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Importante aspecto da atividade do bibliotecário é ressaltado tanto no Código de Ética como no Juramento Profissional. Trata-se
do sigilo no desempenho das atividades profissionais.
da cooperação intelectual para o progresso da profissão.
da repercussão do comportamento profissional nos juízos sobre a profissão.
do cunho liberal e humanista da profissão.
da atualização sobre a legislação profissional.
Está de acordo com o código de ética dos contadores o seguinte procedimento de um profissional de auditoria:
renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, tornando públicos os motivos da renúncia.
guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.
renunciar à liberdade profissional quando houver quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho.
É prática ética do auditor
guardar sigilo das informações que obteve para realização da auditoria das demonstrações contábeis, dando divulgações dessas informações somente nas situações em que a lei ou as normas de auditoria permitam.
auditar empresa na qual sua prima de segundo grau é diretora financeira e administrativa, desde que declare no relatório de auditoria a existência dessa parte relacionada.
realizar auditoria de demonstrações contábeis de companhia aberta, desde que tenha no mínimo o registro no CRC, como contador.
conduzir os trabalhos de auditoria de forma a não repetir os procedimentos aplicados no ano anterior, para contas nas quais não foram encontradas irregularidades, reduzindo assim o número de contas a serem auditadas.
aviltar honorários com a justificativa de manutenção do cliente, do quadro de funcionários da firma e da sua estrutura administrativa.
Legislação Federal - Código de Ética do Contabilista - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2011
O Código de Ética Profissional do Contabilista prevê que a transgressão dos preceitos do referido código constitui infração ética, sancionada segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades, exceto uma. Qual é essa exceção?
Advertência reservada.
Advertência pública.
Censura reservada.
Censura pública.
Legislação Federal - Código de Ética do Fonoaudiólogo - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2011
De acordo com o capítulo VI, do Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), o fonoaudiólogo deve, EXCETO:
guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente, exceto por justo motivo.
ao elaborar prontuário de seus clientes, conservá-lo em arquivo próprio, deixando que pessoas estranhas tenham acesso ao mesmo.
orientar seus colaboradores e alunos quanto ao sigilo profissional.
A resolução do CFN n.º 334/2004 dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e regulamenta, em seu artigo 4.º, os direitos do nutricionista. Assinale a alternativa que apresenta um direito do nutricionista.
Somente permitir a utilização do seu nome e título profissionais por estabelecimentos ou instituições onde exerça, pessoal e efetivamente, funções próprias da profissão.
Recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas em que as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os indivíduos ou a coletividade, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRN da região onde se dê a prestação dos serviços.
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Divulgar, dar, fornecer ou indicar produtos que não atendam às exigências técnicas e sanitárias cabíveis.
Preservar sempre o decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, relativamente à publicidade, por ocasião de entrevista, comunicações, publicações de artigos e informações ao público sobre alimentação e nutrição e saúde.
De acordo com o Código de Ética do nutricionista, é vedado ao profissional:
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade a outro nutricionista que irá prosseguir na assistência.
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional, a outros profissionais da área da saúde que lhes esteja assistindo.
impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.
utilizar a publicidade com objetivos de autopromoção.
delegar ao estagiário, atividades privativas do nutricionista sem sua supervisão direta.
O Código de Ética do Nutricionista, no capítulo VII, prevê que, na relação com os empregadores, é dever do nutricionista
facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão.
assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e na orientação de estagiários, quando estiver na função de orientador ou supervisor de estágio.
primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais ou que não sejam de sua competência legal.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens a seguir, relativos ao exercício da profissão de nutricionista, de acordo com o Código de Ética do Nutricionista (CEN).
Ao nutricionista, no exercício da profissão, não é permitido manifestar preferência ou endossar determinada marca de produto alimentício por meio de objetos ou peças de vestuário, ainda que sua atividade profissional esteja relacionada ao marketing.
Legislação Federal - Código de Ética do Nutricionista - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Julgue os itens a seguir, relativos ao exercício da profissão de nutricionista, de acordo com o Código de Ética do Nutricionista (CEN).
É prerrogativa do nutricionista fornecer atestado de qualidade de alimentos, de outros produtos, materiais, equipamentos e serviços, assim como é seu direito participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria.
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