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Legislação Federal - Lei nº 9.478/1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Julgue os itens a seguir, relativos ao Decreto n.o 2.745/1998, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), previsto no art. 67 da Lei n.o 9.478/1997.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada empresa, achando-se prejudicada por ato de habilitação da comissão de licitação, houve por bem interpor recurso. Antes de sua análise, porém, resolveu a empresa desistir do recurso interposto. Nessa situação e em conformidade com o decreto em consideração, pode a empresa desistir do recurso após a sua interposição.Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
Entre as vedações legais aplicáveis à fixação, pelos estados e pelo Distrito Federal, dos emolumentos devidos pela prática de atos notariais e de registro, incluem-se a de fixá-los como percentual incidente sobre o valor econômico do negócio jurídico e a de cobrar emolumentos decorrentes da prática de ato de retificação cuja necessidade tenha sido causada pelo serviço notarial ou registral.
Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
São cumulativos os deveres dos notários e registradores de entregar recibo aos usuários de seus serviços e de indicar, nos atos que praticarem, os valores dos emolumentos pagos.
Legislação Federal - Lei nº 10.169/2000 - Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Com referência à Lei n.º 10.169/2000, julgue os itens a seguir.
As tabelas de emolumentos podem ser reajustadas periodicamente e, uma vez publicadas na imprensa oficial, os novos valores podem ser cobrados após noventa dias da publicação.
Legislação Federal - Lei nº 9.492/1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Em casos excepcionais, previstos na LPT, qualquer oficial de registro pode receber pagamentos relativos ao protesto de títulos.
Legislação Federal - Lei nº 9.492/1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Apresentado o título ao tabelião de protestos, este deverá intimar o devedor para cumprir a obrigação prevista naquele, e é dever do tabelião diligenciar para identificar os endereços onde o devedor possa ser encontrado.
Legislação Federal - Lei nº 9.492/1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
O apresentante pode desistir do protesto e retirar o título do tabelionato, desde que o faça antes da lavratura do protesto e pague os emolumentos e demais despesas incidentes; além disso, o protesto também pode ser sustado por ordem judicial.
Legislação Federal - Lei nº 9.492/1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Quanto à Lei de Protesto de Títulos (LPT - Lei n.º 9.492/1997), julgue os itens a seguir.
Se um credor apresentar ao tabelionato próprio um título para protesto por falta de aceite, o protesto poderá ser tirado, desde que a obrigação em questão realmente crie o dever para o devedor de aceitar o título; em qualquer caso, o protesto por falta de aceite somente poderá ocorrer antes do termo previsto para o vencimento do título.
Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da Lei dos Serviços Notariais e de Registro (LSNR - Lei n.º 8.935/1994), julgue os seguintes itens.
Os notários, conforme o caso, podem, por vontade das partes, intervir em qualquer ato ou negócio jurídico lícito, a fim de dar-lhe autenticidade, ainda que não haja previsão legal específica da necessidade dessa intervenção; nesses casos, o original do instrumento que vier a ser redigido permanecerá em poder do notário.
Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da Lei dos Serviços Notariais e de Registro (LSNR - Lei n.º 8.935/1994), julgue os seguintes itens.
Se um indivíduo quiser pôr em testamento suas disposições de última vontade, deverá fazê-lo apenas perante o tabelião de notas de seu domicílio; caso mude de domicílio, não precisará, porém, registrar nem averbar o testamento no novo tabelionato.
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