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O custo unitário do operador é obtido pela soma dos custos de capital, operacional e de viagem, dividida pela capacidade de carga. Sob esse enfoque, afirma-se que o
Legislação Federal - Lei nº 9.432/1997 - Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
Segundo a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo para operar no transporte de mercadorias, na navegação de cabotagem,
Legislação Federal - Lei nº 4.595/1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2009
De acordo com a Lei nº 4.595, de 1964, as instituições financeiras estrangeiras
I – podem funcionar no país mediante autorização por decreto editado pelo Presidente da República;
II – passam a integrar o sistema financeiro nacional, uma vez autorizado o seu funcionamento no país;
III – deverão realizar as atividades de coleta, intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros somente em moeda nacional, vedada a utilização de moeda estrangeira.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Legislação Federal - Lei nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 1 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2009
A Lei no 11.445/07 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Segundo esta lei, são objetivos da Política Federal de Saneamento Básico os expostos abaixo, EXCETO
contribuir para o desenvolvimento nacional, reduzir as desigualdades regionais, gerar emprego e renda e incentivar a inclusão social.
proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados.
proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e a outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais.
promover alternativas de gestão que viabilizem a autossustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa.
assegurar a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público preferencialmente nas regiões NE e CO, onde estão as maiores deficiências de saneamento.
Legislação Federal - Lei nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 1 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2009
Considere os itens que se seguem.
I Abastecimento de água potável.
II Recursos hídricos.
III Esgotamento sanitário.
IV Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
V Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Segundo a Lei no 11.445/07, integram as ações de saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relacionados APENAS nos itens
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e V.
I, III, IV e V.
II, III, IV e V.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Considerando tratar-se de contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, celebrado segundo as condições definidas na Lei nº 9.478/97, são cláusulas obrigatórias do referido instrumento aquelas que estipulam:
o bloco objeto da concessão, as regras sobre devolução e desocupação de áreas objeto da concessão e as regras sobre solução de controvérsias.
os casos de rescisão e extinção do contrato, a proibição de transferência do contrato de concessão e as regras sobre solução de controvérsias.
os procedimentos relacionados com a transferência do contrato, as regras sobre solução de controvérsias e os adquirentes preferenciais do petróleo e gás natural que venham a ser produzidos no bloco objeto da concessão.
a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário, a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas e os adquirentes preferenciais do petróleo e gás natural que venham a ser produzidos no bloco objeto da concessão.
as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais pelo concessionário, a obrigatoriedade de o concessionário informar a descoberta de qualquer jazida de petróleo e a proibição de transferência do contrato de concessão.
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Observe os elementos abaixo.
I - Opções de compra
II - Bônus de assinatura I
II - Royalties
IV - Comissão
V - Preço sombra
VI - Participação especial
VII - Pagamento pela ocupação ou retenção de área.
VIII - Transferências correntes
O artigo 1º do Decreto 2.705 reza o seguinte: "Art. 1º As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão celebrados nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estão sujeitas ao pagamento das seguintes participações governamentais:"
Com base nos elementos listados acima, as participações a que se refere a legislação são somente:
I, IV, V e VII
II, III, VI e VII
I, II, IV, V e VIII
I, III, V, VI e VIII
II, IV, V, VI e VIII
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Em relação a contrato de concessão para a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, celebrado nos termos da Lei nº 9.478/97, pode-se afirmar que:
I - a celebração dos contratos de concessão deve ser precedida de licitação;
II - o concessionário é obrigado a comunicar à ANP a descoberta de qualquer jazida de petróleo ou gás natural;
III - o contrato para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural não se estende a qualquer outro recurso natural;
IV - o contrato de concessão é celebrado em caráter intuitu personae com o concessionário, sendo vedada sua transferência a terceiros;
V - o concessionário fará, em qualquer caso de extinção da concessão às suas expensas, a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão.
Estão corretas APENAS as afirmativas
I e II
III e IV
II, III e IV
I, II, III e V
I, III, IV e V
Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, instituída pelo artigo 7o da Lei no 9.478/97 e, posteriormente, pela Lei nº 11.097/2005, possui duas das seguintes peculiaridades:
I - a vinculação ao regime autárquico especial, considerando a necessidade de maior independência em relação à Administração Indireta;
II - a adoção dos escritórios centrais no Rio de Janeiro, tendo em vista a importância desta cidade para a indústria do petróleo;
III - a submissão ao regime autárquico especial, pois o legislador pretendeu dotá-la de maior independência em relação à Administração Direta;
IV - a fixação de sua sede, foro e escritórios centrais no Distrito Federal em linha com as demais agências reguladoras.
São verdadeiras APENAS as peculiaridades
I e II
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
Legislação Federal - Lei nº 9.608/1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
Nos termos da Lei nº 8.884/94, são aspectos a serem considerados pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, ao aplicar penalidades relacionadas à prática de infração contra a ordem econômica:
boa-fé do infrator, consumação ou não da infração e vantagem auferida pelo infrator.
consumação ou não da infração, ramo de atividade do infrator e efeitos econômicos negativos produzidos no mercado.
nacionalidade do infrator, situação econômica do infrator e vantagem auferida pelo infrator.
reincidência, consumação ou não da infração e ramo de atividade do infrator.
situação econômica do infrator, gravidade da infração e nacionalidade do infrator.
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