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Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, definidos no artigo 19 da Lei Complementar no 101/2000, NÃO serão computadas as despesas
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. Ao final do seu mandato, é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101/2000, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, nos últimos
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. A codificação que compõe a Classificação da Despesa pública que tem por finalidade identificar os objetivos de gastos, denomina-se
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:
Como é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa, essa peça orçamentária não poderá conter reserva de contingência.
Empresa estatal dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente público.
A despesa total com pessoal da União não poderá exceder a 60% de sua receita líquida corrente e, a dos Estados e Municípios, a 50% de suas receitas líquidas.
O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, se positivo, não constitui receita do Tesouro Nacional, e a direção daquela autarquia tem autonomia para aplicar esses recursos no mercado internacional de títulos.
O Anexo de Riscos Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, onde serão avaliados os passivos contingentes e as medidas a serem adotadas para o caso em que se concretizem.
Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal:
A despesa total de pessoal dos Estados e Municípios, em cada período de apuração, não pode ultrapassar 40% de suas respectivas receitas líquidas, sob pena de limitação de empenho.
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior ao do mandato do chefe do Poder Executivo.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um ano, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (cinquenta por cento) no primeiro.
Integrará o projeto de lei orçamentária o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na apuração da despesa total com pessoal será considerada a despesa
empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
realizada no quadrimestre em referência somada com a dos dois últimos quadrimestres imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
realizada no mês em referência somada com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
realizada no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Estabelece a Lei Complementar no 101/2000, quanto à responsabilidade fiscal, dentre outras hipóteses, que
os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo improrrogável de noventa dias do recebimento, vedado o estabelecimento de prazo diverso nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas independerá de lei específica, bastando atender às condições estabelecidas em seus créditos suplementares, desde que inferior a 1% da receita corrente no exercício.
os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
os títulos da dívida pública fiscal, ainda que escriturados por liquidação, débito, crédito e custódia, não poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações.
a reestimativa de receita ou despesa para o mesmo exercício por parte dos Poderes Legislativo e Executivo não será admitida, ainda que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, sendo que o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Ao se referir a restos a pagar a Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que é vedado ao titular de Poder ou órgão mencionado na referida lei, contrair obrigação de despesa,
nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
no último ano do seu mandato, que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício seguinte.
até o penúltimo quadrimestre do seu mandato, que venha a ser cumprida no exercício financeiro seguinte, sendo que, na determinação da disponibilidade de caixa, não serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar no referido exercício financeiro e no seguinte.
nos últimos três trimestres do seu mandato, que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ainda que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão consideradas as despesas com pessoal a pagar até o final do exercício financeiro.
nos últimos dois bimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida até o último dia do penúltimo mês do exercício, ainda que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Levando-se em consideração as regras sobre precatórios, previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites legais da dívida pública.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, mas a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após a concordância expressa do devedor e a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se a Noções de Administração Pública. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro a redução do excedente deverá ser de pelo menos
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