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Quanto à redução de danos como modelo de política pública de saúde, julgue os itens seguintes.
No pressuposto da redução de danos, o adulto, seja na escola, na instituição de saúde, na comunidade ou na família, tem a função de instrutor dessa orientação do lidar com as drogas, informando e punindo conforme a necessidade.
Quanto à redução de danos como modelo de política pública de saúde, julgue os itens seguintes.
A abordagem de redução de danos incluiu, conforme novos pressupostos educacionais, as experiências dos jovens, suas condutas e códigos de comunicação, motivando sua capacidade de compreender, decidir e abordar a questão, fortalecendo sua autonomia.
Com relação às visões de profissionais que trabalham com adolescentes infratores, julgue os itens seguintes.
Os delitos desses jovens são manifestações de que estão ainda funcionando em um esboço de subjetividade, fixado na crueldade que, em geral, aparece facilmente na natureza infantil, já que a capacidade para a piedade se desenvolve relativamente tarde.
Com relação às visões de profissionais que trabalham com adolescentes infratores, julgue os itens seguintes.
Observa-se que a indiferença e a naturalidade com que muitos desses meninos falam de seus delitos é algo mais próximo da ingenuidade da criança, em que não há manifestação de cinismo ou de frieza típica dos psicopatas.
Com relação às visões de profissionais que trabalham com adolescentes infratores, julgue os itens seguintes.
Para alguns agentes sócio-educativos, que lidam diretamente com internos, é inútil investir em ressocialização, consideram que esses adolescentes uma vez no caminho do mal, não saem mais, e devem ser mantidos em presídio.
Com relação às visões de profissionais que trabalham com adolescentes infratores, julgue os itens seguintes.
A visão mais caridosa de alguns profissionais que acolhem os adolescentes infratores considera esses adolescentes vítimas de uma sociedade que excluiu, reforçando a idéia de que a culpa de sua situação é de um outro, assim ajudando na auto-implicação desses jovens.
Na entrevista de C. ANGELI com M. FOUCAULT, em 18 de março de 1971, nomeada "Inquirição sobre as prisões: Quebremos a barreira do silêncio", FOUCAULT NÃO disse a seguinte frase:
A justiça envia um homem à prisão, e esse homem não pode defender seus direitos perante ela. Ele está totalmente desarmado.
No final da inquirição, foi possível destacar que muitos detentos disseram que as condições materiais na prisão são o pior.
Quando ele escreve ao procurador para queixar-se, sua carta pode ser interceptada [...]. Às vezes, ele pode ser mandado para a solitária a fim de que cesse de se queixar.
Os juízes sabem muito bem que a administração penitenciária serve de anteparo entre eles e os detentos. Esta é uma das funções da prisão muito apreciada pelos juizes.
Na apresentação do livro "FOUCAULT, Estratégia, Poder-Saber" (2003), Manoel Barros MOTTA, sobre o nascimento da prisão, NÃO concorda com a seguinte afirmação:
A violência física como meio de punição, segundo os reformadores, deveria ser substituída pelo sistema de contínua vigilância sobre o preso.
O nascimento da prisão coincide com o momento em que se percebeu, segundo a economia do poder, ser mais rentável vigiar do que punir.
O jornal O homem e a América, n° 10 (1831), publicou que o novo modelo penal teria por fim reprimir a mendicidade, acostumar os vadios ao trabalho e corrigi-los dos seus vícios.
A instalação de uma Casa de Correção no Brasil, no século XIX, não deveria seguir o modelo do Panóptico de BENTHAM, que estava sendo severamente criticado pelos reformadores.
Segundo Ronald DWORKIN em sua obra "Levando os direitos a sério" (2002), as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:
A parte principal do direito – a parte que define e executa as políticas sociais, econômicas e externas – deve ser neutra.
A instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas.
A instituição dos direitos requer um ato de fé por parte das minorias, porque o alcance de seus direitos será controverso sempre que forem direitos importantes.
A instituição dos direitos requer um ato de fé por parte das minorias, porque os representantes da maioria agirão de acordo com suas próprias noções do que realmente são estes direitos.
No prefácio do livro "Observações sobre a tortura" (2000), Dalmo DALLARI afirma:
Na história humana, quando a prática da violência se torna rotina, não é raro que a força seja vencida pela autoridade e pela razão.
Nunca aconteceu de governos e até mesmo as leis permitirem a tortura, em nome da defesa da liberdade ou da proteção da sociedade.
A prevalência da razão sobre a barbárie é uma opção nem sempre necessária para que seja reconhecida e preservada a dignidade da pessoa humana.
Praticar tortura contra uma pessoa é uma forma covarde de cometer violência física, psíquica e moral, fazendo sofrer a vitima, degradando o próprio torturador e agredindo valores que são de toda a humanidade.
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