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Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Para os fins de acessibilidade, o Decreto no 5.296/2004, considera qualquer entrave ou obstáculo existente nas vias públicas e nos espaços de uso público são denominadas barreiras
urbanísticas.
nas edificações.
nos transportes.
nas informações.
nas comunicações.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
Conforme o Capítulo III, sobre as condições gerais da acessibilidade do Decreto nº. 5296, de dezembro de 2004, no artigo 8º, para os fins de acessibilidade consideram-se edificações de uso coletivo:
O conjunto de componentes das obras de urbanização, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbano.
Aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral
Aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
Aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.
O conjunto de edificações públicas e privadas, administradas ou não pelo poder público.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.
É considerada portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida apenas a pessoa que necessita permanentemente de ajuda especializada para acessar espaços e serviços públicos e utilizá-los.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
No que se refere ao disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, julgue os itens que se seguem.
Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em espaços públicos, não há reserva de vagas para os veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção nem sinalização específica, segundo a Lei da Acessibilidade.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Segundo o Decreto no 5.296/2004, em seu Artigo 6o, o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.
Edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
Mobiliário de recepção e atendimento: obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
A priorização das necessidades: a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O Decreto-Lei no 200/1967 baseou-se no diagnóstico de que a administração federal, na época, caracterizava-se
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto no 2.745/1998.
A seu respeito, considere as proposições abaixo.
I - O Decreto no 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.
II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto no 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.
III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto no 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Está correto APENAS o proposto em
I
II
III
I e II
I e III
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Considerando-se o Decreto nº 2.745/1998, no que se refere aos contratos celebrados pela Petrobras, afirma-se que
são regidos exclusivamente por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, obedecendo a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela diretoria da entidade.
são regidos predominantemente por normas de direito público que contemplam prerrogativas para a entidade, colocando-a em posição de prevalência em relação ao contratado.
conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhe sejam devidas pelo contratado, quaisquer que sejam a natureza e origem dos débitos.
conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de alterá-los unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras, dispensada a apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada
eventual de longa duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
periódica de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
periódica de curta duração em portos ou localidades onde se encontram suas sedes.
em portos ou localidades onde se encontram suas sedes, independente da duração dessa estada.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
sete dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
seis dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
cinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
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