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Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
A seção horizontal mínima de um prisma de iluminação e ventilação poderá ter a forma retangular desde que mantenha a mesma área resultante das dimensões estabelecidas na tabela relativa ao assunto, constante no Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, e que o lado:
menor tenha, pelo menos 35% das dimensões estabelecidas na tabela
menor tenha, pelo menos 50% das dimensões estabelecidas na tabela
menor tenha, pelo menos 70% das dimensões estabelecidas na tabela
maior tenha, no máximo, 140% das dimensões estabelecidas na tabela
maior tenha, no máximo, 150% das dimensões estabelecidas na tabela
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
De acordo com a LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife vigente, os principais parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo são:
1. Taxa de Solo Natural do Terreno - TSN;
2. Coeficiente de Utilização do Terreno - µ;
3. Afastamentos das Divisas do Terreno - Af.
Sobre esses parâmetros contidos nessa Lei é correto afirmar:
A TSN em nenhuma hipótese poderá ser tratada com revestimento permeável, ao contrário da Área Verde.
As quadras esportivas e passeios ou acessos, quando revestidos por material impermeável, poderão ser consideradas áreas de solo natural
Na Zona de Urbanização de Morros, a taxa de solo natural será de 20% (vinte por cento) da área total do terreno, não sendo permitido dentro deste percentual o revestimento permeável.
Nos terrenos com largura máxima de 13m (treze metros), as edificações com 3 (três) ou mais pavimentos poderão ter afastamentos iniciais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), para as divisas laterais e de fundos, desde que erigidas sobre pilotis
Nos loteamentos destinados a habitações ou conjuntos habitacionais populares, as edificações poderão ter afastamento frontal de 5m (cinco metros), desde que a profundidade do terreno não ultrapasse 20m (vinte metros).
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Um edifício destinado a um posto de saúde possui 1200 m2 distribuídos em 3 pavimentos de planta retangular, cuja maior dimensão é de 40 metros. De acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, serão exigidas duas escadas de acesso com distância mínima entre elas de:
10 metros
15 metros
20 metros
25 metros
35 metros
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A Reforma Urbana no seu sentido mais recente tem como objetivos específicos:
1. Coibir a especulação imobiliária.
2. Reduzir o nível de disparidade sócio-econômica e espacial entre as diversas áreas da cidade.
3. Democratizar o mais possível o planejamento e a gestão do espaço urbano.
Segundo a legislação vigente, um dos principais instrumentos utilizados na perspectiva de se alcançar esses objetivos é o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Sobre esse instrumento é correto afirmar:
O Município poderá utilizar esse instrumento independentemente de estar previsto em lei municipal, uma vez que já se encontra regulamentado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Para a utilização do instrumento o Plano Diretor Municipal apenas deverá ratificá-lo enquanto um dos instrumentos passíveis de utilização pelo município.
Com base no Estatuto da Cidade o proprietário será notificado pela Administração Municipal, sendo desnecessária a averbação dessa notificação no Cartório de Registro de Imóveis.
Caso o imóvel seja vendido, extingue-se a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar aplicada pela Administração ao antigo proprietário.
No caso de empreendimentos de grande porte, o Estatuto da Cidade possibilita em caráter excepcional que a lei municipal específica possa prever a conclusão das obras em etapas, redefinindo assim os prazos previstos no próprio Estatuto para a aplicação do instrumento.
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O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico prevê que a escada enclausurada à prova de fumaça deverá ter seu acesso através de um terraço desde que este esteja distante de qualquer abertura na fachada do próprio edifício ou de edifícios vizinhos que possam constituir fonte de calor resultante de incêndio. Essa distância corresponde a:
12 metros
16 metros
18 metros
24 metros
32 metros
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Assinale a opção incorreta. Com o objetivo de evitar a degradação do meio ambiente e proteger a integridade dos cidadãos, a Lei n. 6.766/1979 proíbe o parcelamento do solo em
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Assinale a alternativa incorreta
Segundo a legislação brasileira vigente, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de:
30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
60 (sessenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura.
100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura.
200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
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A Lei Federal n. 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, instituiu vários instrumentos de gestão urbana e fundiária e regulamentou os seus objetivos.
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O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, não é assegurado, conforme a legislação profissional vigente:
aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
aos que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.
aos que possuam, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia independente de revalidação no país.
aos estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, e que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) é composto por uma série de cadastros temáticos nos quais são representados os mais variados temas analisados na conjuntura global da cidade.
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