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Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos.
Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada.
Sobre o lançamento, com base no Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.
O lançamento é um procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal, entre outras coisas, declara a existência de uma obrigação tributária.
Ao se estabelecer a competência privativa da autoridade administrativa para efetuar o lançamento, permitiu- se a delegação dessa função.
No lançamento referente à penalidade pecuniária, a autoridade administrativa deve aplicar a legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.
A legislação posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação que instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação da autoridade administrativa, não se aplica ao lançamento.
A aplicação retroativa de legislação tributária formal pode atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Sobre a prescrição e a decadência, como modalidades de extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.
O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal suspende a prescrição.
A inscrição do débito em dívida ativa constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
Notificado o sujeito passivo do lançamento, inicia-se o prazo decadencial de cinco anos para extinção do crédito.
A Constituição Federal autoriza que lei ordinária, em situações específicas, estabeleça normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre decadência e prescrição.
O pagamento de débitos prescritos não gera o direito a sua repetição, na medida em que, embora extinta a pretensão, subsiste o direito material.
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público:
o imposto.
a taxa.
a contribuição de melhoria.
a contribuição social.
o empréstimo compulsório.
As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,
preço e penalidades pecuniárias.
tributos e penalidades pecuniárias.
empréstimos e prescrição aquisitiva.
pena de perdimento de bens e bens vacantes.
reparação de guerra e invenção.
São princípios constitucionais tributários, que estão literalmente expressos na Constituição:
o da personalização do imposto e o da tipicidade.
o da capacidade contributiva e o do imposto proibitivo.
o da vedação das isenções heterônomas e da transparência fiscal.
o da solidariedade fiscal e o da legalidade tributária.
o da uniformidade tributária e o da justiça tributária.
O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais ou seja, pela atividade financeira do Estado orientada no sentido de influir sobre a conjuntura econômica.
Prova desse fato é:
o mix tributário diversificado dos Estados.
a criação de multas elevadas no âmbito fiscal.
a extrafiscalidade marcante de alguns tributos.
o tabelamento de preços, em situações de crise.
a despersonalização dos impostos.
A respeito das regras definidoras sobre o fato gerador, segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado.
Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, e existentes os seus efeitos desde o momento em que se confirmem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
O Código Tributário Nacional estabelece as regras que definem o momento que se deve considerar ocorrido o fato gerador do tributo, não podendo o legislador ordinário, em qualquer circunstância, dispor de modo diferente.
O Código Tributário Nacional não estabelece quaisquer regras que definam o momento que deve considerar ocorrido o fato gerador, deixando para o legislador ordinário a definição de tais regras.
Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Sobre os princípios que regem nosso Sistema Tributário Nacional é correto afirmar:
Não se aplica o Princípio da Anterioridade a: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis.
O princípio da Vedação de Confisco tem por objetivo estabelecer a tributação justa e livre de arbitrariedade, não se aplica, porém, a todas as espécies tributárias, mas somente aos tributos de natureza vinculada à atuação estatal.
Em razão do princípio da Isonomia Tributária, é vedada à União a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
O princípio da Capacidade Contributiva não se aplica às taxas e às contribuições de melhoria, mas tão somente aos impostos.
Em razão do princípio da Imunidade Recíproca é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios tributar o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros, inclusive aqueles relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
O sistema tributário brasileiro, pode ser definido como um sistema no qual:
não é atendido o princípio da eficiência, devido ao peso da cumulatividade da incidência dos tributos sobre as atividades econômicas em razão da baixa equidade decorrente da predominância de impostos diretos;
a denominada guerra fiscal envolve a utilização do ICMS como instrumento de política industrial por estados da federação, através da concessão de subsídios que diminuem o custo privado, mas podem implicar em um aumento do custo social da produção;
apesar da guerra fiscal não implicar na quebra do princípio constitucional da isonomia, ela poder resultar no comprometimento, no médio prazo, do equilíbrio orçamentário dos estados envolvidos;
a elevada presença de tributos em cascata produz reações das empresas estabelecidas, que tendem a optar por estratégias de desverticalização das atividades no interior das cadeias produtivas.
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