Lista completa de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 15 determina as medidas a serem seguidas quando da existência de atividades insalubres e a NR 16, as medidas relativas às atividades em operações perigosas. Em relação ao adicional de periculosidade é correto afirmar que:
quando devido, corresponde a 40% do salário mínimo regional adicionado das gratificações. prêmios e participação nos lucros da empresa, quando houver;
quando devido, corresponde a 40% do salário mínimo regional, sem a adição das gratificações, prêmios e participação nos lucros da empresa;
quando devido, corresponde a 30%, incidentes sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa;
quando devido, corresponde a 30%, incidentes sobre o salário, adicionados os acréscimos resultantes de gratificações, horas extras, prêmios ou participação nos lucros da empresa;
quando devido, corresponde a 30%, incidentes sobre o salário, adicionados às horas extras.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
O uso de caçamba ou plataforma é muito importante nos de trabalhos em altura. Na NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), Anexo XII (Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura), são apresentadas as determinações de segurança para estes equipamentos. Dentre as alternativas apresentadas, identifique a INCORRETA em relação às determinações da NR 12 para as cestas aéreas.
ser projetada e fabricada com capacidade para suportar e acomodar o operador e material de apoio indispensável para realização do serviço;
possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 900 mm de altura;
as caçambas e plataformas não podem ser projetadas e fabricadas com bordas que apresentem cantos vivos;
os degraus que possuem a função de facilitar a entrada do operador na caçamba ou na plataforma deve possuir superfície antiderrapante, e deve ser instalada quando o desnível entre a caçamba ou plataforma for superior a 55 cm (cinquenta e cinco);
as caçambas e plataformas devem possuir o piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem, com aberturas que não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 15 cm.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 6 estabelece as determinações em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI). Com relação aos fabricantes nacionais e importadores é correto afirmar que:
o fabricante nacional ou o importador deve fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPIs indicando o número de higienizações acima do qual é necessário revisar ou substituir o EPI;
o fabricante nacional de EPI deve se cadastrar junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo facultado ao importador realizar ou não esse cadastro, sendo obrigatório ao importador se cadastrar na Receita Federal;
todo EPI de origem nacional deve possuir CA. Os EPIs importados que atenderem às normas internacionais estão dispensados da necessidade de CA;
Os EPIs estrangeiros devem ser encaminhados para avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO. Aos EPIs de fabricação nacional basta o atendimento das normas brasileiras de fabricação para receber o CA.
é obrigatório que o EPI tenha a identificação do lote de fabricação e das normas de fabricação referentes.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 28 define as práticas de fiscalização e as penalidades pelo não atendimento das determinações das Normas Regulamentadoras do MTE. A NR 28 apresenta diversos prazos relacionados à ação da fiscalização do MTE. Sobre os prazos definidos na NR 28 é correto afirmar que:
o prazo para cumprimento dos itens notificados é limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias;
a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 15 (quinze) dias a contar da data do inicio do processo da ação fiscalizadora;
a concessão de prazos superiores a 150 (cento e cinquenta) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o representante da autoridade regional competente e à aprovação do sindicato representante da categoria dos empregados;
a empresa notificada poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 20 (vinte) dias a contar da data de emissão da notificação;
a concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada á prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 28 - Fiscalização e Penalidades - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 28 define as práticas de fiscalização e as penalidades pelo não atendimento das determinações das Normas Regulamentadoras do MTE. Sobre o processo de fiscalização é correto afirmar que:
o agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais;
aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração;
aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar documentos referentes ao atendimento da legislação trabalhista vigente, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, ficando condicionada a comprovação das condições de trabalho à apresentação de documentação legal referente à legislação trabalhista. Os documentos necessários à comprovação da infração devem ser apresentados em fotocópia autenticada pelo representante do MTE;
durante o processo de fiscalização, somente podem ser desenvolvidas atividades necessárias ao atendimento das solicitações do agente de inspeção do trabalho;
após o processo resultante da ação fiscalizadora, somente podem ser desenvolvidas atividades necessárias ao atendimento das medidas corretivas necessárias à correção das infrações identificadas pelo agente de inspeção do trabalho.
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