Lista completa de Questões de Direito Tributário da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto da arrecadação
A lei complementar em matéria tributária é, por exigência constitucional, aplicada para
regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
instituir imposto extraordinário.
instituir contribuição de intervenção no domínio econômico.
atribuir a condição de responsável tributário.
disciplinar o processo judicial tributário.
Em tema de exclusão do Crédito tributário, é correto afirmar:
A anistia abrange as infrações cometidas antes ou depois da vigência da lei que a concede, aplicandose aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A anistia somente pode ser concedida em caráter geral e ilimitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo, porém com prazo certo e determinado.
A isenção não pode, em qualquer caso, ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, sob pena de violação do princípio da igualdade tributária.
A exclusão do crédito tributário dispensa ilimitadamente o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Haverá imunidade sobre
impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de empresas públicas, desde que os fatos geradores estejam relacionados com exploração de atividade econômica.
impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de autarquias, desde que por fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.
tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto e dos partidos políticos e suas fundações, desde que vinculados os fatos geradores a suas atividades essenciais.
tributos incidentes sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as regras estipuladas no Código Tributário Nacional, que determina, na seguinte ordem, em primeiro lugar,
as contribuições de melhoria, taxas e impostos; os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária; por fim, na ordem decrescente dos prazos decadenciais.
os débitos na ordem crescente dos prazos de prescrição; os débitos por responsabilidade tributária e depois os decorrentes de obrigação própria; por fim, primeiramente os impostos, as taxas e depois as contribuições de melhoria.
os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária; a seguir, as contribuições de melhoria, taxas e depois impostos; por fim, na ordem crescente dos prazos de prescrição.
na ordem crescente dos prazos de prescrição e decadência; os débitos por obrigação própria e depois por responsabilidade tributária; por fim, primeiramente impostos, taxas e depois contribuições de melhoria.
impostos, taxas e contribuições de melhoria; débitos por obrigação própria e depois decorrente de responsabilidade tributária; por fim, na ordem decrescente dos prazos de prescrição.
Quanto ao prazo legal para fornecimento de certidão negativa de débitos tributários, é correto afirmar que
a repartição possui o prazo de 30 dias para sua emissão, se não for constatado nenhum débito tributário.
a repartição possui o prazo de 10 dias para sua emissão, contados da data da entrada do requerimento na repartição.
não existe prazo legal para o fornecimento, devendo, contudo, ser observada a ordem de chegada dos pedidos formulados.
o prazo de 30 dias para emissão é contado a partir da quitação do último débito tributário inscrito na dívida ativa.
o prazo é de até 90 dias, de acordo com o Código Tributário Nacional.
Sobre a dívida ativa e certidão negativa tributária, é correto afirmar que
a dívida ativa tributária goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, tendo efeito de prova préconstituída.
a omissão de qualquer dos requisitos legais da certidão de dívida ativa gera nulidade absoluta da certidão, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de título executivo.
a certidão negativa expedida com dolo ou fraude responsabiliza pessoalmente o sujeito passivo constante como titular da certidão pelos débitos omitidos.
somente tem efeito de negativa a certidão positiva expedida por crédito tributário ainda não vencido.
a lei admite a substituição de certidão de dívida ativa que tenha omissão a requisito legal, desde que a substituição aconteça até a decisão em primeira instância.
A situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal é denominada
Sobre os tributos de competência estadual, é correto afirmar que
A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo
tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade.
é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.
não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.
é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.
pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...