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O pagamento do crédito tributário
I. não resta ilidido pela imposição de penalidade por descumprimento da legislação tributária;
II. relativamente à última parcela, importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações anteriores em que se decomponha;
III. por meio de cheque somente extingue o mesmo se for ao portador, emitido pelo próprio devedor e da praça da sede do ente tributante;
IV. pode ser consignado extrajudicialmente em estabelecimento bancário oficial, cabendo ao devedor notificar o ente tributante do depósito, que deverá ser recusado expressamente no prazo de quinze dias, sob pena de aceitação e extinção definitiva do crédito;
V. quando indevido, gera ao sujeito passivo o direito à restituição, ainda quando o pagamento tenha se dado independentemente de prévio protesto, desde que requerido administrativa ou judicialmente no prazo legal.
É correto o que se afirma SOMENTE em
I e V.
II e IV.
III e V.
I, III e V.
II, III e IV.
Sobre as causas de extinção do crédito tributário é correto afirmar que a
compensação de créditos tributários é admitida apenas com créditos de mesma natureza, devendo lei do ente competente disciplinar as condições específicas para o caso, pois a autorização já vem pelo Código Tributário Nacional.
transação enquanto causa de extinção do crédito tributário acontece no âmbito administrativo perante a autoridade administrativa competente, estando autorizada diretamente pelo Código Tributário Nacional.
anistia e a remissão extinguem o crédito tributário quando previstas em lei específica do ente tributante e devem ser realizadas mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa competente, desde que o sujeito passivo preencha os requisitos da lei do ente político competente.
tutela antecipada em sede de ação anulatória de débito fiscal extingue o crédito tributário sob condição suspensiva de ulterior confirmação em sede de decisão judicial irrecorrível.
dação em pagamento para extinção do crédito tributário pode ser feita na forma e condições estabelecidas em lei.
Um determinado contribuinte apresentou à Fazenda a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e deixou de recolher no prazo legal o imposto nela informado, relativo a fatos geradores do mês de fevereiro do ano de 2005. O vencimento do tributo devido era no último dia útil do mês de março de 2005. No mês de junho de 2010, a Fazenda ajuizou ação de execução fiscal, tendo o contribuinte apresentado embargos à execução alegando a prescrição do crédito tributário. Tendo em conta essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
não se trata de prescrição, mas de decadência, cujo prazo para o lançamento ainda não se escoou, pois, cuidando-se na hipótese de lançamento de ofício ou direto, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
não ocorreu nem prescrição nem decadência, pois, tratando-se, o ICMS, de tributo sujeito a lançamento por homologação, adota-se a chamada tese dos 5 (cinco) mais 5 (cinco), de modo que o prazo para cobrança é de 10 (dez) anos, o qual ainda não decorreu.
ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da GIA constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer outra providência do Fisco relativa a lançamento, sendo que, no caso, já se escoou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do vencimento do débito tributário.
não ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de lançamento direto ou de ofício, o prazo prescricional contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
embora o prazo não seja de prescrição, mas de decadência, o fato é que esta última já se configurou, pois, tratando-se o ICMS de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do vencimento do tributo ou da data da entrega da GIA, o que ocorrer por último.
Em relação às alíquotas do IPVA, a legislação tributária do Estado poderá estabelecer
alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota mínima fixada pelo Senado Federal.
apenas a base de cálculo, devendo adotar a mesma alíquota dos demais Estados, em função do princípio da uniformidade geográfica.
alíquotas diferentes em função do tipo e utilização, desde que observe a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
alíquotas em função do tipo, utilização e marca, aplicando- se apenas os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Estado.
apenas valores venais distintos, não podendo alterar as alíquotas.
Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo. Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em virtude de o débito estar em execução judicial com penhora efetivada.
tem direito à certidão negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em razão do débito não estar ainda vencido.
não tem qualquer direito à certidão positiva com efeito de negativa.
Contra um menor absolutamente incapaz foi lavrado um auto de infração e imposição de multa constituindo crédito tributário relativo a negócio que o menor praticou sem estar devidamente representado. Esta exigência tributária, em tese, está
errada, já que se trata de negócio juridicamente nulo.
correta, pois a validade jurídica dos atos efetivamente praticados e os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos são irrelevantes para a definição do fato gerador, não havendo impedimento, portanto, para que o negócio celebrado seja fato gerador de tributo.
correta, desde que o negócio jurídico venha a ser ratificado pelo representante legal do menor, no âmbito civil, hipótese em que será válido juridicamente.
errada, pois a lei tributária não pode alterar a definição e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente para definir ou limitar competências tributárias.
correta, pois a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Na distribuição da receita tributária obtida pelo produto da arrecadação do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, excluída a receita da União, o restante será distribuído para cada um dos Fundos previstos em Lei, a razão de
20% ao Fundo de Participação dos Estados; 15% ao Fundo de Participação do Distrito Federal e 10% ao Fundo de Participação dos Municípios.
15% ao Fundo de Participação dos Estados; 5% ao Fundo de Participação do Distrito Federal e 5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
15% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% ao Fundo de Participação dos Municípios.
10% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% ao Fundo de Participação dos Municípios.
10% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementar, por disposição constitucional expressa. Se enquadram nesta hipótese
Sobre a competência tributária, é correto afirmar que
trata-se de competência administrativa, passível de delegação por lei complementar.
é competência legislativa comum para todas as espécies de tributos.
é competência concorrente da União e dos Estados.
é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.
pode ser delegada por lei relativamente ao exercício da fiscalização e arrecadação de tributos.
Sr. Alzuiro adquiriu em licitação mercadorias que haviam sido apreendidas pela Receita Federal do Brasil em virtude de sonegação fiscal. Nesse contexto
o tributo será devido pelo importador e subsidiariamente pelo Sr. Alzuiro.
o tributo foi extinto em função da apreensão da mercadoria pela Receita Federal.
o tributo será devido pelo importador original, não atingindo o Sr. Alzuiro uma vez que se trata de pessoa física e não promove a importação com habitualidade.
o Sr. Alzuiro será responsável pelo recolhimento dos tributos devidos.
o tributo deverá ser dividido entre o importador original e o Sr. Alzuiro.
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