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A responsabilidade do Estado
I. abrange apenas os danos que seus agentes, agindo com culpa ou dolo, causarem a terceiros;
II. aplica-se de forma indistinta a quaisquer das funções públicas, não sendo restrita a danos provenientes de atos administrativos;
III. é objetiva para os atos comissivos do Estado e, em regra, subjetiva para os comportamentos omissivos;
IV. é sempre objetiva.
Pode-se dizer que está correto apenas o contido em
O reconhecimento da obrigação do servidor indenizar pelos danos que, agindo com culpa ou dolo, causou à Administração
depende sempre de prévia punição administrativa aplicada em procedimento próprio.
pode ser feito em ação de responsabilidade civil que, neste caso, é imprescritível.
depende de prévia condenação em ação penal nos casos em que o ilícito civil também configurar ilícito penal.
é afastado pela absolvição do servidor em ação penal relativa ao mesmo fato, ainda que decorrente da falta de provas ou ausência de dolo.
Suponha que um empregado de uma empresa privada, concessionária de serviço público, ao prestar o serviço cause intencionalmente dano a um particular. Nesse caso, quem responde por esses danos, indenizando o particular lesado, é
a concessionária, que tem responsabilidade objetiva e que poderá, depois, cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano.
a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva e que poderá, depois, cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano.
a concessionária, que tem responsabilidade objetiva, não podendo, no entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano.
a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva, não podendo, no entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano.
exclusivamente o empregado, que agiu intencionalmente.
A absolvição na ação penal, por falta de provas ou ausência de dolo,
acarretará obrigatoriamente a exclusão das responsabilidades civil e administrativa
exclui a responsabilidade administrativa, mas não impede que o servidor público seja penalizado civilmente.
não exclui a culpa administrativa, possibilitando que o servidor público seja responsabilizado civilmente, apenas por culpa em sentido estrito.
não exclui a culpa administrativa e civil do servidor público que pode, assim, ser punido administrativamente e responsabilizado civilmente.
inviabiliza a responsabilização civil mas não impede a responsabilidade administrativa.
A responsabilidade civil dos servidores, por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais, em ação regressiva promovida pela pessoa jurídica de Direito Público, depende da comprovação da existência de
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e a das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos por danos decorrentes da execução do serviço são, respectivamente,
subjetiva e subjetiva.
inexistente e objetiva.
objetiva e subjetiva.
inexistente e subjetiva.
objetiva e objetiva.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que os seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Correta a assertiva.
Incorreta a assertiva, porque as pessoas jurídicas de direito público não respondem por danos causados pelos seus agentes a terceiros.
Incorreta a assertiva, porque a chamada responsabilidade objetiva prevista em norma constitucional (art. 37, § 6o), é restrita às pessoas jurídicas de direito público e não extensiva às de direito privado, mesmo que prestem serviços públicos.
Incorreta a assertiva, porque em tais casos não cabe o direito de regresso, mesmo se houver dolo ou culpa do agente responsável.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade aquiliana, em tais casos, depende sempre da prévia prova de ter havido dolo ou culpa, por parte do agente causador do dano.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 15, adota a teoria civilista, baseada na culpa, na fixação da responsabilidade do Estado. Esta teoria, já superada pela nossa Constituição, denomina-se:
Nas questões 54 a 60, assinale a opção correta.
assinale a opção correta.
Pessoa jurídica não pode pleitear danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado.
Em caso algum admite-se a responsabilidade civil do Estado por ato praticado por membro do Poder Judiciário.
Não cabe ação de indenização por responsabilidade civil do Estado, por danos físicos em paciente, decorrentes de cirurgia em hospital do Estado, se não provado que houve erro médico.
O Estado deve ser considerado responsável, objetivamente, por todo crime que resulta em dano material para a vítima, pressupondo-se a sua omissão no dever de prestar segurança.
Não apenas as hipóteses de ofensa à reputação, dignidade e imagem da pessoa podem ensejar indenização a título de responsabilidade civil do Estado. Também a dor pela morte, em circunstâncias que atraem a responsabilidade do poder público, pode ser objeto de indenização.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre o modelo constitucional de responsabilidade civil do Estado.
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