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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A renúncia de receita especificada no art. 14 da Lei nº 101/2000 não compreende:
Subsídio.
Anistia e remissão.
Crédito presumido
Concessão de isenção em caráter não geral.
Cancelamento de débito, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) implantou um sistema de gestão fiscal, fundado na transparência e na responsabilidade. Assim, pode-se afirmar que:
A Lei de Responsabilidade Fiscal não contém disposições penais, mas apresenta comandos impositivos de responsabilidade e sanções institucionais e estruturais, como as previstas nos artigos 11, 23, § 3º, 40,§ 9º e 51,§ 2º.
Esta lei introduziu no Brasil, pela primeira vez, a responsabilidade civil do mau gestor fiscal que poderá, agora, responder pessoalmente com seus bens para reparar danos sofridos pela administração pública.
O Código de Gestão Fiscal, como também é conhecida a Lei de Responsabilidade Fiscal, só inovou em termos de responsabilidade penal dos agentes gestores, pois ampliou as hipóteses de tipos penais no Código Penal, no Decreto-Lei 201/67 (Crimes de Prefeitos e Vereadores) e na Lei nº 1079/50 (Crimes de Responsabilidade).
A responsabilidade do gestor público, seja no âmbito penal,seja na esfera administrativa, dependerá de prévia constatação do ilícito pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 71, inc. II da Constituição Federal.
A legitimidade ativa para o ingresso de ações civis indenizatórias por ilícitos do gestor público é dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, uma vez que se trata de lesão a bem jurídico trans-individual, cuja tutela constitui atribuição destes agentes públicos.
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. A despesa total com pessoal dos Estados, em cada período de apuração, NÃO poderá ser superior ao percentual da Receita Corrente Líquida equivalente a
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, definidos no artigo 19 da Lei Complementar no 101/2000, NÃO serão computadas as despesas
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. Ao final do seu mandato, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101/2000, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, nos últimos
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. A codificação que compõe a Classificação da Despesa pública que tem por finalidade identificar os objetivos de gastos, denomina-se
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
A renúncia de receita compreende, entre outros benefícios, anistia, remissão, reconvenção a posteriori, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando as previsões constitucionais, as da LRF e as da legislação específica que trata de orçamento público, julgue os itens que se seguem.
Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não se aplica
a entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
a empresas públicas e sociedades de economia mista.
a empresas estatais independentes.
aos Poderes Judiciário e Legislativo.
ao Poder Judiciário e ao Ministério Público que se submetem ao controle do CNJ e do CNMP.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
De acordo com disposições da Lei Complementar n. 101/2000 LRF, a escrituração das contas públicas deve obedecer aos seguintes preceitos, exceto:
as despesas e a assunção de compromissos devem obedecer ao regime de competência.
a consolidação das contas dos entes será realizada até trinta de junho pelo Poder Executivo de cada esfera de governo.
os recursos provenientes da alienação de ativos deverão ser destacados na Demonstração das Variações Patrimoniais.
as operações intragovernamentais devem ser excluídas das demonstrações conjuntas.
nas demonstrações contábeis isoladas, bem como nas consolidadas estarão compreendidas as transações de cada órgão, inclusive das empresas dependentes.
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