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Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao ser comunicado quanto a uma greve geral da categoria, o técnico de enfermagem tem como responsabilidade e dever
ausentar-se do trabalho, mesmo que não tenha substituto, pois é prioridade garantir os direitos reivindicatórios da categoria.
garantir a continuidade da assistência a saúde, assinando as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que as suas ações sejam assinadas por outro profissional.
garantir a segurança dos pacientes sob sua responsabilidade, colaborando com a transferência de pacientes graves com risco de morte, conforme a orientação do sindicato da categoria.
solicitar aos familiares e acompanhantes que colaborem com a assistência de enfermagem, executando procedimentos não invasivos, como banhos, curativos e administração de medicação.
garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes da greve.
De acordo com a Lei nº. 7498/86, Art. 12, o técnico em enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente, EXCETO:
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Prescrever a assistência de enfermagem.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Participar da equipe de saúde.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto às privativas do enfermeiro.
De acordo com o Art. 118 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem, são penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem
I. advertência verbal.
II. multa.
III. censura.
IV. suspensão do exercício profissional.
V. cassação do direito ao exercício profissional.
Estão corretas apenas as alternativas
I, III, V
I , III, IV
I, II, III, IV
II, III, IV, V
I, II, III, IV, V
Enfermagem - Bioética e Legislação Profissional - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, é proibido:
Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso em casos de violência contra o meio ambiente.
Executar ou participar da assistência à saúde com de representante legal do paciente, exceto em benefício próprio.
Promover a eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a morte do cliente, exceto em caso de desejo expresso deste.
Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
Não cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Enfermagem - Bioética e Legislação Profissional - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2012
O profissional de enfermagem, em relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros, pode:
não participar da prática multiprofissional e interdisciplinar.
executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
discutir livremente com colegas no ambiente de trabalho.
pedir para que outros colegar realizem as tarefas em seu nome.
A seção II, do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, trata das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros. É dever do profissional de enfermagem, EXCETO:
Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
Enfermagem - Bioética e Legislação Profissional - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - 2012
Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é proibido ao profissional de enfermagem:
promover e ser conivente com a injúria, a calúnia e a difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnico-científica, ética e legal.
ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
apoiar iniciativas que visem à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
A penalidade que consiste em repreensão, divulgada nas publicações oficiais dos conselhos federais e regionais de enfermagem, é chamada de
advertência verbal.
multa.
censura
suspensão do exercício profissional.
cassação dos direitos ao exercício profissional.
O Código de Ética de Enfermagem orienta as condutas dos profissionais no exercício da profissão. ao profissional que age de maneira a expor sua clientela a riscos desnecessários ou sequer se esforça para minimizá-los praticou que tipo de infração?
imprudência
infração
omissão
negligência
desatenção
São consideradas circunstâncias agravantes das infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, EXCETO:
Ser reincidente.
Cometer infração dolosamente.
Realizar atos sob coação e/ou intimidação.
Cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
Aproveitar-se da fragilidade da vítima.
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