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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Levando-se em consideração os ditames da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, assinale a alternativa INCORRETA:
O militar, enquanto em efetivo serviço, pode estar filiado a partidos políticos.
Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Os militares da mesma patente perceberão os mesmos vencimentos e vantagens, excetuadas as provenientes de cursos ou tempo de serviço.
As patentes dos oficiais são conferidas pelo Governador do Estado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Instituto Nacional de Concurso Público (INCP) - 2011
Em sede de competência legislativa, ocorre divisão entre competência privativa, competência comum e competência complementar. Há competência comum, ou seja, concorrente entre o município de Belford Roxo, o Estado do rio de Janeiro de a União no seguinte caso:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Ambiental de Santa Catarina - SC - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2011
Segundo o Decreto no 14.250, de 5 de junho de 1981, do Estado de Santa Catarina, é vedado o lançamento de efluentes, mesmo tratados, em rios classificados como:
Classe 1.
Classe 2.
Classe 3.
Classe 4.
Classe especial.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 287/1979 - Aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do estado do Rio de Janeiro e dá providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2011
Acerca das disposições previstas na Lei 287/79, do Estado do Rio de Janeiro, e do Decreto nº 3149/80, que a regulamenta, é correto afirmar que:
havendo fracionamento da obra ou serviço, a licitação pode ser feita de acordo com a modalidade referente a cada etapa da obra;
nas hipóteses em que for prevista a modalidade de licitação concorrência, sendo esta dispensada, o contrato poderá ser feito de forma verbal, ou provado de outra forma;
se necessária a expedição de novas notas de empenho para atender a despesas de reajustamento contratual, quando os serviços e obras já tenham sido aceitos em caráter definitivo, deve ser esta efetivada através de faturas;
mesmo havendo atraso na obra por inadimplemento de uma das partes, o reajustamento será feito de maneira a restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, sem imposição de multas ou outras penalidades;
em nenhuma hipótese, o contratante poderá subcontratar parte da obra.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Nova Lima - Legislação Aplicada - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
(2) (1) (3)
(1) (3) (2)
(1) (2) (3)
(3) (2) (1)
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Nova Lima - Legislação Aplicada - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de números CORRETA.
(3) (1) (2) (4)
(4) (2) (1) (3)
(2) (3) (4) (1)
(2) (1) (3) (4)
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Nova Lima - Legislação Aplicada - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Considerando o que dispõe a Lei n. 1.727/2002, são objetivos da Política de Meio Ambiente do Município de Nova Lima, EXCETO
compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não.
controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem riscos para a vida ou comprometam a qualidade de vida do meio ambiente.
estimular a aplicação da melhor metodologia disponível para constante redução do nível de poluição.
restringir o desenvolvimento de pesquisas relacionadas aos recursos ambientais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n.o 10.261/68:
pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias.
cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido.
promover manifestações de apreço dentro da repartição e, se for o caso, tornar-se solidário com elas em benefício de todos os colegas da repartição.
comportar-se de maneira digna e voluntariosa no local de trabalho, auxiliando os demais colegas no desempenho de suas tarefas quando estes não lograrem êxito em fazê-lo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Nova Lima - Legislação Aplicada - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2010
Analise as seguintes afirmativas referentes à Lei n. 2.023/2007, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A nota final para os comportamentos/habilidades será calculada a partir do percentual entre pontos atingidos pelo servidor em relação ao total de pontos possíveis de serem obtidos em cada grupo, conforme disposto no anexo V da presente Lei, devendo, ao final, tal nota ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis para fins de aptidão do servidor para o serviço público.
( ) A pontuação mínima de 60 pontos apurada no somatório dos quesitos avaliados é condição para que a progressão seja feita com o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, incorporável ao mesmo, progredindo de um nível para o subsequente.
( ) A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulários de Avaliação de Desempenho conforme os critérios estabelecidos neste capítulo e modelos integrantes do anexo VIII da presente Lei.
( ) O instrumento de avaliação de desempenho tem como um dos objetivos avaliar os comportamentos/habilidades de cada indivíduo, tendo como base aqueles definidos nas descrições de cargos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
(F) (F) (F) (V)
(F) (F) (V) (V)
(F) (V) (V) (F)
(V) (V) (F) (F)
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Ao funcionário é proibido
tratar de interesses públicos ou de terceiros na repartição, especialmente se o funcionário estiver lotado em repartição que presta atendimento ao público.
servir de intermediário de interesses de seu cônjuge ou de parente até o segundo grau perante qualquer repartição pública.
guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.
exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
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