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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará - EME CE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e o disposto na Lei Complementar n.º 93/2011, julgue os itens que se seguem. Expulsão e deserção são formas de desligamento do serviço ativo da corporação militar estadual previstas no estatuto. Ambas decorrem de ato do governador do estado, efetivado após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Indique a alternativa INCORRETA sobre o regramento da Educação, previsto na Lei Orgânica do Município de Feliz:
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
É vedada às escolas públicas a cobrança de taxas ou contribuições a qualquer título.
O Município aplicará, no exercício financeiro, no mínimo, 10% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Anualmente, o Prefeito publicará relatório da execução financeira das despesas em educação, por fonte de recursos, discriminando os gastos mensais.
O Poder Público garantirá o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará - EME CE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e o disposto na Lei Complementar n.º 93/2011, julgue os itens que se seguem. De acordo com o estatuto, as promoções às graduações de subtenente, primeiro-sargento e cabo serão efetivadas mediante atos do governador do estado com base em proposta da CPP, que é o órgão de processamento das promoções e publicadas no Diário Oficial do Estado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Nos termos fixados pela Lei Orgânica do Município de Feliz, a administração dos bens municipais é de competência
dos Secretários Municipais.
do Prefeito, exceto os que são utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
do Prefeito, independentemente da utilização dada ao bem.
da Câmara de Vereadores.
do Secretário de Administração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará - EME CE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e o disposto na Lei Complementar n.º 93/2011, julgue os itens que se seguem. Constitui falta grave a conduta dolosa consistente no requerimento ou na abertura de processo de reserva ou reforma sem que o militar tenha implementado todas as condições para requerer o benefício, assim como, após a abertura do processo, a injustificada demora no cumprimento de diligências da procuradoria-geral do estado destinadas à sua conclusão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz, o servidor concursado será estável após a aprovação em Estágio Probatório de
dois anos, mediante avaliação especial quadrimestral de desempenho.
dois anos, mediante avaliação especial semestral de desempenho.
três anos, mediante avaliação especial quadrimestral de desempenho.
três anos, mediante avaliação especial semestral de desempenho.
quatro anos, mediante avaliação especial anual de desempenho.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
O Poder Público do Município de Feliz deverá prever, quando da realização de concurso público, o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência física, cujo percentual é:
2%.
3%
5%.
10%
15%.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Sobre a Lei Complementar estadual nº 59/2001, é INCORRETO afirmar que:
poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes.
a permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.
o servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidade diversa à do que ocupa que se encontre vago em outra comarca.
no caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Feliz - Legislação Aplicada - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Os servidores temporários, contratados por excepcional interesse público, pelo Município de Feliz, serão regidos
por legislação própria e sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
por legislação própria e sujeitos ao Regime Municipal de Previdência.
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e ao Regime Geral de Previdência Social.
pelo Estatuto dos Servidores Públicos e pelo Regime Especial de Previdência Privada.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 59/2001 - Contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Consoante a Lei Complementar nº 59/2001, é CORRETO afirmar que:
o Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado, entre outros, por cargos em comissão, sem necessidade de concurso para seu de provimento.
a nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere o artigo 251, será feita pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
a cada vara e a cada unidade jurisdicional dos Juizados Especiais corresponde uma secretaria integrada obrigatoriamente por servidores das carreiras de Técnico de Apoio Judicial, da especialidade Escrivão Judicial, e de Perito Judicial.
o provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Conselho da Magistratura e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos.
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