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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
A lei de diretrizes orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, bem como sobre os critérios e forma de limitação de empenho, entre outras medidas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Segundo o art. 20 da Lei nº 101/2000, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a:
o Executivo, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) e o Legislativo, 3% (três por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 49% (quarenta e nove por cento) e o Legislativo, 11% (onze por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 54% (cinqüenta e quatro por cento) e o Legislativo, 6% (seis por cento), excluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
o Executivo, 60% (sessenta por cento) e o Legislativo, 2% (dois por cento), incluído o Tribunal de Contas do município, se houver.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
O projeto de lei orçamentária anual deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, deve ser estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, fi xado no artigo nº 19 da Lei nº 101/2000, são vedados ao Poder Público, à exceção de:
Aumento ou reajuste.
Concessão de vantagens.
Criação de cargo, emprego ou função.
Reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens seguintes com base no que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com a Lei Complementar n.o 101/2000 (LRF), cabe à LDO disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas.
Visando à ortodoxia fiscal dos entes da Federação, a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites a despesas com pessoal. Baseado na citada Lei, é correto afirmar que:
a repartição dos limites globais com despesa de pessoal não poderá exceder, no âmbito dos Municípios, o percentual de 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
a despesa de indenização por demissão de servidores ou empregados devem constar como computadas no limite com despesas de pessoal;
é anulável o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
a despesa com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60 % (sessenta por cento) da receita corrente líquida;
se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue os próximos itens.
De acordo com a LRF, o projeto de lei do PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue os próximos itens.
Segundo a LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue os próximos itens.
Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou dez anos. Desde a sua edição, muitas exigências de seu cumprimento foram feitas pela sociedade e pelos órgãos de controle. Acerca dessa lei, julgue os próximos itens.
A receita corrente líquida deve sempre ser apurada no período referente a um ano, coincidente com o ano civil.
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