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Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
O primeiro instrumento de planejamento da entidade pública é o Plano Plurianual (PPA). Com base no Plano Plurianual, o poder executivo elabora o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com vista na elaboração da Lei de Orçamento. O Plano Plurianual é uma Lei que será elaborada
no primeiro ano do mandato do Executivo e terá vigência de quatro anos.
durante o mandato do Executivo e terá vigência anual.
um mês antes do mandato do Executivo e terá vigência de quatro anos.
no primeiro ano antes do mandato do Executivo e terá vigência bienal.
três meses antes do mandato do Executivo e terá vigência bienal.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Em relação à execução do projeto de Lei Orçamentária Anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar, é correto afirmar que a Execução Orçamentária e o Cumprimento das Metas devem ocorrer em
até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Legislativo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até quarenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Judiciário estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
até um ano após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias / o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - COPESE / UFPI - 2012
Tratar do financiamento da saúde no Brasil implica necessariamente deixar claro o conteúdo ético/político que acompanha o conceito de saúde vigente no país desde 1988. Sem este ponto de referência, corre-se o risco de entrar num debate legalista, que leva em conta apenas as leis e portarias que regulam os gastos com a saúde. Entender o orçamento público é fundamental para o exercício da participação social. O orçamento é um instrumento de administração, gerenciamento e distribuição de recursos e está em permanente disputa. Desta forma, a participação da população é fundamental para garantir o interesse público, sendo assim, a sequência ordenada das etapas do Orçamento Público é:
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada serão estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias com vigência anual.
Orçamentária Anual.
do Plano Plurianual que terá vigência durante o mandato do governante.
de Orçamento e Investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
do Plano Plurianual com vigência de quatro anos.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três tipos de orçamentos:
Orçamento das receitas e despesas, de Investimento em obras e instalações, em compatibilidade com o Plano Plurianual, e da Previdência Social.
Orçamento da Administração Direta e Indireta, de Investimento em obras e instalações, em compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Previdência Social.
Orçamento fiscal, de Investimento das Empresas Estatais, e da Seguridade Social.
Orçamento Corrente e de Capital, Investimento das Empresas Estatais e da Seguridade Social.
Orçamento de Investimento, de Custeio e Transferências Correntes e de Capital.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que diz respeito a orçamento público, julgue os próximos itens. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias do governo federal para o exercício de 2013, elaborado em 2012, só poderá ser submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento em janeiro de 2013.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que diz respeito a orçamento público, julgue os próximos itens. A promoção da sustentabilidade ambiental é uma das diretrizes do plano plurianual (PPA) 2012-2015 do governo federal.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O Banco Central do Brasil (Bacen) foi autorizado pela legislação vigente a firmar convênio com entidade autônoma que tenha por objetos o estudo e a divulgação de procedimentos de contabilidade.
A entidade conveniada ao Bacen que atende aos requisitos preestabelecidos pela legislação vigente e que leva em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais é o(a)
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon)
Receita Federal do Brasil (RFB)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - ATAME Grupo - 2012
A Lei Orçamentária anual compreenderá:
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Sobre o Plano Plurianual, pode-se afirmar que estabelece:
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital, alterações da legislação tributária, assim como para as despesas de programas de duração continuada, de forma regionalizada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como para as de programas de duração continuada, de forma unificada, para os quatro exercícios do mandato.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como normas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, de forma unificada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como para as de programas de duração continuada, de forma regionalizada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, normas para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, as destinações para a seguridade, anualizadas e regionalizadas, assim como alinhadas às premissas e objetivos econômicos da política nacional, para os quatro exercícios do mandato.
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