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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Considerando as recomendações legais que tratam da acessibilidade em prédios, julgue os itens que se seguem.
O módulo de referência corresponde à projeção de um retângulo de 80 cm × 120 cm.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
A Lei Federal nº 6437/77 configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. São infrações sanitárias: construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. As penas cabíveis por essas infrações são:
advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa
advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa
advertência, interdição e/ou multa
advertência, interdição, cancelamento da licença ou autorização e/ou multa
advertência, interdição, cancelamento da licença e registro e/ou multa
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Considerando as recomendações legais que tratam da acessibilidade em prédios, julgue os itens que se seguem.
A largura mínima para corredores em edificações ou equipamentos urbanos é de 80 cm.
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Segundo o Decreto nº 1754/78, são condições para o licenciamento de farmácias e drogarias:
área mínima total de 70 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima útil de 70 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima total de 36 m2 para drogarias e 70 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima total de 72 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
área mínima útil de 72 m2 para drogarias e 36 m2 para as farmácias destinando-se 12 m2 para laboratório
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Considerando as recomendações legais que tratam da acessibilidade em prédios, julgue os itens que se seguem.
A altura máxima recomendada para o posicionamento dos diferentes tipos de comandos ou controles, tais como interruptor, campainha etc, é de 1,20 m.
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Das condições das instalações físicas de farmácias e drogarias constantes na Resolução nº 328/99, indique o item que NÃO corresponde:
a farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas
os ambientes devem ser protegidos contra entrada de isentos e roedores
o sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente
deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica
o acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento
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Nas edificações de saúde, os critérios estabelecidos na RDC nº 50/02 para circulações horizontais e verticais, a largura mínima dos corredores de circulação de tráfego intenso de material e pessoal a largura mínima das escadas que se destinam ao uso de pacientes e as dimensões internas mínimas de cabine de elevador para pacientes são, respectivamente:
1.20m; 1.50m; 2.10m x 1.30m
2.00m; 1.50m; 2.10m x 1.30m
1.50m; 1.50m; 2.10m x 1.20m
1.50m; 1.20m; 2.10m x 1.20m
2.00m; 1.20m; 2.10m x 1.30m
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As dimensões mínimas dos sanitários para acesso de pessoas portadoras de deficiência ambulatória, conforme ABNT NBR 9050 deve possuir:
1.50m x 1.50m
1.50m x 1.60m
1.50m x 1.70m
1.60m x 1.70m
1.70m x 1.70m
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De acordo com o Decreto nº 897 de 21/9/76 – Código de Segurança contra incêndio e pânico do Estado do Rio de Janeiro a largura das portas para uma unidade de passagem será de:
1.00m
0.90m
1.40m
1.80m
0.70m
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A NBR 13.534 divide as instalações de emergência em 3 classes, de acordo com o tempo de restabelecimento da alimentação. São elas:
classe 0.5; classe 15 e classe > 15
classe 1; classe 15 e classe > 15
classe 0.5; classe 10 e classe > 15
classe 1; classe 10 e classe > 10
classe 1; classe 10 e classe > 15
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