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Legislação Federal - Lei Complementar nº 70/1991 - Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A Primeira Turma do STF julgou, no dia 23/5/2006, o recurso extraordinário que trata da isenção do pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) das sociedades civis prestadoras de serviços regulamentadas. A questão ventilada no recurso tem pertinência com a possibilidade de revogação de lei complementar por uma lei ordinária no caso concreto, da Lei Complementar n.º 70/1991, que conferia a isenção às referidas sociedades, revogada pela Lei n.º 9.430/1996. A decisão foi no sentido de considerar hígida a revogação, por entender que a Lei Complementar n.º 70/1991 é materialmente ordinária no que concerne à disciplina da COFINS. Com base nas normas gerais de direito tributário e nas demais disposições constitucionais acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir. O instituto da isenção impede que ocorra a hipótese de incidência genérica da norma de tributação.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Assinale a afirmativa correta.
Legislação Federal - Lei n° 9.841/1999 - Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido dentre outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Fica excluído do regime da microempresa o contribuinte
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O Projeto de Lei que dispõe sobre a organização e o controle social das agências reguladoras estabelece, no que toca à interação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência, que
as agências, no exercício de suas atribuições, quando tomarem conhecimento de fato que possa configurar infração à ordem econômica, deverão comunicar aos órgãos de defesa da concorrência para as providências cabíveis.
a instrução de processos administrativos para posterior envio às agências para julgamento cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
os órgãos de defesa da concorrência na análise de atos de concentração não poderão solicitar pareceres técnicos às agências.
os órgãos de defesa da concorrência devem fiscalizar as práticas de mercado para auxiliar as agências na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.
a decisão final a respeito de atos de concentração e condutas anticoncorrenciais cabe à agência.
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Dentre as características que denotam as atividades das agências reguladoras, enquanto autarquias de regime especial, inclui-se a
personalidade jurídica de direito privado.
instabilidade dos mandatos de seus dirigentes.
dependência financeira.
autonomia em relação à Administração Direta.
dependência patrimonial.
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A existência de agências reguladoras relaciona-se
à fiscalização ou à regulamentação de determinado setor da economia ou em especial de atividades que envolvam utilidades públicas.
à regulação de uma atividade de relevância privada.
à crescente desnecessidade de especialização funcional e capacitação técnica para o exercício da atividade regulatória.
a um novo estágio da regulação estatal marcado pela identidade entre o prestador do serviço essencial e o ente encarregado de regulá-lo.
à política de centralização por parte do poder público no sentido de designar parcela significativa da regulação a órgãos reguladores.
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Ao normatizar, a agência reguladora
cria, extingue ou modifica direitos dos administrados, a bem do pleno atendimento ao interesse público.
torna exigível disposições legais já existentes visando ao pleno atendimento ao interesse público.
estende os mandamentos legais visando complementá- los para o pleno atendimento do interesse público.
cria apenas normas gerais que conferem concretização às diretrizes gerais contidas na legislação aplicável.
cria tanto normas gerais quanto individuais que conferem concretização às diretrizes gerais contidas na legislação aplicável.
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Ao regular o setor a que foi destinada, a agência reguladora tem por finalidade
limitar preços, dividir os clientes e fornecedores por região geográfica.
sanear (neutralizar), ou buscar sanear (neutralizar) as falhas regulatórias do setor em que atua, visando a consecução de maior eficiência.
controlar apenas os preços, fixando uma tabela para preços máximos, em atenção ao pleno atendimento dos interesses dos consumidores e do governo.
limitar as novas outorgas visando ao máximo aproveitamento do mercado pelos agentes que já nele atuam.
aplicar a política regulatória local em atenção ao plano de metas estabelecido pelo governo, priorizando os interesses privados e individuais.
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Ao receber denúncia sobre irregularidades no setor econômico regulado, o agente regulador, nos limites de sua esfera de competências, deve decidir se averigua ou não tal fato. Essa decisão possui natureza de ato administrativo
misto, ora vinculado e ora discricionário, a depender da situação de fato que se apresente perante o agente regulador.
discricionário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade, visando a um maior atendimento ao interesse público.
vinculado e inafastável ao agente regulador.
vinculado, com necessidade imediata de autuação diante de denúncia apresentada.
discricionário, com necessidade de autuação diante de denúncia apresentada.
Legislação Federal - Lei n° 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A mediação e a análise econômico-tarifária, a cargo do regulador, consistem, respectivamente, em
prever os problemas do setor e calibrar as tarifas, visando a uma melhor remuneração ao agente econômico regulado.
intermediar os interesses entre o Estado, os consumidores e os agentes econômicos regulados, conferindo preferência ao interesse dos primeiros em detrimento dos últimos; e fazer a revisão tarifária a pedido do agente econômico regulado.
intermediar os interesses entre o Estado, os consumidores e os agentes econômicos regulados, conferindo preferência aos interesses do primeiro, em detrimento dos últimos; e fazer a revisão tarifária a pedido do consumidor.
ouvir e desvendar os interesses dos participantes do setor regulado (consumidores, agentes regulados e Estado) visando a criar ou viabilizar a criação de opções para que eles próprios possam encontrar soluções satisfatórias aos conflitos existentes e avaliar os preços públicos cobrados para a realização da atividade econômica regulada à luz da cláusula rebus sic stantibus e da menor onerosidade aos consumidores.
ouvir e desvendar os interesses dos participantes do setor regulado (consumidores, agentes regulados e Estado) visando a criar ou viabilizar a criação de opções para que eles próprios possam encontrar soluções satisfatórias aos conflitos existentes e avaliar os preços públicos cobrados para a realização da atividade econômica regulada à luz da cláusula pacta sunt servanda e da menor onerosidade aos consumidores.
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