Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 03 - Embargo ou Interdição - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Quando uma empresa sofre embargo ou interdição conforme os termos estabelecidos pela NR 3, em relação às providências que a empresa interditada pode adotar durante o período de embargo e/ou de interdição é correto afirmar que:
a empresa deve interromper todas as suas atividades durante o período de embargo e interdição, assegurando somente o acesso da fiscalização do MTE às instalações;
a empresa deve interromper todas as suas atividades durante o período de embargo e interdição, assegurando somente o acesso da fiscalização do MTE e dos profissionais responsáveis pela segurança do trabalho às instalações;
a empresa somente pode desenvolver as atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos;
a empresa pode reduzir o salário dos trabalhadores em até 80% do seu valor normal, mediante acordo com o sindicato da categoria e mediação do órgão de fiscalização do TEM;
a empresa pode cessar o pagamento de verbas referentes a transporte e alimentação, mediante acordo com o sindicato da categoria e mediação do órgão de fiscalização do MTE.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Os processos de desenergização e reenergização são definidos na NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), nos itens 10.5.1 e 10.5.2, respectivamente. Tomando como base estes processos considere uma situação em que um trabalhador afirma que a medida de segurança proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, não precisa ser implementada para garantir a segurança na execução dos serviços.
Nesse caso, o correto procedimento do engenheiro de segurança do trabalho é:informar ao trabalhador que o procedimento não pode ser alterado pois está definido em norma;
eventualmente autorizar a execução dessa alteração após realizar uma avaliação das condições de trabalho dos profissionais envolvidos e verificar se eles são autorizados;
não autorizar modificações nas normas do MTE, pois isso não é de sua competência, ou seja, deve solicitar o atendimento integral do item 10.5.1 da NR 10;
somente autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea e, após obter uma justificativa técnica de um profissional habilitado e autorizado que garanta a manutenção do mesmo nível de segurança nos serviços;
autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea e, após solicitar autorização formal do responsável pelos serviços, a anuência da direção da empresa, elaborar uma análise de riscos envolvendo a equipe executante e um profissional integrante do SESMT, para verificação das condições de segurança com a mudança implementada.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 (Trabalho em altura) determina medidas relativas ao planejamento dos serviços em altura. O profissional responsável pelo planejamento e execução de trabalhos em altura deve atender as condições de capacitação e autorização. Identifique a afirmação correta sobre o conceito de profissional capacitado e autorizado, conforme determinação da NR 35.
é considerado trabalhador autorizado aquele que é capacitado (possui treinamento) em trabalho em altura e que possui avaliação de seu estado de saúde e considerado apto para execução das tarefas;
é considerado trabalhador autorizado aquele que é capacitado (possui treinamento) em trabalho em altura e que possui avaliação de seu estado de saúde como apto para execução das tarefas e possui anuência formal da empresa;
é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessário à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais e o trabalhador autorizado é aquele que possui autorização da empresa;
é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessário à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais ou possui experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função
é considerado trabalhador capacitado aquele que possui qualificação e treinamento necessários à realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais, aplicada por profissional habilitado e o trabalhador autorizado é aquele que possui autorização da empresa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina as medidas de segurança em trabalhos em altura. Partes dessas determinações se destinam diretamente aos trabalhadores. Em relação às obrigações dos trabalhadores impostas pela NR 35, é correto afirmar que:
os trabalhadores devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, e colaborar com o empregador para implementar as demais medidas de segurança da NR 35;
os trabalhadores devem interromper suas atividades e exercer o direito de recusa sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde, comunicando sempre que possível o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
os trabalhadores devem zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por única e exclusivamente suas ações no trabalho.
os trabalhadores devem adotar as medidas necessárias para o acompanhamento das ações de proteção estabelecidas na NR 35;
os trabalhadores devem comprovar habilidade de resgate antes de sua contratação pela empresa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Em conformidade com a NR 4, as opções a seguir apresentam atribuições dos profissionais integrantes do SESMT, EXCETO UMA. Assinale-a.
