Lista completa de Questões de Auditoria da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
O auditor externo, para elaborar e consubstanciar seu relatório circunstanciado sobre os processos de informação e comunicação, deve avaliar se os processos
Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Por risco de auditoria entende-se
a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.
o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de risco inerente, de detecção e de amostragem.
a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa auditada pelos controles contábeis adotados.
a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis signifi cativamente incorretas.
a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos procedimentos de auditoria.
Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Caracterizam-se como objetivos do Planejamento da Auditoria, exceto:
identificar a legislação e os normativos aplicáveis à entidade.
propor alterações na estrutura da entidade auditada.
estimar os prazos necessários para a realização dos trabalhos.
identificar os problemas potenciais da entidade.
definir a forma de divisão de tarefas entre os membros da equipe de auditoria.
Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Por risco de auditoria entende-se
a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.
o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de risco inerente, de detecção e de amostragem.
a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos procedimentos de auditoria.
a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa auditada pelos controles contábeis adotados.
a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
Consideram-se exemplos de transações e eventos subseqüentes, havidos entre a data de término do exercício social e até após a data da divulgação das demonstrações contábeis, exceto
as operações rotineiras de compra-e-venda.
a compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior.
a destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro.
a alteração do controle societário.
o aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital.
Acerca da responsabilização de Auditor, no desempenho de suas funções, assinale a opção correta.
O Auditor Interno não pode ser responsabilizado.
A omissão de informações nos pareceres de auditoria, ainda que dolosa, não pode gerar responsabilização.
A ocorrência de informação incorreta no parecer do Auditor, mesmo que gere prejuízos à entidade auditada ou a terceiros, não enseja responsabilidade.
Tendo se valido adequadamente das técnicas de auditoria, o Auditor Externo não pode ser responsabilizado pela ocorrência de fraudes e erros não detectados em seus trabalhos.
A utilização de serviços contábeis de um Auditor Interno pelo Auditor Independente isenta este último de qualquer responsabilidade sobre os resultados dos trabalhos.
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Ao avaliar os sistemas e processos informatizados da empresa, relacionados a comércio eletrônico (WebTrust), o auditor deve verificar os três princípios de riscos relacionados com
Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O auditor, ao desenvolver o planejamento de auditoria e constatar que a empresa auditada possui Ativos em entidades investidas, que representam relevante posição nos seus Ativos totais e não examinar as demonstrações das entidades investidas, deve
Ao Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, investido das prerrogativas institucionais conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro e em pleno exercício de suas funções, nos termos da CLT e das Normas Regulamentadoras, compete:
Autuar a empresa, enquadrada em grau de risco 1, segundo quadro I da NR-4, por deixar de fazer exame médico demissional, ainda que o último exame médico periódico tenha sido realizado há 135 dias.
Autuar a empresa porque o médico coordenador do PCMSO deixou de solicitar emissão da comunicação de acidente do trabalho - CAT decorrente de exame alterado que sugeria perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional, nos termos do Anexo I da NR-07, ainda que sem sintomatologia.
Notificar a empresa com base no Código Tributário Nacional - CTN, no tocante aos fatos geradores tributários relativos à aposentadoria especial concedida pelo INSS, devido ao fato de expor o trabalhador, acima dos limites toleráveis, quando houver, de modo permanente, a fatores de riscos químicos, físicos ou biológicos.
Autuar a empresa, com fundamento na NR-28, (penalidades) por deixar de declarar, na guia de recolhimento ao FGTS e informações à previdência social - GFIP, informação de afastamento ocupacional, declarando-o como não-ocupacional.
Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades de auditoria e fiscalização. Neles são registrados dados da unidade/entidade auditada ou do programa fiscalizado, fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como suas conclusões sobre os exames realizados. Entre suas finalidades, excetua-se a de
auxiliar na execução dos exames.
servir de prova processual junto ao TCU.
evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas.
servir de suporte aos relatórios.
constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada.
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