Questões sobre Lei nº 6.015/1973 - Dispõe Sobre Registros Públicos

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Assinale a alternativa correta.

  • A. Se a escritura pública for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213 da Lei n.º 6.015/73, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
  • B. A ação de retificação, de jurisdição voluntária, objetiva a adequação do registro imobiliário à situação de fato em virtude de imprecisões, erros ou omissões tabulares, sendo vedada sua utilização como instrumento para aumentar os limites originários e confrontações do imóvel.
  • C. No procedimento retificatório de jurisdição voluntária, a pretensão da parte autora será rejeitada pelo Juiz se a prova pericial concluir que a retificação é intra muros e que a área retificanda não interfere nos imóveis vizinhos ou em bens públicos.
  • D. O Ministério Público não intervém no procedimento judicial de retificação de registro de imóvel.

A conduta do Notário de desviar, em proveito próprio, importância sabidamente indevida, que exigiu e recebeu a título de tributo, configura

  • A. Excesso de exação.
  • B. Peculato doloso.
  • C. Peculato culposo.
  • D. Apropriação indébita.

Atualmente, o registro Torrens é regulamentado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e restringe‐se a

  • A. imóveis rurais.
  • B. imóveis urbanos.
  • C. títulos de créditos.
  • D. imóveis urbanos e rurais.
  • E. nenhum tipo de imóvel, posto que o instituto encontra‐se tacitamente revogado.

Analise as afirmações abaixo sobre os Registros Públicos, nos termos da Lei nº 6.015/73.

I. Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.

II. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

III. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

IV. A omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A.

    I e II.

  • B.

    I e IV.

  • C.

    I, II e III.

  • D.

    I, III e IV.

  • E.

    II, III e IV.

A Lei nº 6.015/73 trata dos Registros Públicos e no artigo nº 47 afirma que se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias. Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão:

  • A.

    de cinco (5) a vinte (20) dias;

  • B.

    de quinze (15) a vinte (20) dias;

  • C.

    de cinco (5) a trinta (30) dias;

  • D.

    de dez (10) a sessenta (60) dias.

  • E.

    de dez (10) a sessenta (60) dias.

De acordo com o art. 67 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. Sobre o tema habilitação para o casamento, analise cada assertiva e verifique as falsas e verdadeiras:

( ) Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

( ) Decorrido o prazo de quinze (30) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

( ) Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um ou em outro se publicará e se registrará o edital.

( ) Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.

( ) Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos.

A sequência correta de cima para baixo é:

  • A.

    V, V, V, V, F;

  • B.

    F, V, V, F, F;

  • C.

    V, F, F, V, V;

  • D.

    F, F, V, V, V;

  • E.

    F, V, F, V, V.

Acerca do casamento com risco iminente de vida, segundo a Lei de Registros Públicos no seu art. 76. prevê que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. Analise as proposições abaixo sobre o tema citado:

I. Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.

II. Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento. III) Ouvidos dentro em 10(dez) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.

III. Da decisão do Juiz caberá agravo com ambos os efeitos.

IV. Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.

Das proposições acima, as INCORRETAS são, apenas:

  • A.

    I e II.

  • B.

    II e III

  • C.

    IV e V

  • D.

    III e IV

  • E.

    I e V

Acerca da obrigação de fazer declaração de nascimento de acordo com o artigo 52 da Lei nº 6.015/73 que trata dos Registros Públicos, analise as proposições abaixo sobre as pessoas que são obrigadas a fazer declaração de nascimento:

I. o pai;

II. em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por 90 (noventa) dias;

III. no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

IV. em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos, exceto as parteiras, que tiverem assistido o parto;

V. pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

VI. finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

Das proposições acima, as INCORRETAS são apenas:

  • A.

    I e II;

  • B.

    II e IV;

  • C.

    I e V;

  • D.

    II e VI;

  • E.

    V e VI.

Considerando a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, sobre o cancelamento de matrícula pela fusão de imóveis, NÃO é correto afirmar

  • A.

    Os imóveis oriundos de desmembramentos serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem.

  • B.

    Podem ser unificados dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores à lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar.

  • C.

    Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes a diferentes proprietários constarem de matrículas autônomas, podem eles requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

  • D.

    Podem ser unificados dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação da abertura da matrícula e nas matrículas serão encerradas as anteriores com a unificação.

No Registro de Imóveis, deverão ser registrados, de acordo com o determinado pela Lei 6.015/73, EXCETO

  • A.

    contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.

  • B.

    imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão.

  • C.

    instituição de bem de família.

  • D.

    contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

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