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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá - Lei n 66/1993 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, quanto à posse e ao exercício, é correto afirmar que
a deficiência física, comprovadamente estacionária, impedirá a posse, mesmo que não obste o desempenho normal das atribuições do cargo.
a posse ocorrerá no prazo de noventa dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais noventa dias a requerimento do interessado.
não haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
o prazo para ocorrer a posse será contado do ato de provimento ainda que o servidor esteja em licença ou afastamento por outro motivo legal.
o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá - Lei n 66/1993 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considere:
I. Expor aos chefes as dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo.
II. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, às requisições para defesa da Fazenda Pública.
III. Recusar fé a documentos públicos.
IV. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral.
De acordo com a Lei nº 0066/93, inclui-se dentre os deveres dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá os atos indicados APENAS em
I, II e IV.
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá - Lei n 66/1993 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei nº 0066/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o processo disciplinar será conduzido por comissão
composta de dez servidores estáveis, designados pela autoridade competente, os quais escolherão, dentre eles o seu presidente.
da qual poderá participar parente do acusado, afim, na linha colateral, em terceiro grau.
que deverá concluí-lo no prazo máximo de trinta dias, não sendo admitida prorrogação.
que, sempre que necessário, dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
cujas reuniões e audiências serão sempre públicas, sem caráter reservado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), a respeito do exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:
A promoção interrompe o exercício.
O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
O funcionário denunciado por crime funcional será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), denomina-se aproveitamento o
reingresso no serviço público do servidor aposentado, por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
ato pelo qual o funcionário demitido ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
ato pelo qual o funcionário exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, respeitada a opção do servidor.
retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei nº 6.123/68 − Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco, a promoção obedecerá
alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.
subsidiariamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.
sucessivamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.
sucessivamente, aos critérios de antiguidade na classe e merecimento.
exclusivamente o critério de antiguidade na classe.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco - Lei nº 6.123/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:
A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.
O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.
Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.
A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.
Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei 15.293/2004 - Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Para efeitos da Lei nº 15.293/2004, a estruturação das carreiras dos Profissionais de Educação Básica tem como fundamento a humanização da educação pública, que nessa hipótese, deve ser observada a garantia
do estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de promoção e progressão na carreira, o desempenho profissional e a formação continuada do servidor.
da manutenção de sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor.
de gestão democrática da escola pública.
da remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei 15.293/2004 - Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A SEE-MG determina cinco padrões de competência para o exercício da função dos diretores nas escolas. São eles:
o planejamento estratégico e o aprimoramento da escola / o processo pedagógico e a qualidade do ensino / o desenvolvimento da equipe e o fortalecimento da autonomia/ a administração da escola e a gestão participativa/ o fortalecimento e ampliação das relações com a comunidade.
a tomada de decisões compartilhadas / a formação da equipe e funcionários da escola / administração de conflitos entre a escola e a comunidade/ relacionamento com a Secretaria Estadual de Educação / estabelecimento de parcerias com instituições do entorno da escola.
acompanhamento e formação dos profissionais / gestão do tempo das aprendizagens escolares / administração de recursos humanos e financeiros/ relacionamento com as famílias / discussão dos resultados da unidade nas avaliações externas.
regulamentação e administração da unidade / gestão dos espaços de aprendizagem / comunicação entre equipe pedagógica e comunidade do entorno escolar / liderança e governabilidade / gestão da avaliação escolar.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei 15.293/2004 - Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre o Desenvolvimento na Carreira, a Lei nº 15.293/2004 estabelece que
nos casos de afastamento superior a sessenta dias por motivo de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício para fins de progressão será interrompida.
a progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais, e a promoção deverá ser requerida pelo servidor, na forma de regulamento.
a promoção é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence.
o posicionamento do servidor no nível para o qual foi promovido se dará no segundo grau cujos vencimentos sejam superiores ao percebido pelo servidor no momento da promoção.
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