Lista completa de Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF do ano 2006 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2006
A Lei Complementar 101/2000 estabelece que o ato que dê ensejo a aumento de despesa com o objeto de que trata e não atenda às disposições legais pertinentes:
será nulo de pleno direito;
será anulável;
será passível de emenda ou correção;
será relativamente nulo;
poderá ser convalidado.
Restos a pagar processados são despesas
A dívida fundada
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, no tocante à dívida e ao endividamento, são adotadas as seguintes definições básicas:
I. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização com prazo superior a doze meses.
II. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
III. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
IV. concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ela vinculada.
V. concessão de empréstimo: garantia de pagamento e recebimento da obrigação financeira contratual assumida perante as instituições financeiras, ente da Federação, autarquias ou outros setores da administração pública.
VI. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV, V e VI.
I, II, III, IV, e VI, apenas.
I, II, IV, V e VI, apenas.
II, III, IV, V e VI, apenas.
III e V, apenas.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
A Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo correto afirmar que
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, assim discriminados: União 40%; Estados 50%; Municípios 60%.
não inclui no limite de despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, é a definição de dívida pública mobiliária.
ao tratar da %u201Crecondução das dívidas aos limites%u201D determina: Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos trinta e cinco por cento no primeiro.
inclui as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária no limite de despesas com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte:
a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo não superior a doze meses.
a dívida pública mobiliária corresponde à dívida pública representada por títulos emitidos e contratos assumidos pela União, inclusive os do Banco Central, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
a concessão de garantia corresponde aos ativos vinculados por ente da Federação ou entidade a ele vinculada ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente da Federação.
considera-se operação de crédito, a aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, e o arrendamento mercantil, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
o refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos por ente da Federação para pagamento do principal acrescido dos respectivos juros e atualização monetária dessa dívida.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Acerca das diretrizes para o estabelecimento dos limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar:
os limites para a dívida pública e a realização de operações de crédito serão fixados em proporção da receita corrente líquida para cada uma das esferas de governo, e serão aplicados igualmente a todos os entes da Federação integrantes da respectiva esfera.
o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término do exercício financeiro, o montante ao final do exercício anterior, acrescido das operações de crédito autorizadas no orçamento e realizadas para esse fim, acrescido de atualização monetária.
os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal, serão estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios serão fixados pelo Senado Federal por proposta do Chefe do Poder Executivo da União.
os limites para o montante da dívida mobiliária federal, estadual e municipal serão estabelecidos pelo Congresso Nacional, mediante projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo da União.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Preços públicos:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Dívida e Endividamento - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Indique a definição que foi adotada pela Lei Complementar n. 101/2000.
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