Lista completa de Questões de Legislação: decretos da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.339/2002 - Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Na implementação da Política Nacional da Biodiversidade, de acordo com o Decreto no 4.339/02, caberá ao Ministério do Meio Ambiente, entre outras ações, a de articular as ações da Política Nacional da Biodiversidade junto aos setores do governo e da sociedade no âmbito do
SISNIMA − Sistema Nacional de Informações Ambientais.
CONAMA − Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ministério do Meio Ambiente.
SISNAMA − Sistema Nacional do Meio Ambiente.
SNUC − Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Legislação: decretos - Decreto nº 99.274/1990 - Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Me - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Conforme estabelece o Decreto Federal no 99.274 de 06/06/1990, fixar os critérios básicos, segundo os quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para fins de licenciamento, caberá ao
Poder Público Federal ou Estadual.
IBAMA.
CONSEMA.
CONAMA.
Poder Público Estadual ou Municipal.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 227/1967 - Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
O Decreto-Lei no 227/67, que atualiza o Código de Minas, dispõe que administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais compete
à União e aos Municípios.
à União e aos Estados.
aos Estados.
aos Estados e Municípios.
à União.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Bandeira Nacional
em caso de luto oficial, quando conduzida em marcha, é levada distendida por 4 pessoas com uma tarja preta no braço que não a segura.
quando hasteada simultaneamente com outras bandeiras é a primeira a atingir o tope e a primeira a ser arriada.
pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia com exceção do dia 19 de novembro − Dia da Bandeira.
ao anoitecer, se a bandeira estiver iluminada, as luzes deverão ser desligadas por ter sido decretado luto oficial.
em caso de luto oficial, quando hasteada, ela pára a meio-mastro ou meia adriça e, deste local, é arriada.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, foi editado no governo de Getúlio Vargas, sendo Ministro de Estado da Educação e Saúde Gustavo Capanema. Compatível com as idéias da época, explicita o excepcional valor arqueológico como atributo válido para caracterizar o patrimônio histórico e artístico nacional. Sua ênfase converge para
o conceito de patrimônio, estendendo seu significado às expressões da cultura popular.
as implicações jurídicas e os efeitos legais do tombamento.
o patrimônio edificado de caráter monumental e os sambaquis.
a distribuição das competências de proteção patrimonial entre os entes federativos.
a criação de órgãos de proteção patrimonial nos Estados e Municípios.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Segundo o Decreto no 3.298/99, que dispõe sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Física, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
duzentos e um a quinhentos empregados, quatro por cento.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Prefeito Municipal que for denunciado por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/67), está sujeito, dentre outras, a sanção política consistente em
inabilitação, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva administrativa ou judicial não transitada em julgado.
suspensão do mandato e inabilitação, pelo prazo restante do mandato, para o exercício de cargo eletivo, decorrente de sua condenação não transitada em julgado.
perda do mandato e inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva.
cassação dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo, salvo de nomeação em comissão, decorrente de sua condenação judicial ou administrativa definitiva.
impeachment, pelo prazo de doze anos, para o exercício do mesmo cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, decorrente de sua condenação judicial e administrativa definitiva.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, após o Presidente da República e o seu Vice-Presidente será a seguinte:
Cardeais, Embaixadores estrangeiros, Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Embaixadores estrangeiros, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Cardeais.
Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Câmara dos Deputados, Cardeais, Embaixadores estrangeiros e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados, Cardeais, Presidente do Congresso Nacional, Embaixadores estrangeiros e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Embaixadores estrangeiros, Cardeais, Presidente do Congresso Nacional e Presidente da Câmara dos Deputados.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Legislação: decretos - Decreto-Lei n 221/1967 - Código de Pesca - Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O Código de Pesca (Decreto-Lei nº 221, de 28 de Fevereiro de 1967) dispõe sobre a proteção e os estímulos à pesca, que pode ser comercial, desportiva ou científica. Define-se por pesca todo ato tendente
a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
a capturar vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
exclusivamente a capturar os animais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham nos rios de água doce seu normal ou mais freqüente meio de vida.
a capturar ou extrair animais ou vegetais de seu ambiente normal, para fins comerciais, desportivos ou científico.
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