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Legislação Federal - Lei nº 4.680/1965 - Dispões sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.
É considerado imoral deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa ou estatísticas. Nesse sentido, recomenda-se, sempre que tais dados sejam utilizados como elemento fundamental de persuasão, que se mencione sua fonte de origem.
Legislação Federal - Lei nº 4.680/1965 - Dispões sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.
Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão ou recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuam-se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou em que a agência haja deixado de ser reconhecida pelo veículo, do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência.
Legislação Federal - Lei nº 4.680/1965 - Dispões sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.
O Código de Auto-Regulamentação Publicitária é um documento escrito que tem poder para punir os anunciantes e agências quando da elaboração de seus anúncios fora das conformidades legais.
Legislação Federal - Lei nº 4.680/1965 - Dispões sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.
O CONAR delibera sobre o anunciante assumir responsabilidade total por sua publicidade; a agência deve ter o máximo cuidado na elaboração do anúncio, de modo a habilitar o cliente anunciante a cumprir sua responsabilidade, com ele respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos do mencionado código.
Legislação Federal - Lei nº 4.680/1965 - Dispões sobre o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
A publicidade no Brasil é regulada segundo o direito brasileiro, sejam estrangeiros ou não os anunciantes e(ou) as agências. A lei não abre exceção. A publicidade no Brasil é ordenada pela Lei n.º 4.680/1965 e por sucessivas convenções, endossadas por lei ou não vedadas por ela, consagradas pelo uso e reconhecidas pelo poder público, pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) e pelo Código de Ética da Profissão. Acerca desse assunto, julgue os itens de 85 a 90.
De acordo com o referido código, os infratores das normas nele estabelecidas estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência; recomendação de alteração ou correção do anúncio; recomendação aos veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio e pagamento de multa ao reclamante, se este se sentir prejudicado.
Legislação Federal - Lei nº 5.250/1967 - Regula a Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei da Imprensa). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da lei de Imprensa, julgue os itens subseqüentes.
O pedido judicial de direito de resposta previsto na Lei de Imprensa deve ter, no pólo passivo, a empresa de informação ou divulgação, a quem compete cumprir decisão judicial no sentido de satisfazer o referido direito. O jornalista ou radialista eventualmente envolvido nos fatos, no entanto, é parte ilegítima para responder ao pedido de direito de resposta.
Legislação Federal - Lei nº 5.250/1967 - Regula a Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei da Imprensa). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da lei de Imprensa, julgue os itens subseqüentes.
Caso, por meio de um programa de rádio, o radialista chame uma pessoa de covarde e irresponsável, essa qualificação configura difamação.
Legislação Federal - Lei nº 5.250/1967 - Regula a Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei da Imprensa). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da lei de Imprensa, julgue os itens subseqüentes.
É constitucional a exigência de depósito prévio, no valor da condenação, como pressuposto para recorrer nas ações de indenização fundadas na Lei de Imprensa.
Legislação Federal - Lei nº 5.250/1967 - Regula a Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei da Imprensa). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da lei de Imprensa, julgue os itens subseqüentes.
Considere que o sítio de um veículo de comunicação divulgou, no dia 15/6/2003 na Internet matéria assinada por jornalista na qual se injuriou determinado cidadão. A ação penal privada, também chamada queixa-crime, oferecida pelo cidadão contra o jornalista, foi recebida pelo juiz no dia 15/6/2005. Nesse caso, nessa data, já havia ocorrido a prescrição.
Legislação Federal - Lei nº 5.250/1967 - Regula a Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei da Imprensa). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da lei de Imprensa, julgue os itens subseqüentes.
Embora os crimes de calúnia, difamação e injúria previstos na lei de imprensa estejam com a validade suspensa em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal, permanece possível a criminalização das condutas de calúnia, difamação e injúria praticadas por jornalistas, mediante a utilização do Código Penal.
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