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Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens seguintes, tendo como referência os fundamentos do setor de telecomunicações, a política nacional de telecomunicações e a legislação específica vigente da área.
Lei n.o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado Da órbita e dos satélites, as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2006
As duas principais leis relacionadas à indústria brasileira de gás natural são a Constituição Federal e a Lei 9.478/97 - Lei do Petróleo. A Lei do Petróleo estabelece os princípios básicos que norteiam as atividades que compõem as indústrias de petróleo e gás natural. Muitos desses princípios são apenas explicitados na Lei, devendo ser, posteriormente, regulamentados pela ANP, também criada pela Lei 9.478/97. O Artigo 8º da Lei 9.478/97 estabelece que compete à ANP autorizar a prática das seguintes atividades, dentre outras:
a exploração e produção de petróleo e gás natural.
o armazenamento de gás natural em formações geológicas naturais.
o transporte e importação de gás natural.
a comercialização de gás natural canalizado para o usuário final.
a distribuição de gás natural canalizado para o usuário final.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2006
No Brasil, a indústria do gás natural permanece ainda, na prática, bastante verticalizada, tendo a presença dominante de poucos grupos econômicos em todos os elos da sua cadeia de valor. Objetivando promover a competição no setor, a Lei 9.478/97 - Lei do Petróleo - prevê no segmento de transporte:
a fixação de tarifas máximas pela ANP.
a exclusividade da utilização da rede de transporte por seu produtor proprietário.
a licitação e assinatura de contrato de concessão para construção de novos gasodutos.
o livre-acesso à infra-estrutura de gasodutos.
a instalação de um novo city gate, sem ônus para a distribuidora local.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
A Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, também conhecida como Lei do Petróleo, cria o CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. O que significa a sigla CNPE?
Conselho Nacional de Pesquisa Energética.
Conselho Nacional de Política Energética.
Conselho Nacional de Planejamento Energético.
Comitê Nacional do Petróleo e da Energia.
Comitê Nacional de Programas Energéticos.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
De acordo com a Lei do Petróleo, e nos termos do art.177 da Constituição Federal, além de pesquisa e lavra e refinação, constituem monopólio da União as atividades de:
importação e exportação e transporte.
importação e exportação e revenda.
transporte e distribuição.
estocagem e distribuição.
perfuração e revenda.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2006
De acordo com as definições técnicas constantes na Lei do Petróleo, a definição "feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para localização de petróleo ou gás natural" corresponde a:
bloco.
jazida.
prospecto.
reservatório.
campo de petróleo ou gás.
Legislação Federal - Lei nº 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Júlio, domiciliado em Brasília DF, é oficial do Exército há cerca de 12 anos e pretende candidatar-se ao cargo de senador nas próximas eleições. Paulo e Manoel são seus suplentes partidários.
A partir dessa situação hipotética e com fulcro nas disposições do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção incorreta.
O registro da candidatura de Júlio deverá ser requerido ao TRE-DF.
Os registros de Paulo e Manoel far-se-ão concomitantemente com o registro de Júlio.
O partido político de Júlio deverá requerer seu registro até o dia 5 de julho do ano da eleição.
No ato do registro da candidatura, Júlio passará automaticamente para a inatividade.
Legislação Federal - Lei nº 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Ametista é candidata a vereadora em um município que possui cerca de dezenove mil eleitores. Como não dispõe de recursos próprios, a campanha eleitoral de Ametista será financiada por terceiros.
Considerando a situação hipotética apresentada e com base nas normas da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção incorreta.
As doações à campanha de Ametista, feitas por pessoas físicas, deverão ser limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
O partido político de Ametista deverá comunicar ao respectivo TRE os valores máximos de gastos com sua campanha, no ato do pedido de registro da candidatura.
Despesas com o transporte ou deslocamento de Ametista, quando em campanha, são consideradas gastos eleitorais.
Ametista é a única responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.
Legislação Federal - Lei nº 9.610/1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Lei nº 9.610, de 19/02/98, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil. Segundo essa lei, não constitui ofensa aos direitos autorais a
reprodução, em sua totalidade, de obras estrangeiras não disponíveis no mercado nacional, e de obras nacionais cuja tiragem está esgotada
reprodução, mesmo que em múltiplos exemplares de pequenos trechos para uso em sala de aula, sem intuito de lucro.
cópia de obras completas para uso didático, desde que realizada pelos próprios alunos, sem intuito de lucro.
cópia de materiais audiovisuais disponíveis na internet, independente da fonte e da procedência.
reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
Legislação Federal - Lei nº 9.712/1998 - Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. - Universidade Estadual do Ceará (UECE) - 2006
A Lei N.º 9.712, de 20 de Novembro de 1998 alterou a Lei No. 8.171 acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Marque o objetivo abaixo que NÃO é assegurado por esta Lei.
Crédito para a aquisição dos insumos e dos serviços utilizados na defesa agropecuária.
A sanidade das populações vegetais.
A saúde dos rebanhos animais.
A identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
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