Lista completa de Questões sobre Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Dom Cintra Fundação - 2012
De acordo com o art. 199 da Lei 11.638, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá:
ultrapassar a metade do capital social;
ultrapassar a metade do capital a integralizar;
ser inferior ao capital a integralizar;
ser superior ao total de reservas de lucros;
ultrapassar o montante do capital social;
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Dom Cintra Fundação - 2012
De acordo com o art. 195-A da Lei 11.638, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. Nesse sentido, é válido afirmar que:
esta parcela poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;
este montante pode ser abatido das provisões para devedores duvidosos;
este montante pode ser incluído nas reservas gerais;
este valor vai reduzir o lucro do período seguinte;
esta parcela não poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em relação às novas normas brasileiras de contabilidade, introduzidas pelas Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, está correto afirmar:
O Ativo Permanente permanece na estrutura do Balanço Patrimonial, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante.
Com a proibição da constituição de Reservas de Reavaliação pela Lei no 11.638/2007, as entidades que tivessem saldo dessas reservas foram obrigadas a estorná-las, tendo como contrapartida a conta Lucros e Prejuízos Acumulados.
A conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não pode ter saldo credor nas sociedades por ações.
Foi criado o grupo Ativo Intangível, para onde devem ser transferidos todos os saldos das contas do extinto Ativo Diferido, cujos valores não poderão ser amortizados.
O grupo de Resultado de Exercícios Futuros foi extinto e o saldo de suas contas foi transferido para o Patrimônio Líquido em conta específica de Reservas de Lucros a Realizar.
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As demonstrações contábeis obrigatórias para as sociedades por ações de capital aberto, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 são:
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto por estimativa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado do Exercício.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 11.638/07, em vigor desde 1o de janeiro de 2008, contém vários pontos de convergência com os padrões internacionais de demonstrações financeiras das Companhias (IFRS International Financial Reporting Standards). Um dos pontos de convergência é a
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O processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) foi iniciado com a edição da Lei no 11.638/2007 e complementado com a edição da Lei no 11.941/2009 e de diversos pronunciamentos técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Uma das modificações introduzidas nesse processo de convergência que influiu na estrutura do balanço patrimonial foi a
extinção do Ativo Diferido, sendo seu saldo obrigatoriamente estornado contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
criação do Ativo Não Permanente.
extinção do Ativo Realizável a Longo Prazo.
obrigação de estornar as reservas de reavaliação constituídas até 31-12-2007, alterando a constituição do PL.
extinção do grupo de Resultados de Exercícios Futuros, sendo seu saldo reclassificado para o Passivo Não Circulante.
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Com a alteração da Lei Societária pela Lei nº 11.638/07, a demonstração abaixo passou a compor o elenco das demonstrações obrigatórias, em substituição à demonstração de origem e aplicações de recursos.
Demonstração do Resultado Abrangente.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstrações dos Fluxos de Caixa.
Demonstrações dos Fluxos de Caixa.
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Conta introduzida na contabilidade brasileira pela Lei nº 11.638/07 para receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação ao valor justo, enquanto não computados no resultado do exercício, em obediência ao regime de competência:
Reservas de Incentivos Fiscais.
Reserva Especial de Ágio na Incorporação.
Resgate de Ações.
Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei nº 11.638/07 alterou, revogou e inseriu novos dispositivos à Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações, trazendo implicações diretas no campo societário e contábil e, de modo indireto, no tributário. Em relação à elaboração das demonstrações financeiras, uma das principais alterações foi a
exclusão da obrigatoriedade da elaboração da demonstração do valor adicionado.
inclusão da obrigatoriedade da elaboração da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
inclusão da obrigatoriedade da elaboração das demonstrações de liquidez financeira.
substituição da elaboração da demonstração do valor adicionado pela elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos.
substituição da elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos pela elaboração da demonstração de fluxo de caixa.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com a Lei nº 11.638/07, as Companhias de capital aberto deverão apresentar suas demonstrações financeiras em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Uma das mudanças geradas pela padronização internacional e exigida pela CVM, é que, no encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados
não poderá ser modificada para acertos entre contas.
não deverá apresentar saldo positivo.
deverá ser compatível com o patrimônio líquido da Companhia.
deverá estar de acordo com o volume de operações da Companhia.
terá o saldo revertido para a reserva legal.
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