Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Sob influência das práticas orçamentárias desenvolvidas nos Estados Unidos a partir do século XX, a concepção moderna do orçamento público tem como objetivo:

  • A. aperfeiçoar sua eficácia como forma de controle político;
  • B. direcionar seu uso como instrumento de administração;
  • C. evitar ao máximo a expansão dos gastos públicos;
  • D. fortalecer a eficácia do caráter jurídico do orçamento;
  • E. reduzir o impacto dos gastos governamentais na economia.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) faz recomendações para adoção de medidas aos entes públicos que optarem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

A espécie de renúncia de receita que consiste no perdão da dívida, em circunstâncias legalmente previstas, tais como valor diminuto da dívida e inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo, é denominada:

  • A. anistia;
  • B. crédito presumido;
  • C. isenção;
  • D. remissão;
  • E. subsídio;

A transferência voluntária é definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Acerca desse tipo de transferência, é correto afirmar que:

  • A. destina-se somente ao atendimento de despesas de capital;
  • B. é facultado haver uma dotação específica no orçamento do ente transferidor relativa à transferência;
  • C. o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira;
  • D. pode ser contabilizada pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita;
  • E. poderá ser transferida apenas se houver previsão no orçamento do ente recebedor.

A despesa orçamentária apresenta classificações específicas para gerar informações acerca da alocação dos recursos públicos. A classificação da despesa orçamentária que está estruturada em dois níveis hierárquicos é a:

  • A. funcional;
  • B. institucional;
  • C. por fonte;
  • D. por natureza;
  • E. programática.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribui à LDO a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, porém define despesas que não podem ser objeto de limitação. Das despesas seguintes, podem ser objeto de limitação somente as:

  • A. decorrentes de obrigações constitucionais;
  • B. contratadas e liquidadas;
  • C. inscritas em restos a pagar não processados;
  • D. relativas ao pagamento do serviço da dívida;
  • E. ressalvadas na lei de diretrizes orçamentárias.

Os créditos adicionais são dispositivos previstos na lei para retificar orçamentos em decorrência de despesas não incluídas ou que não foram adequadamente estimadas. E, dependendo do tipo de despesa que visam incluir, apresentam diferentes características. Uma característica dos créditos adicionais especiais é que:

  • A. a autorização para sua abertura pode ser incluída na Lei Orçamentária;
  • B. dispensam indicação de fonte de recurso, quando autorizado por lei;
  • C. retificam dotações com erro de previsão;
  • D. são destinados à cobertura de despesas não previstas;
  • E. não podem ser prorrogados para além do exercício em que foram abertos.

Considerando os limites e referências definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e as informações do Quadro I, o limite máximo para contratação de operações de créditos pelo ente no exercício de 2x14 é:

  • A. 73.408,00;
  • B. 73.776,00;
  • C. 85.936,00;
  • D. 86.624,00;
  • E. 118.640,00.

O Tribunal de Justiça de um ente da Federação ultrapassou o limite máximo de despesa com pessoal, que era de R$ 1.740.000,00. O limite foi ultrapassado em R$ 210.000,00, no segundo quadrimestre de 2x12. De acordo com as disposições da LRF e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o órgão deverá eliminar:

  • A. pelo menos R$ 70.000,00 até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;
  • B. pelo menos R$ 105.000,00 até o final do terceiro quadrimestre de 2x12;
  • C. todo o excesso até o final do primeiro quadrimestre de 2x13;
  • D. todo o excesso até o final do segundo quadrimestre de 2x13;
  • E. todo o excesso no quadrimestre seguinte ao descumprimento do limite.

O Relatório de Gestão Fiscal é de elaboração obrigatória pelos Poderes e órgãos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém com diferenças na periodicidade de publicação dos anexos. No que tange à obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, o Manual de Demonstrativos Fiscais orienta que:

  • A. o Demonstrativo da Despesa com Pessoal é o único anexo obrigatório em todos os quadrimestres;
  • B. o Demonstrativo da Despesa com Pessoal e o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal são anexos obrigatórios em todos os quadrimestres;
  • C. o Demonstrativo da Despesa com Pessoal é obrigatório apenas no último quadrimestre;
  • D. o Demonstrativo da Dívida Consolidada é anexo obrigatório apenas no último quadrimestre;
  • E. o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal é obrigatório apenas para o Poder Executivo, que consolida todos os Poderes.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2x14 do Município de Brevidade foi aprovada pela Câmara de Vereadores do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica, em 17 de dezembro de 2x13. A LOA do Município de Brevidade foi elaborada e aprovada em consonância aos princípios orçamentários vigentes e o orçamento expressou o montante de R$ 285 milhões.

A partir dessas informações, é correto afirmar que:

  • A. a arrecadação de receitas em montante superior a R$ 285 milhões depende de autorização legislativa;
  • B. a despesa não poderá sofrer modificações que ultrapassem 10% da dotação inicial;
  • C. a dotação inicial das despesas incluídas na LOA é de R$ 285 milhões;
  • D. a expressão corresponde a uma expectativa de gastos, executados conforme deliberação subsequente do Poder Executivo;
  • E. as despesas decorrentes de emendas dos vereadores deverão ser integralmente empenhadas.
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