigação tributária.
  • C. A validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos é elemento essencial na definição legal do fato gerador e nascimento da obrigação tributária.
  • D. O fato gerador da obrigação principal tem natureza constitutiva, pois dá concretude à hipótese de incidência e faz surgir a obrigação principal.
  • E. A obrigação acessória necessita estar expressa em Lei.

Considere o seguinte fato, em relação ao instituto da Substituição Tributária com Retenção Antecipada do Imposto no Estado de São Paulo.

Ocorre que, em diversas ações que chegaram ao STF, com incidentes de inconstitucionalidade (não ADINs, ou seja, decisões válidas apenas para as partes), o STF entendeu que o dispositivo da Constituição não se aplicava a hipóteses de vendas a consumidores finais por preços menores.

Assim, para se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Estado de São Paulo interpôs ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra o dispositivo da Lei no 6.374/89. Sabe-se que até o momento o STF não concedeu liminar a favor do Estado de São Paulo.

 Usando dos princípios que regem a instituição do tributo, competência ativa, princípio da legalidade, princípio da hierarquia das leis, princípio da atividade vinculada dos agentes fiscais e outros do seu conhecimento, é correto afirmar que,

  • A. como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei, o Fisco Paulista não deve fazer o ressarcimento do imposto retido a maior nas vendas a consumidores finais, caso se comprove que ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.
  • B. desde que não haja concessão da medida liminar à ADIN interposta por São Paulo, deve o Fisco Paulista ressarcir o contribuinte substituído do imposto retido a maior nas vendas a consumidores finais, caso se comprove que ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, face à existência de Lei estadual nesse sentido.
  • C. como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei, o Fisco Paulista não deve fazer o ressarcimento do imposto retido a maior nas vendas a consumidores finais, caso se comprove que ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, porque se o fizer, configura benefício fiscal concedido ao contribuinte não-amparado em Convênio CONFAZ, celebrado nos termos do Art. 155, § 2o, XII, "g", da Constituição Federal.
  • D. como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei, conclui-se que o Fisco Paulista não pode cobrar o complemento do imposto e, portanto, deve o contribuinte substituto tributário interpor Ação Judicial correspondente e depositar em juízo o valor do complemento do ICMS, quando o valor da operação final a consumidor do substituído for maior em relação ao que serviu de base para a substituição tributária.
  • E. como conseqüência das reiteradas decisões do STF de que a base de cálculo da substituição tributária é a presumida pela Lei e considerando que há ADIN pendente de julgamento no STF, o contribuinte substituto deve deixar de aplicar a sujeição passiva por substituição nas operações que praticar, posto que "sub judice" as disposições da Lei Paulista sobre a substituição tributária.

Imposto hipotético tem como fato gerador previsto em lei o negócio jurídico de venda de mercadorias a consumidor final. O comerciante varejista O. Paiva Ltda. oferece uma promoção da chamada "venda a contento" de televisores, na qual o cliente leva o aparelho para casa e ambos estabelecem que o negócio se realizará no momento em que o cliente se declarar satisfeito com o aparelho, para o que O. Paiva lhe dá uma semana de prazo. Feita a declaração no prazo referido acima, o fato gerador do imposto reputar-se-á perfeito e acabado

  • A. no implemento da condição suspensiva da aceitação do cliente em até uma semana.
  • B. no implemento da condição resolutória da aceitação do cliente, após exatamente uma semana.
  • C. no implemento da condição suspensiva da aceitação do cliente, após exatamente uma semana.
  • D. na saída do televisor do estabelecimento O. Paiva Ltda. para a residência do cliente.
  • E. no implemento da condição resolutória da aceitação do cliente em até uma semana.

O auto de infração, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado por iniciativa da autoridade administrativa em hipóteses taxativamente previstas pelo art. 149 do CTN. Entre as hipóteses abaixo, assinale as que constituem exemplos deste tipo de situação.

I - Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

II - Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

III - Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

Estão corretos apenas os itens:

  • A.

    I e II.

  • B.

    II e III.

  • C.

    I e III.

  • D.

    Todos os itens estão corretos.

  • E.

    Todos os itens estão incorretos.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal

  • A. surge com a ocorrência do fato gerador, previsto em lei ou em decreto regulamentador.
  • B. surge com a ocorrência do fato gerador, previsto na legislação tributária.
  • C. tem por objeto o pagamento de tributo, de penalidade pecuniária e de demais acréscimos previstos em lei ou em decreto.
  • D. tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
  • E. tem por objeto o pagamento de tributo, mas não o de penalidade pecuniária.

É INCORRETO afirmar que a obrigação tributária acessória

  • A. decorre da legislação tributária.
  • B. converte-se em obrigação principal, relativamente ao tributo devido, ao deixar de ser observada.
  • C. tem por objeto prestações positivas ou negativas nela previstas.
  • D. é instituída no interesse da fiscalização.
  • E. é instituída no interesse da arrecadação.

A pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária é o sujeito

  • A. passivo de obrigação tributária principal ou acessória.
  • B. ativo de obrigação tributária principal ou acessória.
  • C. passivo de obrigação tributária principal.
  • D. ativo de obrigação tributária principal.
  • E. passivo de obrigação tributária acessória.
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