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Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei Complementar n.º 141/2012, que são instrumentos relevantes para a compreensão da gestão e da operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a opção correta.
A União, os estados e os municípios devem investir anualmente recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
A capacitação de pessoal de saúde do SUS e as ações de assistência social são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde.
A saúde é um direito da população brasileira garantida mediante políticas sociais que visem, prioritariamente, ações de reabilitação e recuperação da saúde.
Os estados que estabelecerem consórcios para a execução conjunta de ações e serviços de saúde em suas regiões não poderão repassar diretamente os recursos oriundos dos fundos de saúde, pois esta é uma atribuição exclusiva da União.
Cabe exclusivamente à rede pública garantir o acesso universal à saúde, de modo a oferecer, pelo SUS, todos os procedimentos de atenção à saúde necessários ao cidadão.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Sobre a Lei Complementar n. 141/12, assinale a alternativa CORRETA.
É vedado aos estados e municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, o remanejamento entre si de parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias.
O Ministério da Saúde definirá e publicará, semestralmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
É de competência exclusiva do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação manter sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
Cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, quando necessário, excluir da base de cálculo das receitas de que trata a Lei Complementar 141/12 quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
É direito da pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado
a escolha do Defensor Público que irá realizar o seu atendimento e acompanhar eventual demanda.
a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesse colidente com outro assistido.
não se submeter à avaliação de sua situação econômico- financeira, sem que isso importe em prejuízo ao seu atendimento.
a escolha do local e horário de seu atendimento.
a designação de outro Defensor Público, quando discordar da ação judicial proposta.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A substituição legal do Defensor Público-Geral do Estado, em suas faltas, licenças, férias e impedimentos, compete ao
Corregedor-Geral.
membro mais antigo do Conselho Superior.
Defensor-Geral Adjunto.
Subdefensor Público-Geral.
Defensor Público de classe especial mais antigo em exercício.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Ao estabelecer normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados, a referida Lei Complementar Federal prevê
a possibilidade de criação de Defensorias Públicas Municipais.
a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública pelo Governador do Estado.
a subordinação hierárquica entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União.
a eleição direta do Defensor Público-Geral, sem a intervenção do Chefe do Poder Executivo Estadual.
que a organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
O plano de atuação da Defensoria Pública do Estado
deve ser aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, após ampla divulgação.
deve ser apresentado por cada Defensor Público à Corregedoria-Geral, como requisito para confirmação no estágio probatório.
consiste em documento obrigatório a ser apresentado previamente pelos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral, contendo as propostas de campanha.
é elaborado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
deve ser aprovado por lei complementar estadual.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade.
à sua autonomia funcional e administrativa.
à sua competência legislativa.
aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade.
ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
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Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
A assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado NÃO abrange
a atuação na esfera administrativa do Estado, em defesa dos interesses do assistido.
a atuação, como regra, em matérias de competência da Justiça Federal.
a tutela de interesses difusos e coletivos.
a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
o atendimento interdisciplinar.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior.
o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos.
a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior.
a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e Prescreve Normas Gerais para sua Organização nos Estados, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.
Em relação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
o Corregedor-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, em razão da independência necessária para desempenhar suas funções de fiscalização e orientação.
possui competência para decidir acerca da exoneração de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado.
tem a atribuição de rever as decisões dos Defensores Públicos em caso de recusa de atuação, podendo designar outro Defensor para prosseguir no atendimento do assistido.
possui a atribuição de baixar normas visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros.
deve encaminhar, à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, cópia das representações recebidas contra membros e servidores da instituição.
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