Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2006 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca da repartição dos limites globais da despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar que:
a despesa com pessoal dos Tribunais de Contas será inclusa nos limites do respectivo Poder Judiciário.
na esfera municipal, o limite para o Ministério Público está incluído no do respectivo Poder Executivo.
na União, inclui-se no limite do Poder Executivo as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
no ministério público de cada esfera, o limite será repartido entre seus ramos proporcionalmente à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da LRF.
a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal do Poder Executivo será a resultante da aplicação dos limites com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar acerca da apuração dos limites com pessoal:
não serão computados no limite de pessoal da União os valores transferidos ao Distrito Federal e aos Estados do Amapá e Roraima.
as despesas com pessoal da administração direta decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo órgão ou entidade.
não serão computadas as despesas com pessoal decorrentes da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
serão computadas as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial da competência do mesmo período de apuração do limite.
não serão computadas as despesas com pessoal inativo custeadas por meio de fundo específico decorrentes da contribuição dos servidores inativos.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca do controle da despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se pode afirmar que:
é nulo o ato aumentativo da despesa com pessoal que não indique a fonte dos recursos para o seu custeio.
é o ato aumentativo da despesa com pessoal que promova a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
é nulo o ato aumentativo da despesa com pessoal que, mediante concessão de vantagem ou aumento de remuneração, não esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou não tenha prévia dotação orçamentária suficiente.
é nulo o ato aumentativo da despesa com pessoal expedido no último semestre do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
é nulo o ato aumentativo da despesa com pessoal que não atenda os limites para a despesa com pessoal ativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
De acordo com a Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar, acerca da verificação do cumprimento aos limites da despesa com pessoal, que
se a despesa com pessoal exceder o limite, os gastos com cargos em comissão ou funções de confiança deverão ser reduzidos no mínimo em vinte por cento.
se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, é vedada, ao poder ou órgão em que incorrer, a concessão de aumento decorrente da revisão geral anual de remuneração.
se a despesa com pessoal exceder o limite, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo no mínimo metade no primeiro.
se a despesa com pessoal exceder o limite, e não alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências constitucionais.
a verifi cação do cumprimento aos limites será efetuada quadrimestralmente, comparando o mês atual com os onze meses anteriores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca das despesas com a seguridade social, a Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece que é
obrigatória a indicação da fonte de recursos para o custeio total, em caso de criação, majoração ou extensão de benefícios da seguridade social.
dispensado o aumento de receita ou redução de outras despesas para compensar a concessão de aumento real ao valor do salário mínimo.
dispensado o aumento de receita ou redução de outras despesas para compensar a concessão de benefício a quem satisfaça a legislação vigente.
dispensado o aumento de receita ou redução de outras despesas para compensar a expansão quantitativa dos serviços de saúde.
obrigatório o aumento de receita ou redução de outras despesas para compensar o reajustamento pela inflação dos proventos dos militares reformados.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Considerando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a geração da despesa pública ou a assunção de obrigação deve obedecer a diversos requisitos, exceto:
a despesa é adequada com a lei orçamentária anual quando objeto de dotação específica e suficiente, ou esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para três exercícios.
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofi nanceiro nos exercícios em que se der o aumento.
a despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
a criação da despesa obrigatória de caráter continuado dar-se-á mediante comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa.
as condições para aumento ou criação da despesa obrigatória de caráter continuado não se aplicam ao serviço da dívida nem à implantação de planos de carreira dos servidores.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Para os efeitos da Lei Complementar n.101/2000, considera- se despesa com pessoal:
as reparações econômicas a anistiados políticos não membros da administração pública.
o auxílio-alimentação dos servidores.
a terceirização de atividades não previstas nos planos de carreira dos servidores.
as aposentadorias e pensões relativas a ex-chefes de poder executivo.
as aposentadorias e pensões pagas pelo regime geral da previdência social.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca da Lei Complementar n.º 101 e suas especificidades, julgue os itens que se seguem.
As despesas realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência de ente da Federação, se resultarem sua diminuição, direta ou indireta, do ônus deste, não serão computadas nas despesas de capital.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Considerando as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes da Federação, julgue os seguintes itens.
Caso ocorra incentivo fiscal proveniente de tributo de competência de ente da Federação, este não será computado como despesa de capital.
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. A Seção II, Subseção I, Art. 19 define que a despesa total com pessoal não poderá exceder, em cada período de apuração, percentuais da receita corrente líquida. No caso da União, esse percentual é de:
40%
50%
55%
60%
70%
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...