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Os fatores biomecânicos, que foram estudados na sua relação epidemiológica com as LER/DORT por Bernard (2000) e pelo NIOSH (1997), resultaram em fatores de risco específicos por região do corpo, conforme as seguintes associações:
Cotovelos: "fortes evidências para relação isolada com força".
Ombros: "fortes evidências para exposição combinada de força, repetição e postura".
Pescoço: "evidências convincentes de relação para exposição combinada de postura, repetição e vibrações".
Mão e punho: "fortes evidências de relação para exposição combinada de força, postura, repetição e vibrações".
Ombros: "evidências convincentes para exposição isolada a posturas ou vibrações".
É INCORRETO afirmar que
não há carência para concessão de auxilio doença ou aposentadoria quando do acometimento das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
tanto a trabalhadora avulsa, como as seguradas empregadas e a trabalhadora doméstica não terão carência para concessão de salário maternidade.
não há carência alguma no caso de salário maternidade também para a segurada contribuinte individual, especial e facultativa.
o auxilio acidente de qualquer natureza não tem carência para sua concessão.
o salário maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado mediante atestado médico específico.
Quanto aos cânceres não melanocíticos, assinale a alternativa INCORRETA.
O carcinoma basocelular é o mais freqüente desses tumores.
São tumores causados pela ação da luz UV.
Atingem principalmente a face e apresentam crescimento rápido.
O carcinoma espinocelular corresponde a 20 a 25% desses tumores.
Compreendem o carcinoma basocelular e o espinocelular ou de células escamosas.
Em relação à perícia médica para concessão de benefícios é INCORRETO afirmar que
o INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado que teve diagnostico de redução dessa capacidade.
o segurado em gozo de auxilio doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade.
se o segurado for considerado não recuperável será aposentado por invalidez, recebendo até o encaminhamento da aposentadoria o benefício de auxilio doença se este for o diagnóstico da perícia médica.
os exames médicos para concessão de aposentadoria por invalidez serão sempre caracterizados como exames médico-periciais, realizados por profissionais da previdência social, não podendo o segurado fazer-se acompanhar por médico de sua confiança, mesmo que considere este fato importante.
caso o prazo concedido para a recuperação para o trabalho, se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.
Quanto ao câncer de pele relacionado ao trabalho,
a doença de Bowen ocorre como lesão única em 35% dos casos e acomete com predominância pessoas com mais de 50 anos de idade.
o mais importante agente cancerígeno é a radiação solar, através da emissão de radiação UVA e UVB, sendo os trabalhadores de pele clara os mais susceptíveis.
a latência entre a exposição inicial e o aparecimento da lesão maligna depende somente da potência do agente cancerígeno e da suscetibilidade individual.
não existe a co-carcinogênese, exceto nos casos de doença de Bower.
o período de latência é de mais de dez anos para o aparecimento de lesões.
São funções do médico do trabalho, EXCETO
encaminhar à direção da empresa propostas das modificações necessárias na infra-estrutura e na organização do trabalho, para que ocorra diminuição dos riscos à saúde dos trabalhadores.
tentar estabelecer nexo causal entre as condições de trabalho e as doenças utilizando para isto todos os instrumentos necessários a esta elaboração.
trabalhar conjuntamente com outros profissionais, da área da saúde ou não, objetivando a prevenção de doenças e a promoção da saúde dos trabalhadores.
responder técnica e legalmente pelas condições diagnosticadas de riscos aos trabalhadores e solicitar para a empresa a resolução dos problemas. Quando não tiver respostas deverá realizar a denuncia ao Conselho Regional de Medicina preservando sua responsabilidade.
dar conhecimento à direção da empresa de informações sobre os trabalhadores a que teve acesso durante o exercício da prática médica.
Com relação às perdas auditivas,
acredita-se que um ruído de 80 dB (A) seja inofensivo para a maioria das pessoas, a uma exposição máxima de 12 horas.
a otalgia é quase tão habitual no trauma acústico quanto na exposição continuada.
a ocorrência de perdas auditivas depende somente de fatores ligados ao indivíduo, às características do ruído e ao tipo de exposição.
a comprovação de recrutamento pode ser sugerida por baixos limiares de reflexos estapedianos, principalmente entre 3000 e 4000 Hz.
É vedado ao médico, em sua prática de atendimento ao paciente,
assistir o paciente em situação de constrangimento, algemado, com a presença de policiais, a não ser que o médico corra risco efetivo neste atendimento.
encaminhar cópia de prontuário do paciente para delegado quando solicitado pelo paciente.
fazer relatório da atenção prestada, quando solicitado pelo paciente, sempre que necessário para benefício do resultado de seguimento.
dar conhecimento, quando na função de médico da empresa, através de documentos, cópias de encaminhamentos e solicitações, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, para os empregados, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais.
notificar formalmente o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho.
Com relação aos distúrbios da Voz relacionados ao Trabalho, é INCORRETO afirmar que
a disfunção vocal pode ser provocada por gasolina, dióxido de nitrogênio, ácido sulfúrico, ácido hidroclórico, amônia, cloreto de hidrogênio, fumaças, gases e vapores quentes.
a avaliação desses distúrbios é clínica, devendo ser feita anamnese clínica e ocupacional, exame físico geral e especial, dirigido para as queixas e para o aparelho fonador e exames subsidiários, que podem ser a análise acústica da voz e a laringoscopia indireta, a nasofibroscopia, e a telescopia da laringe.
a falta de umidificação de ambientes submetidos a condicionamento de ar pode levar a desidratação da mucosa laríngea, que pode causar pólipos e nódulos vocais.
as disfonias funcionais podem ser por hipercinesia, hipertonia, hipotonia ou por atividade excessiva dos músculos que encurtam a prega vocal.
não é incomum o caso de profissionais que acabam por apresentar disfonia com o uso profissional inicial de sua voz, já nos primeiros dias de atividade, devido a hemorragias causadas pela vibração inadequada das pregas vocais.
Em relação à assistência ao trabalhador é correto afirmar que
quando o paciente apresentar doença relacionada ao trabalho, o médico assistente não precisa fazer o nexo causal entre a possível determinação da doença e esta, cabendo ao médico do trabalho esta tarefa.
cabe ao médico elaborar prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, e disponibilizar para o paciente sempre que requerido por este cópia de seu prontuário.
o médico do trabalho da empresa pode e deve encaminhar o prontuário do paciente ao departamento de pessoal, sempre que a empresa assim o solicitar.
o médico do trabalho deve sempre encaminhar cópia do prontuário do paciente ao juiz quando este solicitá-lo na ação judicial.
o médico da empresa tem como sua função manter os trabalhadores em atividade e tem obrigação de avisar o departamento de pessoal sempre que observar falseamento de sintomas para tentativa de burla ao trabalho.
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