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A apresentação da perícia social aos juízes se faz mediante o laudo social. Pode constituir-se em um meio de prova, tratando-se de uma declaração técnica. A perícia social tem como finalidade
emitir parecer sobre situações conflituosas na ótica dos litígios sociais.
analisar uma situação a ser descoberta e tomar uma posição própria na condução do trabalho pericial.
ouvir e analisar as versões e as interpretações judiciárias.
conhecer situações-problemas e julgar os elementos que se encontram em análise.
emitir uma análise sobre a organização dos processos judiciários.
O trabalho do Assistente Social na saúde deve estar articulado aos princípios dos projetos da reforma sanitária e ético-política do serviço social. Considerando estas referências, cabe ao serviço social na área da saúde entre outras,
estar disposto a articular a construção de um projeto democrático nas unidades de saúde e permitir que exclusivamente os profissionais do serviço social o defenda.
reduzir a ação exclusiva sobre as questões subjetivas vividas pelo usuário e pela defesa de uma particularidade do trabalho desenvolvido pelos assistentes sociais no SUS.
estar articulado e sintonizado com os trabalhadores, usuários e funcionários que não lutam pela efetivação do SUS.
facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde da instituição e submeter a operacionalização de seu trabalho aos arranjos propostos pelos governos em relação ao SUS.
construir e ou efetivar conjuntamente com outros profissionais, espaço nas unidades de saúde que garanta a participação popular nas decisões a serem tomadas.
O Terceiro Setor é um movimento associativo em escala planetária, que abarca um conjunto heterogêneo de entidades sociais, organizações empresariais e organizações não-governamentais dos mais variados tipos. Tal movimento relaciona-se
ao ideário doutrinário, inspirado na solidariedade, mas que ultrapassa o senso comum de ajuda aos pobres.
à filantropia, à benemerência, à solidariedade e à dignidade humana.
à desregulamentação do papel do Estado na economia e na sociedade, transferindo parcelas de responsabilidades para a sociedade civil organizada.
à nova consciência de cidadania e à nova cultura política partidária.
à necessidade da parceria entre o Estado e a sociedade para o enfrentamento dos conflitos sociais.
No Brasil, somente a partir das décadas de 60 e 70 é que as ONGs iniciam sua formação e estruturação, sintonizadas com os movimentos sociais: a atuação da Igreja progressista, as organizações de trabalhadores, as populações excluídas e a oposição política ao regime ditatorial. O surgimento destas ONGs em conjunto com os movimentos sociais têm como objetivo e dinâmica um projeto
político que lute pela pró-participação popular na constituinte.
que engloba as organizações sem fins lucrativos e as não-governamentais.
político com ênfase nas associações de classe.
político partidário na defesa dos direitos sociais.
político de fortalecimento da sociedade civil e de defesa dos direitos sociais, com ênfase no trabalho de educação popular.
A seguridade social ocupa um importante lugar teórico, político e prático, no campo profissional do assistente social. Assim, tratar desse tema implica trazer à tona as principais tendências e contradições que operam nesse campo fundamental da intervenção e da reflexão profissionais, buscando apontar limites e possibilidades, continuidades e inovações. Nesse sentido, é correto afirmar que
a seguridade social deve ser compreendida como oportunidade conquistada num dado momento político, sendo um terreno que requer dos profissionais posturas conciliatórias e operativas.
as linhas mestras do projeto profissional no que refere à seguridade social estão consolidadas num documento aprovado pelo Conjunto CFESS/CRES em 2000, denominado Carta de Maceió.
o Congresso da Virada foi o momento em que os profissionais tomaram um posicionamento crítico e político frente à seguridade social.
a questão da participação e do controle social é de fundamental importância para que se reconheça a seguridade social enquanto instrumento de regulação burocrática.
a abertura do debate com a sociedade para rever profundamente a missão do Conselho Nacional de Assistência Social é de fundamental importância para a seguridade social.
No contexto socioeconômico brasileiro, no qual as influências do neoliberalismo estão em curso, a tendência frente à seguridade social é de
redução de direitos e limitação das possibilidades preventivas e redistributivas das políticas sociais.
ampliação dos direitos sociais e individuais e, consequentemente, de acesso às políticas públicas sociais.
investimento no controle da questão social, por meio dos programas de transferência de renda.
investimento na reestruturação produtiva e nas políticas regressivas.
assistencialização e ampliação de direitos sociais.
A NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, com a LOAS e com as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo e sua regulação são sustentados
pela sociedade civil.
pelo governo.
pelo pacto federativo.
pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade social tem um duplo efeito: suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e desenvolver capacidades para maior autonomia. Mediante essa nova concepção, é correto afirmar que a
situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as circunstancias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, a família.
proteção social exige a capacidade de maior distanciamento possível do cotidiano da vida das pessoas.
assistência social, enquanto política pública, é aliada ao desenvolvimento humano e social, assumindo diretrizes de controle, monitoramento e avaliação da vida da população atendida.
construção da assistência social, enquanto política pública, perpassa pela mudança na leitura da realidade feita pelos assistentes sociais.
capacidade de mudança ou transformação da realidade vivida pela população atendida pela política pública de assistência social depende exclusivamente do desenvolvimento das potencialidades da mesma.
Em referência aos princípios que o beneficio eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é correto afirmar como necessária a
adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a vinculação de contrapartidas.
implantação de critérios técnicos rígidos para a concessão desse benefício, considerando a limitação dos recursos para a liberação do mesmo.
desvinculação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania.
garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do beneficio eventual.
utilização de avaliações subjetivas para inclusão dos usuários necessitados desse benefício.
Conforme o disposto na PNAS-Política Nacional de Assistência Social, cabe à assistência social, enquanto política pública,
proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social e institucional.
proteção social, acompanhamento e defesa social e institucional.
atendimento, acolhimento e acompanhamento social.
defesa social e institucional, autonomia e emancipação social.
vigilância socioassistencial, avaliação e monitoramento.
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