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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Hércules Remo, funcionário público estadual, cometeu falta administrativa grave punível com pena de suspensão. Considerando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
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Sobre os atos e termos processuais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
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Prometeu Costa, funcionário público de uma Secretaria Estadual, foi punido pelo Secretário de Estado, no competente processo administrativo, com a pena de demissão a bem do serviço público por ineficiência do serviço. Considerando-se o disposto na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar, com relação a Prometeu, que
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Segundo o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a respeito da revisão dos processos administrativos, é correto afirmar que
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Sobre posse e exercício, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) dispõe que
exercício é o ato que investe o cidadão em cargo público.
posse é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.
o prazo para o funcionário tomar posse é de trinta dias e o prazo para o referido funcionário entrar em exercício é de quinze dias, sendo ambos os prazos contados da data do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
o prazo inicial para posse não pode ser prorrogado de forma alguma.
o funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.
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O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) dispõe que a sindicância
deverá ser ultimada dentro de noventa dias, prorrogáveis por igual prazo.
será promovida como preliminar do processo administrativo para apuração de falta grave, cuja pena será a demissão.
poderá ser cometida a funcionário de condição hierarquicamente inferior à do indiciado.
poderá ser promovida para substituir o processo administrativo, sendo irrelevante a gravidade da infração cometida.
não é considerada meio sumário de verificação da falta e de sua autoria.
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Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Considerando o provimento, o exercício e a vacância dos cargos públicos, observe as hipóteses de reingresso no serviço público:
I. do funcionário aposentado, a pedido ou ex officio.
II. do funcionário em decorrência da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento do funcionário público.
III. do funcionário em disponibilidade.
IV. do ex-funcionário, demitido ou exonerado sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Tais situações, dizem respeito, respectivamente, a
reversão, reintegração, aproveitamento e readmissão.
reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.
aproveitamento, reversão, reintegração e readmissão.
reversão, aproveitamento, readmissão e reintegração.
reintegração, reversão, aproveitamento e readmissão.
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Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
O exercício do cargo público terá início dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, improrrogáveis.
15 (quinze) dias, contados da nomeação, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da posse, prorrogáveis por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
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Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O funcionário em exercício de mandato eletivo federal ou estadual ou de mandato de prefeito, somente poderá ser promovido por antiguidade.
O funcionário submetido a processo administrativo poderá ser promovido, ficando, porém, sem efeito a promoção por merecimento no caso de o processo resultar em penalidade.
O funcionário ainda que tenha sofrido qualquer penalidade nos doze meses anteriores à data de vigência da promoção será promovido por antiguidade ou merecimento.
Como tempo de serviço público, para efeito de promoção, será considerado o prestado à União, Estados, Municípios e autarquias em geral.
Será declarada sem efeito a promoção indevida, não ficando o funcionário, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa ou omissão intencional.
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Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Em relação à estabilidade e à disponibilidade do funcionário público civil do Estado de São Paulo, considere as assertivas abaixo.
I. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
II. O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada, dentre outras hipóteses, quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei, caso em que ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.
III. O funcionário estável não poderá ser demitido mediante processo administrativo, mas tão-somente em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado, assegurada ampla defesa.
IV. Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, não poderá ser estendida ao provento do disponível.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
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