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Em relação a Norma Regulamentadora 17, é correto afirmar:
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam adaptação do trabalhador às condições de trabalho existentes, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, o nível de ruído recomendado é o nível de ação de 80 dB(A).
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
Referem-se às condições de trabalho os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário e aos equipamentos, sendo que as condições ambientais do posto de trabalho se referem a questões de insalubridade tratadas em outra Norma Regulamentadora.
Uma vez que há um limite máximo de carregamento de peso, quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser igual aquele admitido para os homens.
Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar para oSESMT:
um Médico do Trabalho em tempo integral.
um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral e um Médico do Trabalho em tempo parcial (mínimo de 3 horas/dia).
um Engenheiro de Segurança de Trabalho em tempo parcial e um Médico do Trabalho em tempo integral
um Médico do Trabalho em tempo integral e um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.
um Enfermeiro do Trabalho em tempo inegral
A Norma Regulamentadora (NR) que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção é a
NR 3.
NR 6.
NR 15.
NR 18.
NR 24.
Nos estabelecimentos de Risco Grau 4, de 3.501 a 5.000 empregados, o número de Médicos do Trabalhoematividade noSESMTdeve ser de
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Segundo a Norma Regulamentadora 9 (NR 9), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
estabelece a facultatividade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam mais de 100 trabalhadores como empregados, de medidas voltadas à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
deverá incluir a antecipação e o reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos e o registro e divulgação dos dados.
considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
deverá desenvolver suas ações no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do coordenador do PPRA e com o repasse das informações para o setor de Recursos Humanos, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
deverá adotar medidas necessárias suficientes para a eliminação e minimização ou controle dos riscos ambientais apenas quando forem verificadas que as avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excedem os valores dos limites previstos na NR 15.
Nos estabelecimentos de Risco Grau 4, de 50 a 100 empregados, o SESMT deverá estar dimensionado com:
umTécnico em Segurança do Trabalho.
um Técnico em Segurança do Trabalho e um Enfermeiro do Trabalho.
um Médico do Trabalho e um Enfermeiro do Trabalho.
um Engenheiro em Segurança do Trabalho e um Técnico em Segurança do Trabalho.
dois Técnicos em Segurança do Trabalho e dois Auxiliares de Enfermagem do Trabalho.
De acordo com a NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar:
O PCMSO é um documento que deve ser homologado e registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, não podendo ser alterado durante o decorrer do programa.
O custeio do programa, incluindo exames complementares, poderá ser repassado ao empregado quando se tratar de exames admissionais.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, e para cada exame, a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional em 2 vias, uma para o RH e outra no prontuário do trabalhador.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter as seguintes informações do trabalhador: nome, registro, riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, indicação e resultado dos exames complementares realizados e nome do médico responsável com respectivo CRM.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário do médico coordenador do PCMSO e arquivados por 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Para fins de dimensionamento do SESMT, classificam-se em Risco Grau 2:
atividades de apoio à gestão de saúde.
atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos.
atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos.
atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica.
serviços móveis de atendimento a urgências.
De acordo com a NR 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA
poderá, por decisão do empregador, ter seu número de representantes reduzido, bem como ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato dos seus membros.
será composta por representantes do empregador e empregados e terá um mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.
tem como atribuição solicitar ao Serviço Especializado de Engenharia e Segurança do Trabalho que faça a identificação dos riscos do processo de trabalho e elabore o PPRA.
deve ser constituída, por estabelecimento, e mantida em regular funcionamento pelas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
terá reuniões ordinárias trimestrais, de acordo com o calendário preestabelecido, realizadas antes ou depois do expediente normal de trabalho, com atas assinadas pelos presentes e encaminhamento de cópias para todos os membros.
Os serviços de gestão de resíduos e as atividades relacionadas a esgoto (exceto a gestão de redes) são classificados em Grau de Risco para fins de dimensionamento doSESMT, respectivamente:
1 e 3.
2 e 3.
3 e 3.
3 e 4.
4 e 4.
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