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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Um dos objetivos norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal é a preservação do patrimônio público. Assim, em sede de gestão patrimonial, pode-se afirmar:
A lei orçamentária de cada pessoa jurídica de direito público poderá definir a instituição financeira depositária das suas respectivas disponibilidades de caixa.
As disponibilidades de caixa próprio dos servidores públicos,desde que não vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades, podendo ser aplicadas apenas em mercado de títulos com rendimentos pré- fixados.
Para garantia do patrimônio público, as aplicações financeiras das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social dos servidores públicos deve concentrar-se em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Mediante autorização legislativa, as disponibilidades de caixa dos servidores públicos e do regime da previdência social dos Estados e municípios poderão garantir dívidas contraídas com a União.
A prudência financeira no trato das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, implica vedação na aplicação destas disponibilidades em títulos da dívida pública estadual e municipal e em ações e papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente federado.
A normatização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito da despesa pública em matéria de pessoal, considera nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido no(s)
primeiro ano do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
último ano do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
período de votação em referendo da respectiva esfera de poder.
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
noventa dias anteriores ao final do mandato do titular da respectiva esfera de poder.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em relação a processos, atos e contratos administrativos, bem como acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens de 110 a 113.
Ao propor aumento de despesa pública, o gestor público deve informar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de vigência da nova despesa.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre as despesas com pessoal, é CORRETO afirmar:
A revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, não fica prejudicada pela não observância do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Municípios goianos, em virtude da existência do Tribunal de Contas dos Municípios, somente poderão realizar gastos corn pessoal na proporção de 53,6% corn o Poder Executivo e 6,6% com o Poder Legislativo.
0 Estado que ultrapassar o limite de 60% da receita líquida em gastos corn pessoal fica impedido de receber transferências voluntárias.
0 limite de gasto com pessoal da União, dos Estados e dos Municípios é de 60% da receita líquida.
E proibida a realização de despesas com pessoal com recursos decorrentes de antecipação de receita orcamentária (ARO), mas permitida com os recursos oriundos de transferências voluntárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução.
O Enunciado refere-se a
despesa de capital e tenha sua execução por um período superior a três anos.
despesa corrente e tenha sua execução por um período superior a dois exercícios.
despesa de capital e tenha sua execução por um período superior a três exercícios.
despesa corrente e tenha sua execução por um período superior a três anos.
despesa de capital e tenha sua execução por um período superior a dois exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Assinale a opção correta acerca das operações de crédito para financiamento de projetos públicos.
Uma das formas de financiamento de projetos públicos é a realização de operações de crédito entre o BB e a União, visando à antecipação de tributos antes da ocorrência do seu fato gerador.
As regras de contingenciamento do crédito ao setor público válidas para as instituições do sistema financeiro são estabelecidas pelo BACEN, por meio de resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O BB pode receber, a título de garantia de operação de crédito realizada com as entidades do setor público, notas promissórias correspondentes a compromissos assumidos com empreiteiros de obras ou prestadores de serviços.
O BB pode realizar contratação de operações de crédito com estados e municípios, desde que o contrato não tenha por objetivo o financiamento das despesas correntes e o refinanciamento de dívidas contraídas com outra instituição.
As operações de crédito que vão de encontro às disposições da LRF são consideradas nulas e devem ser canceladas, devolvendo-se o principal, como juros e encargos financeiros devidos. Durante o período da devolução, o ente poderá receber apenas as transferências voluntárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Gestão Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação à LRF, julgue os itens subsequentes.
É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal em relação aos impostos de sua competência constitucional.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da administração previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre o relatório é correto afirmar que
será emitido ao final de cada trimestre pelo Chefe do Poder Executivo.
será publicado até 60 (sessenta) dias após o encerramento do período a que corresponder, inclusive por meio eletrônico.
contém demonstrativo das disponibilidades em caixa em todo relatório.
é facultativo para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
contém comparativo entre o montante de concessão de garantias e os limites determinados pela LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, Capítulo III, Da Receita Pública, na Seção II Da Previsão e Arrecadação, no seu parágrafo 3º:
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas e despesas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das despesas para o exercício subseqüente.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Um instrumento de alteração da lei orçamentária anual tem as seguintes características:
necessita de prévia autorização em lei especial;
aberto exclusivamente por decreto do Poder Executivo;
deve conter a indicação da fonte de recursos;
pode ter sua vigência prorrogada, desde que tenha sido autorizado nos últimos quatro meses do exercício financeiro. Esse instrumento recebe a denominação legal de
crédito suplementar.
crédito especial.
crédito extraordinário.
crédito orçamentário.
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