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Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
O Estado do Amazonas, nos termos do Sistema Tributário Nacional, não possui competência para instituir o seguinte tributo abaixo:
imposto;
taxa;
contribuição de melhoria;
empréstimo compulsório;
contribuição de seus servidores sobre o regime previdenciário.
O lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa é denominado lançamento:
por arbitramento;
por declaração;
direto;
homologação;
provisório.
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Constituição da República Federativa do Brasil, atualizada pela emenda constitucional 48/2005, no título vi, que trata da tributação e do orçamento, submete a reserva de lei diversos institutos. Essa lei pode ser complementar ou ordinária, dependendo da hipótese. Assinale abaixo o caso em que NÃO há expressa reserva de lei complementar:
definição de tributos;
instituição de taxas;
prescrição;
decadência;
obrigação tributária.
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A isenção dos tributos em geral deve ser concedida por:
constituição;
lei;
decreto;
decreto legislativo;
portaria.
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
O Código Tributário Nacional foi recepcionado pela atual Constituição da República Federativa do Brasil, atualizada pela emenda constitucional 48/2005, com natureza de:
emenda constitucional;
lei delegada;
lei complementar;
lei ordinária;
decreto legislativo.
Direito Tributário - Limitações à competência tributária - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Limitação Constitucional do Poder de Tributar que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, é denominada princípio da:
legalidade;
tipicidade;
anterioridade;
irretroatividade;
imunidade.
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A legislação tributária estabelece isenção do ICMS às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, e NÃO envolva o seguinte produto:
malas;
perfumes;
automóveis de carga;
aparelhos eletrônicos;
enlatados.
O procedimento tributário-administrativo de apuração das infrações à legislação tributária, considera-se iniciado com a lavratura do Auto de Infração e Notificação Fiscal, que deverá ser entregue a registro no prazo de:
24 horas;
48 horas;
72 horas;
96 horas;
120 horas.
De acordo com o Código Tributário Nacional - CTN, o conceito de tributo é:
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
o imposto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;
o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município;
a taxa cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A tributação por benefício postula que o ônus do tributo recaia sobre:
os mais ricos;
quem efetivamente usufrui do serviço público ou benefício propiciado pelo tributo;
todos os contribuintes;
os que obtenham em geral mais serviços públicos;
os mais pobres.
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