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Legislação: decretos - Decreto nº 3.931/2001 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
De acordo com o Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada
apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante autorização escrita e devidamente justificada do órgão gerenciador.
apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.931/2001 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
De acordo com o Decreto nº 3.931/2001, a regra geral é que a licitação para registro de preços será realizada
na modalidade de pregão, do tipo preço médio com base em critério publicado no Edital, dispensada prévia pesquisa de mercado.
na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.901/2003 - Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O Decreto Presidencial nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, instituiu o Projeto do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), com o objetivo principal de implantar uma plataforma tecnológica digital baseada em televisão que promova a inclusão social por meio do acesso à informação. Essa inclusão se dará principalmente pela possibilidade de interatividade. Segundo recomendação internacionalmente aceita, o Canal de Interatividade é composto por um Canal de Retorno ou caminho interativo de retorno que serve de meio de comunicação no sentido do usuário para o provedor de serviço e por um caminho interativo direto que consiste num canal individual no sentido do provedor de serviço para o usuário. No esquema abaixo (publicado no endereço http://www.teleco.com.br) o Canal de Interatividade corresponde
ao sentido 1.
aos sentidos 3 e 1.
ao sentido 2.
aos sentidos 1 e 3.
ao sentido 3.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Ao pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005), aplica-se, dentre outras, a seguinte regra:
A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de dois anos, vedada recondução, ou para licitação específica.
No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
A licitação na modalidade de pregão eletrônico não se aplica às contratações de obras de engenharia nem às locações imobiliárias.
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário do local onde se realiza o pregão, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com o art. 8º do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada
pela ordem alfabética dos nomes das unidades federativas.
pelo número de habitantes de cada unidade da federação.
pela distância em quilômetros do Distrito Federal à capital de cada unidade da federação.
pelo tamanho, em km2, de cada unidade federativa, ordenando-se do menor para o maior.
pela ordem de constituição histórica dessas entidades.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967, as atividades da administração pública federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.
planejamento, coordenação, centralização, delegação de competência e controle.
coordenação, centralização, programação, delegação de competência e controle.
planejamento, coordenação, descentralização, legitimidade e controle.
planejamento, coordenação, economicidade, legitimidade e controle.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.271/1997 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Com base no Decreto no 2.271 de 07/07/1997, considere o artigo e seus respectivos parágrafos:
I. Art. 1o No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
II. § 1o As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
III. § 2o Poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Está correto o que consta em
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
I, apenas.
Legislação: decretos - Decreto nº 24.643/1934 -Decreta o Código de Águas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
O artigo 32 do Código das Águas dispõe que as águas públicas de uso comum ou patrimoniais dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares e respectivos álveos e margens, podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública:
I. todas elas pela União.
II. as dos Municípios e as particulares pelos Estados.
III. as particulares, pelos Municípios.
É correto o que consta em
I e II, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
I, apenas.
I, II e III.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Em relação à especificação das sanções aplicáveis às condutas e atitudes lesivas ao meio ambiente de que trata o Decreto no 3.179/99, o pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios
substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ter seu valor aumentado em 1/3, no caso de reincidência específica ou genérica, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ser analisado em processo administrativo com todos os trâmites explícitos neste Decreto.
pode ser convertido em advertência, caso haja reparação do dano causado, conforme especifica este Decreto.
não substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
Legislação: decretos - Decreto nº 1.070/1994 - Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
NÃO é considerado bens e serviços de informática e automação para as finalidades previstas no Decreto no 1.070 de 02/03/1994:
Caixas registradoras eletrônicas, inclusive os terminais ponto-de-venda.
Computadores de grande porte, classificados como mainframe.
Programas de computador.
Programação e análise de sistemas de tratamento digital da informação.
Assistência e manutenção técnica em informática e automação.
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