Lista completa de Questões de Auditoria da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto:
Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio.
Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados pela alta administração.
Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade.
Testar a integridade de registros e operações processados em sistema computadorizado.
Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada.
Acerca do conceito de controladoria, bem como de sua aplicabilidade ao setor público, é correto afirmar que:
a implantação da controladoria no setor público não é diferente do setor privado, devendo as funções e atividades ser exercidas de forma semelhante.
por ser um mero ramo da Ciência Contábil, a função controladoria limita-se ao registro de atos e fatos que causem efeitos econômicos e financeiros.
na administração pública, os conceitos de Controladoria e de Controle Interno são equivalentes.
apenas no setor público a transparência é um objetivo da controladoria, já que, no setor privado, a informação gerencial só interessa ao corpo executivo.
tanto no setor público quanto no setor privado, o principal objetivo da controladoria é prevenir a ocorrência de erros ou fraudes.
Sobre o papel constitucional e legal conferido à Controladoria- Geral da União, é correto afirmar que:
embora também atue com a correição, à CGU é vedado aplicar penalidades administrativas.
na defesa do erário, é permitido à CGU determinar a indisponibilidade temporária de bens.
a CGU é membro permanente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
se omissa a autoridade competente, cumpre à CGU requisitar instauração de sindicância.
cabe à CGU encaminhar ao TCU as representações ou denúncias que receber.
As contas de gestão do TCU são julgadas pela(o)
Congresso Nacional.
Câmara dos Deputados.
Tribunal de Contas da União.
Senado Federal.
Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do TCU, quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento das contas, deve o Tribunal
emitir Parecer Adverso.
determinar o refazimento das contas.
emitir Parecer com Negativa de Opinião.
considerar as contas iliquidáveis.
dar quitação plena aos responsáveis.
Acerca do exercício da auditoria pelo TCU, dada a singularidade constitucional de que o órgão se reveste, é correto afirmar que:
por serem soberanas, suas normas de auditoria não são passíveis de aplicação conjunta com outras normas profissionais.
para além da legalidade, o objetivo da auditoria avança sobre a eficiência e a eficácia de programas e atividades governamentais.
a realização de auditorias a mando do Poder Legislativo demonstra a subordinação hierárquica do TCU ao Congresso Nacional.
em relação ao Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as normas de auditoria do TCU são mandatórias.
a função judicante do TCU implica uma normatização de procedimentos de auditoria com natureza mais jurídica do que técnica.
Da análise do conceito de risco, é correto afirmar que
eventos de impacto negativo podem originar-se a partir de condições aparentemente positivas.
qualquer evento que cause impacto na organização deve ser considerado um risco.
oportunidade é a possibilidade de que um evento ocorra e não influencie a realização dos objetivos.
um evento não pode causar um impacto positivo e negativo ao mesmo tempo.
os efeitos dos riscos afetam apenas o futuro, não o presente.
Auditoria - Normas Profissionais de Auditor Independente - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Assinale a opção que indica uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto.
Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro, a extensão desse interesse.
Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade.
Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria.
Alienar o interesse financeiro ou transferi-lo temporariamente até a conclusão dos trabalhos.
Comunicar às entidades de supervisão e controle a existência desse interesse e aguardar pronunciamento.
Auditoria - Normas Profissionais de Auditor Independente - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve tomar a seguinte providência:
comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.
aplicar as salvaguardas adequadas, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando-as.
propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças mediante acordo entre as entidades.
documentar as ameaças e comunicá-las aos órgãos de supervisão e controle do setor em que atua a entidade auditada.
eliminar as ameaças mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer.
Auditoria - Planejamento, Relevância, Risco de Auditoria e Controles Internos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Segundo as normas de auditoria vigentes, risco de auditoria pode ser caracterizado como:
o risco de haver insuficiência de informações sobre determinada transação nas demonstrações contábeis sem que o auditor possa perceber.
possibilidade de ser o trabalho do auditor inviabilizado pela inexistência de informações confiáveis para o trabalho.
o risco de o Controle Interno não ter detectado a tempo uma falha que leva a entidade a elaborar demonstrações contábeis distorcidas.
o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada, quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
possibilidade de o auditor emitir parecer sem ressalvas, quando distorções relevantes nas demonstrações contábeis forem intencionalmente encobertas.
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