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Legislação Federal - Lei nº 7.990/1989 - Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
No que concerne aos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional,
são eqüitativamente compartilhados entre todos os entes federativos, observando-se rigoroso critério de proporcionalidade, na forma da lei.
são igualitariamente compartilhados entre a União e os estados-membros em cujo território é realizada a exploração e a produção de petróleo e gás natural.
são igualitariamente compartilhados entre a União e o município onde é processada a exploração e a produção do petróleo e gás natural.
pertencem à União.
pertencem à União apenas os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural compreendidos na parte terrestre do território nacional.
Legislação Federal - Lei nº 7.990/1989 - Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
O artigo 8º da Lei nº 7.990 de 28/12/1989 determina que o pagamento das compensações financeiras previstas na própria lei seja realizado
quinzenalmente
mensalmente
trimestralmente
semestralmente
anualmente
Legislação Federal - Lei nº 11.502/2007 - Modifica as Competências e a Estrutura Organizacional da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com a Lei nº 11.502, de 11/07/2007, que modifica as competências e a estrutura organizacional da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, essa fundação, no âmbito da educação básica, tem como finalidade(s):
induzir e fomentar, em regime de colaboração com as entidades federativas e exclusivamente mediante convênios com instituições de ensino superior públicas ou privadas, a formação inicial e continuada de profissionais do magistério.
subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas de pós-graduação, coordenar e avaliar cursos e estimular, por meio de bolsas de estudos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência.
integrar este nível de ensino à educação superior, tendo em vista a elevação da qualidade da educação pública aos patamares internacionais, mediante a formação de comissões de área que avaliarão as escolas de educação básica.
avaliar os dados provenientes dos resultados de desempenho escolar, combinando-os aos dados do censo escolar, de modo a se obter um indicador de qualidade denominado Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
identificar as redes e as escolas públicas mais frágeis, a partir de critérios objetivos, para gerar aumento das transferências automáticas de recursos, condicionadas à elaboração e ao cumprimento de um plano de trabalho.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Ministério de Minas e Energia - MME
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o Patrimônio Líquido divide-se em Capital Social;
Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Reservas de Reavaliação; Reservas de Capital; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital a Integralizar; Capital Integralizado; Reservas de Variações Patrimoniais; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
De acordo com o artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas, após alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o limite do saldo das reservas de lucros, excetuando-se as reservas para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o valor do(a)
Capital Autorizado.
Capital a Realizar.
Capital Social.
Ajuste de Variação Patrimonial.
Reserva Legal.
Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após as alterações da Lei no 11.638/2007, as companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores devem elaborar e publicar, além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, as seguintes demonstrações financeiras:
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Balanço Social e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado.
Legislação Federal - Lei nº 11.097/2005 - Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Segundo o artigo 8º da Lei nº 11.097 de 13/01/2005, a Agência Nacional de Petróleo - ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
hidrocarburetos
biocombustíveis
combustíveis destilados
combustíveis derivados de celulóide
combustíveis derivados da cana.
Legislação Federal - Lei nº 9.453/1997 - Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
A Lei no 9.453, de 20 de março de 1997, estabelece que é proibida a retenção de documentos de identidade de visitantes e funcionários, em setores públicos ou privados. Assim, quando recebe um visitante, o vigilante deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - solicitar o preenchimento de uma ficha com seus dados pessoais;
II - solicitar a apresentação de um documento com fotografia;
III - fazer a identificação da empresa onde trabalha o visitante;
IV- anotar os dados na folha de controle de visitante;
V - entregar o crachá de autorização de entrada e o documento de identidade.
Estão corretos APENAS os procedimentos
I, II e V
II, III e IV
II, III e V
II, IV e V
III, IV e V
Legislação Federal - Lei nº 8.745/1993 - Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Em relação à legislação que rege o vínculo dos servidores federais tem-se que:
a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com suas modificações posteriores, se aplica aos servidores temporários, com ressalva de que alguns direitos e deveres previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas modificações posteriores, lhes são aplicáveis, por equivalência legal.
a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com suas modificações posteriores, se aplica tanto aos servidores temporários, como aos servidores efetivos.
a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com suas modificações posteriores, se aplica tanto aos servidores temporários, como ao pessoal estranho ao quadro, mas nomeado para exercício de cargo em comissão.
a Lei nº 9.662, de 22 de fevereiro de 2000, se aplica a todos os servidores federais, efetivos e temporários, que ingressaram no quadro após sua promulgação.
a Lei nº 9.662, de 22 de fevereiro de 2000, se aplica aos servidores federais temporários, bem como aos empregados das empresas públicas federais, que ingressavam no quadro após sua promulgação.
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