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Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com o Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada
Legislação: decretos - Decreto nº 5.731/2006 - Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
NÃO constitui competência da Agência Nacional de Aviação Civil − ANAC:
negociar, realizar intercâmbio e articular-se com autoridades aeronáuticas estrangeiras, para validação recíproca de atividades relativas ao sistema de segurança de voo, inclusive quando envolvam certificação de produtos aeronáuticos, de empresas prestadoras de serviços e fabricantes de produtos aeronáuticos, para a aviação civil.
representar o País junto aos organismos internacionais de aviação civil, inclusive nos assuntos relativos ao sistema de controle do espaço aéreo e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
proceder à homologação e emitir certificados, atestados, aprovações e autorizações, relativos às atividades de competência do sistema de segurança de voo da aviação civil, bem como licenças de tripulantes e certificados de habilitação técnica e de capacidade física e mental, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.
deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação, sobre serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive casos omissos, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União.
firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente dos setores de aviação civil e infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.591/2000 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Nos termos do Decreto no 3.591/2000, compete à Secretaria Federal de Controle Interno
propor ao Órgão Central a normatização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Federais e Judiciário.
avaliar o desempenho das auditorias interna e externa das entidades da administração indireta federal.
fiscalizar a execução dos programas de governo, salvo ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto à qualidade do gerenciamento.
auxiliar o Órgão Central na aferição da adequação dos mecanismos de controle social e de sustentabilidade ambiental sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos federais.
No tocante ao Decreto nº 5.504/2005, é correto afirmar:
Os entes convenentes, firmatários de contrato de gestão, deverão providenciar a transferência física dos dados constantes do livro de registro, relativos aos contratos firmados com recursos públicos repassados voluntariamente pela União para o SIASG.
Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, não poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico de terceiros.
A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
A partir de sua vigência, as transferências voluntá-rias de recursos públicos da União subsequentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos consorciados, dos registros em livros próprios que comprovem a realização de licitação nas alienações.
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda expedirão instruções complementares individualizadas para a execução do Decreto nº 5.504/2005, dispondo sobre os limites, prazos e condições para a sua implementação.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.703/2002 Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
De acordo com o Decreto nº 4.703/2002, a finalidade do Sistema Nacional de Arquivos é, basicamente,
gerenciar transferências e recolhimentos no âmbito das instituições federais, estaduais e municipais.
padronizar os instrumentos descritivos dos arquivos dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
aprovar as grades curriculares e programas dos cursos superiores de Arquivologia.
implementar a política nacional de arquivos públicos e privados em todo o país.
tombar a documentação mais antiga das instituições arquivísticas brasileiras.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No que diz respeito ao Decreto nº 5.450/2005, é INCORRETO afirmar que à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso.
Indicar o provedor do sistema.
determinar a abertura do processo licitatório.
dirigir a etapa de lances.
homologar o resultado da licitação.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A respeito do pregão eletrônico, considere:
I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais poderão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital.
IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços.
e acordo com o Decreto nº 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em
I e II.
I.
II.
II e III.
III e IV.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Com relação à licitação na modalidade de pregão, considere:
I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia.
II. A licitação na modalidade de pregão, na forma ele- trônica, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.
III. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes traduzidos por qualquer intérprete.
IV. Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em
II e IV.
I, III e IV.
I e II.
I, II e III.
I e III.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.931/2001 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Em atenção ao Decreto nº 3.931/2001, será adotado, preferencialmente, o SRP quando
for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
houver necessidade de contratações esporádicas, pelas características do bem ou serviço.
for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de uma única entrega.
for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
for mais conveniente a contratação de serviços desnecessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.931/2001 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No que concerne ao Decreto nº 3.931/2001, o prazo de validade da Ata de Registro de Preço NÃO poderá ser superior a
120 (cento e vinte) dias, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
03 (três) meses, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
06 (seis) meses, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
02 (dois) anos, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
01 (um) ano, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
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