Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2013 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre as Competências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCEMS), é CORRETO afirmar que:
ao Tribunal compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
não cabe ao TCEMS a competência de emitir parecer prévio sobre as contas que o governador e os prefeitos prestem anualmente, pois influenciaria ilegalmente na emissão de parecer final conclusivo das contas das referidas autoridades públicas.
compete ao TCEMS julgar apenas as contas das pessoas jurídicas sujeitas à sua jurisdição, na condição de autoridade pública que, de alguma forma, atua na gestão de receitas públicas.
compete ao TCEMS realizar, por iniciativa do Poder Legislativo ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções ou auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais ou patrimoniais nas contas de seus jurisdicionados. Logo, o TCEMS não pode, por iniciativa própria, iniciar e julgar procedimentos investigatórios sobre as contas públicas, em respeito ao princípio do devido processo legal.
compete ao TCEMS revogar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo competente.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Para os efeitos das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, é considerada infração toda violação de prescrição constitucional, legal ou regulamentar que discipline a prática de atos sujeitos ao controle externo, tais como:
a efetivação, mesmo que potencial, de prestação de contas no prazo estabelecido.
o ato que acarrete, efetiva ou potencialmente, dano ao erário.
a criação ou o provimento de cargos públicos sem prévia autorização do Tribunal de Contas.
a prática de qualquer ato administrativo conforme os requisitos formais ou materiais exigidos e a falta de transparência nas contas públicas.
a sonegação de quaisquer dados, informações ou documentos solicitados regularmente pela autoridade do Tribunal ou do Ministério Público de Contas, exceto os atos já fiscalizados pelo controle interno do ente administrativo sindicado pelo Tribunal de Contas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio Grande do Sul - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O Secretário de Estado da Justiça editou decreto para regulamentar o horário de atendimento dos fóruns estaduais, estabelecendo, diversamente do previsto na legislação estadual, que o atendimento aos advogados seria feito no período da tarde. A medida é
legal quanto à competência e ilegal quanto ao objeto, na medida em que não poderia ter contrariado a legislação estadual, devendo o decreto apenas explicitar os termos da lei.
legal, desde que o decreto não tenha restringido o número de horas de atendimento franqueadas aos advogados, apenas concentrado a disponibilidade delas no período da tarde.
inconstitucional, na medida em que a competência para editar decretos é privativa do Chefe do Executivo, não podendo o Secretário de Estado fazê-lo.
constitucional quanto à forma, pois a competência para edição de decretos é passível de delegação, mas é ilegal quanto ao conteúdo, pois contrariou a legislação vigente.
inconstitucional quanto à forma, pois a competência para edição de decretos é privativa do Chefe do Executivo, mas é legal quanto ao conteúdo, tendo em vista que a medida se encaixa na competência para edição de decretos autônomos, uma vez que trata da organização da administração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Costituição do Estado do Rio Grande do Norte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos da CE/RN, quem não receber, no prazo de dez dias, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, requeridas aos órgãos públicos estaduais pode, não sendo hipótese de habeas data, exigilas judicialmente. Nesse caso, o juiz, após ouvir quem deve prestar essas informações, deverá decidir no prazo de
2 dias.
5 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Costituição do Estado do Rio Grande do Norte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A CE/RN estabelece as competências para a Organização do Estado e dos Poderes. Assim, fixar preços públicos e conferir condecorações e distinções honoríficas é competência privativa
do Secretário de Estado.
da Consultoria Geral do Estado.
do Deputado Estadual.
do Governador do Estado.
do Vice-Governador do Estado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Costituição do Estado do Rio Grande do Norte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Os municípios devem prestar contas ao Tribunal de Contas anualmente. Conforme previsão constitucional, mesmo após o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas devem ficar à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante
15 dias.
30 dias.
60 dias.
90 dias.
180 dias.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Costituição do Estado do Rio Grande do Norte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Algumas matérias, em razão de sua relevância, têm tramitação especificada na CE/RN. É o caso do Estatuto dos Servidores Públicos que depende de aprovação por
Lei Complementar.
Lei Ordinária.
Lei Delegada.
Decreto Legislativo.
Resolução.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Costituição do Estado do Rio Grande do Norte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Um cidadão, ao completar 18 anos, decidiu se candidatar para concorrer a um cargo político. Nos termos da CE/RN, ele pode disputar o mandato de
Vereador ou Vice-Prefeito.
Vereador.
Vereador, Vice-Prefeito ou Prefeito.
Vereador, Vice-Prefeito, Prefeito, ou Deputado Estadual.
Vereador, Vice-Prefeito, Prefeito, Deputado Estadual ou Governador.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Costituição do Estado do Rio Grande do Norte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O Sistema Federativo Brasileiro estabelece competências à União, Estados e aos Municípios por meio da Constituição Federal brasileira e das Constituições Estaduais. No caso do Estado do Rio Grande do Norte, é competência concorrente entre o Estado e a União
implantar política de educação para segurança no trânsito.
registrar as concessões de direito de pesquisa de re cursos hídricos.
fomentar a produção agropecuária.
proporcionar os meios de acesso à cultura.
legislar sobre direito urbanístico.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade denomina-se
aproveitamento.
acesso.
readmissão.
readaptação.
reversão.
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