Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 0000

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O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,

  • A. O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,
  • B. tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.
  • C. em relação a operações subsequentes, calculada com utilização de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado, obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista.
  • D. tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.
  • E. tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.

tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.

  • A. ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes.
  • B. às empresas geradoras ou distribuidoras de energia solar, eólica e de carvão, nas operações interestaduais destinadas a contribuintes localizados em outros Estados, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado.
  • C. à empresa de rádio difusão aberta ou telefonia celular móvel, em relação aos serviços de comunicação prestados para consumidores ou anunciantes, estabelecidos ou domiciliados em outros Estados, assegurado seu recolhimento a este Estado.
  • D. ao despachante aduaneiro, quando o desembarque ou desembaraço alfandegário ocorrer em outro Estado, e a mercadoria importada deva seguir para atacadista ou varejista localizado em terceiro Estado, sem transitar por seu estabelecimento neste Estado, em decorrência de venda a ordem, ou importação por encomenda.
  • E. ao contribuinte que receber, de fora do Estado, mercadoria sujeita a substituição tributária, sem que a retenção total ou parcial tenha sido realizada ou informada no documento fiscal, em caráter principal, pelo imposto das operações anteriores, concomitantes e posteriores.

Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

  • A. Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,
  • B. quando o imóvel estiver situado em território de mais de um Estado, considera-se o contribuinte domiciliado, para fins de ICMS, no local de sua opção, ou, na ausência desta, onde se situe a maior área do imóvel.
  • C. cada estabelecimento do mesmo titular, localizado no mesmo Estado, é autônomo, mas todos estes estabelecimentos respondem pelos débitos tributários declarados e não recolhidos, exceto se estiverem em situação fiscal irregular.
  • D. depósito fechado do contribuinte é o local onde havia armazenamento de mercadorias ou de bens, mas que em decorrência de ter sido constatada a cessação da atividade ou a incompatibilidade com a atividade econômica exercida, teve sua inscrição cancelada de ofício.
  • E. equipara-se a estabelecimento autônomo, o veículo, barco ou aeronave, utilizado no comércio ambulante e na captura de pescado ou na prestação de serviços.

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. De acordo com a disciplina dessa lei acerca do referido cadastro,

  • A. a inscrição, quanto à situação fiscal, poderá ser classificada como regular, nos casos em que as obrigações principais e acessórias estejam em dia, semirregular, nos casos em que a obrigação principal estiver em dia, mas a acessória estiver inadimplente, ou irregular, nos casos em que houver débitos vencidos e omissão de declaração.
  • B. a inscrição será suspensa de ofício, desde que constatado atraso no pagamento do ICMS devido por substituição tributária, por período superior a 90 dias.
  • C. a inscrição será baixada de ofício, quando o quadro societário for composto por interpostas pessoas, desde que essa situação subsista por mais de 180 dias consecutivos.
  • D. a inscrição será cancelada de ofício, se constatado que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte são incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário.
  • E. o enquadramento do estabelecimento nas situações de cancelado de ofício, suspenso de ofício e baixado de ofício, resulta na obrigação de recolher antecipadamente o ICMS, via internet banking, antes de praticar o fato gerador.

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, no que se refere aos poderes outorgados à Receita Estadual para fiscalizar o ICMS,

  • A. o inspetor fiscal poderá submeter o contribuinte do imposto a sistema especial de controle e fiscalização, sempre que julgar insatisfatórios os valores declarados, a título de imposto devido, nos documentos e livros, fiscais ou comerciais.
  • B. as mercadorias transportadas ou encontradas sem documentos fiscais, ou com documentação fiscal falsa, poderão ser retidas para garantir o pagamento do imposto, multas e demais acréscimos devidos pelo infrator.
  • C. no levantamento fiscal poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como de controle quantitativo dos estoques do estabelecimento, e poderá ser renovado sempre que forem apurados os dados não considerados quando de sua elaboração anterior.
  • D. existindo suspeita de que as mercadorias se encontram em residência particular ou em estabelecimento comercial ou industrial utilizado como moradia, será promovida a respectiva busca e apreensão administrativa, se o morador, ou detentor, não apresentar os documentos fiscais relativos à aquisição ou, alternativamente, a guia de recolhimento do imposto, com multa e acréscimos legais, em até 6 horas, contadas da notificação.
  • E. em caso de levantamento fiscal de contribuinte que não possua escrita comercial registrada, o lucro líquido arbitrado deverá ser de 20% (vinte por cento) do total das saídas, registradas ou não.

