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A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Esta Lei conceitua como empresa estatal dependente a entidade
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
coligada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros somente para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
coligada, que recebe do ente controlador recursos financeiros apenas para o pagamento de despesas de capital.
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de quaisquer despesas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar n.º 101/2000 - destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos
que as despesas com inativos e pensionistas se encontram acima do limite correspondente.
quando a classificação das despesas não-financeiras não for adequada aos parâmetros estabelecidos no anexo III da LRF.
quando as despesas com pessoal e os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das garantias concedidas ultrapassarem 90% dos limites a elas aplicáveis.
sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas, assim como indícios de irregularidades na gestão.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), entende-se como empresa controlada
a Empresa que demonstra as metas anuais com superávit financeiro, instruído com a memória e a metodologia de cálculo, justificando os resultados obtidos perante a Receita Federal.
a Sociedade que apresenta ao Tribunal de Contas da União o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
a Sociedade cuja maioria do Capital Social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
a Empresa que apura a sua contabilidade, segundo as normas da Contabilidade Pública com as receitas discriminadas no mês em vigência.
a entidade administrativa autônoma, com personalidade jurídica de Direito Público, criada por Lei, para a prestação de um serviço público descentralizado.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em relação às conceituações que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribui aos seus institutos, assinale a opção correta.
O reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da Federação equipara-se à operação de crédito.
Dívida pública mobiliária é a gerada pela aquisição financiada de bens, incluídos os derivativos financeiros.
A dívida pública consolidada exclui do montante total as obrigações financeiras decorrentes de tratados, visto que foram celebrados pela República Federativa do Brasil e não pela União, que é destinatária da LRF.
Por meio de concessão de garantia, há a emissão de títulos para pagamento de dívida legal assumida pelo ente da Federação.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Assinale a alternativa correta:
O art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata do controle necessário da renúncia de receitas e da sua abrangência.
O art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata da possibilidade de ser criado por lei o Conselho de Gestão Fiscal.
O art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata dos limites de endividamento.
O art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata dos limites para os gastos de pessoal.
As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicáveis
à Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exclusivamente.
ao Ministério Público, Distrito Federal e empresas estatais dependentes.
aos Poderes Judiciário e Legislativo, neste abrangido os Tribunais de Contas, exclusivamente.
às Administrações Diretas e Indiretas dos Estados e Municípios, exclusivamente.
à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, exclusivamente.
Sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), é INCORRETO afirmar:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com relação ao uso de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou atender déficits de pessoas jurídicas, considerando-se o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), pode-se afirmar:
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: federal, estadual e municipal.
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: municipal, estadual e federal.
a destinação deverá ser autorizada por lei específica
a utilização de recursos públicos para socorrer pessoas físicas ou jurídicas é uma prerrogativa do gestor público e poderá ser implementada, a qualquer momento, desde que os recursos estejam financeiramente disponíveis.
no sistema capitalista não se utiliza recursos públicos para atender necessidades de particulares.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Por determinação da Lei Complementar n.º 101/2000, estão obrigados (as) ao cumprimento de suas disposições, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas referências, estão compreendidos:
os Poderes Executivo e Legislativo.
o Poder Executivo, excluindo-se o Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
o Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
os Tribunais de Contas e Controladoria Geral da União.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Assinale a alternativa que contenha órgão ou entidade que não esteja abrangida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sociedade de Economia Mista da União que só receba recursos do governo para aumento de participação acionária
Empresa Pública da União que só receba recursos públicos para pagamento de suas despesas de custeio.
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