Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2006

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O lançamento do ICMS e do IPVA do Estado da Paraíba se classificam, respectivamente, como

  • A. misto e direto.
  • B. autolançamento e autolançamento.
  • C. autolançamento e direto.
  • D. misto e misto.
  • E. misto e autolançamento.

As alíquotas do ICMS, do IPVA e do ITCMD do Estado da Paraíba se classificam, de acordo com a doutrina pátria, em

  • A. progressiva, em relação ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de combustível, em relação ao IPVA; seletiva, em razão da situação e do valor do bem, em relação ao ITCMD.
  • B. seletiva, em razão da essencialidade do produto, relativamente ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de veículo, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.
  • C. seletiva, em razão do destino da mercadoria ou do serviço, relativamente ao ICMS; proporcional, em relação ao IPVA; progressiva, em relação ao ITCMD.
  • D. progressiva, em relação ao ICMS; progressiva, em relação ao IPVA; regressiva, em relação ao ITCMD.
  • E. regressiva, em relação a ICMS; regressiva, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.

Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:

  • A. Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, em duas vias.
  • B. Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, sem exceções, por meio magnético ou manual.
  • C. Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, salvo exceções, exclusivamente por meio magnético.
  • D. Guia de Informação sobre Valor Adicionado – GIVA, modelo 01, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, com declaração de movimento comercial do ano imediatamente anterior ao da entrega, em arquivo magnético exclusivamente via Internet.
  • E. Guia de Informação para Atualização de Estimativa – GIAE, semestralmente até os dias 15 (quinze) de abril e 15 (quinze) de outubro, relativamente ao semestre anterior, em duas vias.

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, não alcançando esta obrigatoriedade as operações realizadas

  • A. por contribuintes cuja estimativa de faturamento mensal seja inferior a cinco mil reais.
  • B. dentro do estabelecimento.
  • C. por estabelecimento que realize venda de veículos a particulares.
  • D. por concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica.
  • E. por contribuintes cuja estimativa de faturamento anual seja inferior a cento e vinte mil reais.

As isenções estabelecidas na Lei no 5.123/89, referentes ao ITCMD do Estado da Paraíba,

  • A. dependem de comprovação dos requisitos legais, não sendo concedida automaticamente.
  • B. são concedidas em caráter geral em todas as doações e transmissões "causa mortis" de imóveis rurais.
  • C. são concedidas por prazo determinado em algumas hipóteses e por prazo indeterminado, em outras hipóteses.
  • D. geram direito adquirido e não podem ser revogadas a qualquer tempo.
  • E. as hipóteses de isenção e de não-incidência do imposto são as mesmas, pois se tratam de expressões sinônimas.

Caracteriza situação de não-incidência do IPVA do Estado da Paraíba:

  • A. máquinas agrícolas e de terraplenagem.
  • B. veículos tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio.
  • C. veículos com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas.
  • D. embarcações.
  • E. veículos que integram o patrimônio dos partidos políticos.

O Supermercado É Hora de Comprar Ltda., contribuinte do ICMS no Estado da Paraíba, em razão da prática de circulação de mercadorias diretamente a consumidor, sofreu fiscalização interna realizada por agentes fiscais da Receita Estadual do Estado da Paraíba. Neste procedimento fiscal:

I. foi lavrado auto de infração, tendo em vista constatação de imposto declarado e não-recolhido pelo estabelecimento autuado.

II. será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial o crédito tributário declarado e não-pago que fora constatado pelos fiscais, quando não-recolhido no prazo legal.

III. é admitida a denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte em até 72 (setenta e duas) horas da expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte.

Está correto o que se afirma em

  • A. I, apenas.
  • B. I, II e III.
  • C. II e III, apenas.
  • D. I e III, apenas.
  • E. I e II, apenas.

NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte paulista, previsto no artigo 1o da Lei no 10.086, de 19/11/1998, na redação dada pela Lei no 12.186, de 05/01/2006, mesmo que esteja apto sob o aspecto de receita bruta auferida, o estabelecimento

  • A. comercial que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.
  • B. industrial que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.
  • C. de contribuinte com atividade econômica de produção rural que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.
  • D. comercial ou industrial que, mesmo atendendo os demais requisitos da lei, tenham depósito fechado para o armazenamento de suas mercadorias.
  • E. comercial ou industrial que, mesmo atendendo os demais requisitos da lei, participe de consórcio de exportação.

Determinada empresa industrial paulista possui saldo credor de ICMS relativo a insumos, materiais de embalagem e materiais secundários, os quais foram adquiridos em operações internas, à alíquota de 18%, e utilizados na elaboração de seus produtos. Esses materiais foram vendidos em janeiro de 2006 para contribuintes localizados em outros Estados, mas essas vendas não foram suficientes para compensar os créditos lançados na escrita fiscal. Considere que todas as operações de aquisições e de vendas foram devidamente tributadas, segundo as alíquotas vigentes, e não estavam amparadas por qualquer benefício fiscal. Em decorrência, utilizou esse saldo de ICMS para compra de matéria-prima de seu fornecedor, no mês de fevereiro de 2006.

Diante desse quadro, a atitude da empresa

  • A. foi correta, uma vez que amparada pelas disposições do Regulamento do ICMS paulista que permite transferir crédito acumulado para fornecedor de matéria-prima.
  • B. não foi correta, pois, para o caso, há necessidade de obtenção de prévia autorização da Secretaria da Fazenda − SEFAZ.
  • C. não foi correta, haja vista que primeiro deve transformar saldo credor em crédito acumulado, na forma regulamentar, para o efeito pretendido.
  • D. foi correta, porquanto o saldo credor de ICMS se deu em decorrência da aplicação do princípio constitucional da nãocumulatividade.
  • E. foi correta, tendo em vista que o seu saldo credor de ICMS se acumulou naquele mês, em decorrência da aplicação de alíquotas diversificadas entre as operações de entrada e as operações de saída, o que lhe permitiu transferir esse saldo para compra de matéria-prima.

Em relação à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, é INCORRETO afirmar:

  • A. As pessoas obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS são, em conseqüência, contribuintes do imposto.
  • B. A cassação ou suspensão da eficácia da inscrição implicará considerar-se o contribuinte como não-inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
  • C. Escritório meramente administrativo de pessoa obrigada à inscrição está também obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
  • D. À Secretaria da Fazenda compete estabelecer a forma para a inscrição de contribuinte no cadastro, podendo exigir a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, em face de antecedentes fiscais que desabonem o interessado na inscrição, mesmo que estes antecedentes desabonadores não sejam aqueles que estão previstos no Regulamento do ICMS.
  • E. O imóvel rural situado no território de mais de um município terá a inscrição concedida em função da localidade da sede.
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