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, apurado mediante procedimento fiscal cabível, a multa

  • A. aplicada, desde que seja paga no prazo fixado na legislação, dispensa o contribuinte de recolher o valor do imposto eventualmente devido.
  • B. será de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio.
  • C. será de 90% do valor da operação, aplicada ao destinatário e ao transportador, cumulativamente, no caso de o remetente deixar de recolher, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto retido na fonte, em operação interestadual que destine mercadoria ao Maranhão.
  • D. será de 120% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, independentemente de o fato resultar em falta de recolhimento do imposto, ficando dispensado o estorno do crédito indevido ou inexistente.
  • E. será de R$ 10.000,00, por mês ou fração, quando o contribuinte retirar ou permitir a retirada de combustível de posto revendedor de combustível, sem que a bomba do respectivo combustível esteja autorizada pelo Fisco e inspecionada e lacrada pelo Órgão de Defesa do Consumidor.

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, as multas

  • A. oriundas de Notificação de Lançamento terão o seu valor reduzido de 60% (sessenta por cento), quando o crédito tributário exigido for pago no prazo de até 30 dias, a contar da data da intimação.
  • B. oriundas de Auto de Infração, relativas a descumprimento de obrigação acessória, não sofrem qualquer redução, mesmo que pagas em até 30 dias, a contar da data da intimação.
  • C. devem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência ocorrida dentro do prazo de até 5 (cinco) anos.
  • D. referentes a crédito indevido do ICMS, devem ser aplicadas em dobro, no caso de diferença apurada por meio de delação premiada ou termo de ajustamento de conduta.
  • E. referentes à falta de pagamento do imposto serão reduzidas em 50%, quando o contribuinte infrator possuir saldo credor no período, em montante não inferir a 150% do valor do imposto não pago.

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel.

Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões.

Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

  • A. não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque Juan não é cidadão brasileiro.
  • B. há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto, à transmissão da nua-propriedade e à doação dos bens móveis.
  • C. não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque a escritura de doação foi passada em Teresina/PI, local da ocorrência do fato gerador.
  • D. não há ITCD devido do Estado do Maranhão, porque Juan é domiciliado em Fortaleza/CE.
  • E. há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto e à transmissão da nua-propriedade.

Elias, domiciliado na cidade de Paço do Lumiar/MA, faleceu, em janeiro de 2016, deixando como herança apenas um pequeno imóvel urbano, localizado no referido Município, cujo valor venal, nesse mesmo exercício, para fins de tributação do ITCD, era de R$ 28.000,00. Considerando que o salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, na data da transmissão, era de R$ 880,00, essa transmissão aos herdeiros de Elias, com base na Lei estadual no 7.799/2002, relativamente ao ITCD, é

  • A. tributada, com aplicação da alíquota de 2,0%.
  • B. tributada, com aplicação da alíquota de 1,0%.
  • C. tributada, com aplicação da alíquota de 3,0%.
  • D. isenta.
  • E. tributada, com aplicação da alíquota de 1,5%.

Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.

Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.

O casal não possuía bens imóveis.

Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que

  • A. a desistência pura e simples de Cristina a seu quinhão não descaracteriza a incidência do ITCD sobre ele, devido a título de transmissão causa mortis.
  • B. o ITCD devido por Adélia, a título de transmissão causa mortis, incidirá sobre montante de R$ 1.600.000,00, quantia por ela recebida.
  • C. há incidência do ITCD, devido a título de doação, sobre a importância recebida por Léa, no montante de R$ 235.000,00.
  • D. há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, sobre a importância de R$ 1.000.000,00, recebida por Léa.
  • E. há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, apenas sobre a importância que coube a Maria na partilha, no importe de R$ 460.000,00.
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