os profissionais do SESMT devem analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado;
os profissionais do SESMT devem provmor a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
os profissionais do SESMT devem registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, e trimestralmente, as doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, da NR 4, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do TEM;
os profissionais do SESMT devem esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando a prevenção deles;
os profissionais do SESMT devem manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Um profissional (chamado "01") possui formação técnica de eletrotécnico e de técnico de segurança e foi contratado como técnico em eletrotécnica. Em um determinado momento, a empresa precisou substituir um dos técnicos de segurança do trabalho do SESMT(chamado 02). Nessa ocasião, indicou o técnico 01 - que possui formação de técnico de segurança - para substituir o técnico de segurança do trabalho 02. Em conformidade com a NR 4 (Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho), a seguinte informação deve ser fornecida à empresa:
01 pode assumir as duas funções se sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo parcial nas duas condições, ou seja, 3 horas em cada função;
01 pode assumir as duas funções se a sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo parcial nas duas condições, ou seja, 4 horas em cada função;
01 pode assumir as duas funções se a sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo integral (6 horas) como técnico de segurança do trabalho e parcialmente, como eletrotécnico (3 horas);
01 pode assumir as duas funções se a sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo integral (6 horas) como eletrotécnico e parcialmente como técnico de segurança do trabalho (3 horas);
essa situação não pode ocorrer pois aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Conforme determina a NR 4, o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Uma exceção às normas gerais estabelece que:
as empresas que possuam mais de 60% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco;
as empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco, de acordo com a média ponderada dos trabalhadores, na qual os pesos são os percentuais de distribuição dos trabalhadores em cada graduação de risco;
as empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco, de acordo com a média aritmética dos trabalhadores em cada graduação de risco;
no dimensionamento do SESMT, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, podem ser considerados como um único estabelecimento; nesse caso os engenheiros de segurança do trabalho, os técnicos de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados;
no dimensionamento do SESMT, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal podem ser considerados como um único estabelecimento; nesse caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 26 - Sinalização de Segurança - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 26 dispõe sobre sinalização de segurança. Em conformidade com as determinações dessa norma, o uso de cores:
nos locais de trabalho tem como objetivo indicar e advertir acerca dos perigos de atividades executadas naquele local;
dispensa o emprego de outros meios de advertência caso todos os perigos sejam identificados conforme as normas técnicas oficiais;
deve ser o menor possível a fim de evitar a descaracterização estética do ambiente de trabalho com vista às determinações da NR 17 (ergonomia) - conforto visual;
deve ser o mais reduzido possível a fim de evitar a distração, confusão e fadiga ao trabalhador;
deve atender os critérios do Globalmente Harmonizado de Classificação e Emprego de Cores (GSC), da Organização das Nações Unidas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
As instalações com combustíveis e inflamáveis necessitam possuir uma rotina de inspeção e manutenção, conforme determina a NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis). No estabelicimento da periodicidade das atividades de manutenção deve-se considerar diversos fatores. O seguinte fator NÃO deve ser considerado determinante para definir a periodicidade das inspeções e manutenção:
deve-se ater às recomendações de confiabilidade definidas na implementação do MCC (Manutenção Centrada na Confiabilidade);
o que está previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
as recomendações decorrentes das análises de riscos;
a existência de condições ambientais agressivas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 35 - Trabalho em Altura - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 35 determina a necessidade de elaboração de análise de riscos. Em conformidade com a NR 35, em relação à análise de riscos para trabalhos em altura é correto afirmar que:
elimina a necessidade de emissão de permissão para trabalho;
deve focar exclusivamente o levantamento dos riscos diretamente relacionados a trabalhos em altura e, em separado, deve ser realizada uma avaliação de risco específica para outros riscos adicionais, fazendo-se necessário a emissão de duas permissões de trabalho, ou seja, uma para os riscos em altura e outra relacionada à atividade associada ao risco de altura;
deve ser dinâmica e ser constantemente reavaliada durante a execução dos serviços, sendo permitida apenas uma alteração nas condições de risco sem a interrupção dos serviços;
o trabalho em altura de qualquer natureza deve ser precedido de uma APR e, a seguir, devem ser emitidas duas permissões de trabalho (PT) separadamente: a primeira deve conter as medidas de controle em relação aos riscos associados diretamente a exposição a altura, e a segunda, as medidas para proteção de riscos adicionais a queda em altura;
para trabalhos rotineiros em altura, a análise de riscos pode estar contemplada no seu respectivo procedimento operacional.
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