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A educação continuada e a atualização são fundamentais na manutenção da competência do auditor em suas funções. Assim, cada servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando manter-se atualizado no que se refere ao desempenho de suas atividades, deverá realizar, no mínimo,
16 horas-aula por ano.
40 horas-aula a cada dois anos.
16 horas-aula a cada dois anos.
24 horas-aula por ano.
40 horas-aula por ano.
Acerca dos chamados Papéis de Trabalho, assinale a afirmativa incorreta.
Os Papéis de Trabalho - PT são documentos que fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e fiscalização do Sistema de Controle Interno, podendo ser por ele elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte.
Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades de auditoria e fiscalização. Neles são registrados os dados da unidade/entidade auditada ou do programa fiscalizado, os fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como suas conclusões sobre os exames realizados.
Papéis de Trabalho de execução constituem-se a documentação dos trabalhos de controle elaborada e/ou colhida antes do processo de verificações "in loco".
Os Papéis de Trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos, bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas.
Nos Papéis de Trabalho, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de controle executada de acordo com as normas aplicáveis.
Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A avaliação de riscos de controle é:
o processo de avaliação da eficácia dos controles internos na detecção de erros ou classificações devidas nas demonstrações contábeis.
o procedimento de avaliação da eficiência dos controles externos na eliminação de erros ou classificações indevidas nas demonstrações contábeis.
o processo de avaliação da eficácia dos controles internos na detecção de erros ou classificações indevidas nas demonstrações contábeis.
a incapacidade de avaliação da eficiência dos controles internos na retificação dos erros e fraudes nas demonstrações contábeis.
a capacidade de detecção de operações que eliminem os erros ou classificações devidas nas demonstrações contábeis com o objetivo de mudá- las.
Com relação às estimativas contábeis praticadas pela empresa objeto da auditoria, podemos afirmar que
são de responsabilidade do auditor da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos requerendo o seu julgamento.
o auditor não tem responsabilidade de certificar-se dos procedimentos e métodos utilizados pela entidade para determinação das estimativas.
o auditor não deve basear-se em posições de períodos anteriores da empresa para não se influenciar por efeitos passados.
o auditor pode basear-se em conhecimentos básicos e incompletos dos controles internos e procedimentos da entidade.
o auditor deve assegurar-se da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes.
Representa procedimento a ser executado em avaliação de contingências, exceto:
discussão com o Judiciário acerca dos valores a serem apresentados pela entidade no balanço.
obtenção de cartas dos advogados da entidade quanto à existência de contingências.
discussão com os advogados da entidade acerca das perspectivas de desfecho dos processos.
discussão com os administradores acerca dos valores a serem apresentados no balanço.
discussão com a administração da entidade acerca das políticas e procedimentos adotados.
Em relação ao planejamento da auditoria:
I. O auditor deve planejar seu trabalho consoante a Normas Profissionais de Auditor Independente e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
II. O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá responsabilidades sobre a parte dos trabalhos por ele executados.
III. Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.
Com relação às sentenças acima, podemos afirmar que:
I. verdadeira. II falsa. III. falsa.
I. falsa. II verdadeira. III. falsa.
I. verdadeira. II verdadeira. III. verdadeira.
I. falsa. II falsa. III. falsa.
I. verdadeira. II falsa. III. verdadeira.
São consideradas situações de eventos subseqüentes para a auditoria, exceto fatos ocorridos:
após a publicação do balanço e do parecer de auditoria.
durante o exercício contábil objeto da auditoria.
da data de fechamento do balanço até a data de emissão do parecer.
durante a publicação do balanço e do parecer de auditoria.
depois do término dos trabalhos de campo e emissão do parecer e antes da data de publicação.
O auditor, ao avaliar a continuidade normal da entidade auditada, constatou que a empresa estava com seu Patrimônio Líquido negativo, havia distribuído dividendos, inferior ao que o estatuto da empresa determinava, e, em decorrência de um acidente ocasionado pelo uso de seu produto, teve substancial perda de mercado. Com base nos dados apresentados e de acordo com a NBC-T 11, podemos afirmar que os mesmos correspondem, respectivamente, a indicador:
contábil, financeiro e de operação.
de operação, outra indicação e financeiro.
financeiro, contábil e de operação.
financeiro, outra indicação e de operação.
outra referência, contábil e financeiro.
Em conformidade com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo, após a publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas, desde que não tenha decorrido mais de
1 ano.
3 anos.
5 anos.
6 anos.
10 anos.
Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de:
reconsideração, embargos de declaração e revisão.
reconsideração, suspensão e anulação.
revisão, desconsideração e arquivamento.
embargos de declaração, recomendação e fiscalização.
anulação, embargos de declaração e retificação.
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