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Assinale a alternativa correta sobre os contratos administrativos.
Julgue os itens a seguir sobre os conceitos de licitação dispensável e inexigível.
I- Os contratos que se enquadrem na dispensa de licitação poderão ter vigência por até 120 meses para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, Finep, CNPq ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específicos, caso haja interesse da administração.
II- É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III- É dispensável a licitação para aquisição de bens ou serviços nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 360 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
IV- O processo de dispensa e de inexigibilidade será instruído, obrigatoriamente, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço, sendo essa última dispensável no caso de inexigibilidade por ser a competição inviável.
A quantidade de itens certos é igual a
A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes. O resumo do instrumento de contrato, qualquer que seja o valor, deve ser publicado na imprensa oficial, sendo a publicação uma condição indispensável para a sua eficácia.
A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes. Se a administração pública contratar um jurista de renome para emitir parecer a respeito de caso único e complexo, tal fato caracterizará uma situação típica de dispensa da licitação.
A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes. A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993. Nas instituições públicas, a ausência de aprovação formal do projeto básico (ou do termo de referência) pela autoridade competente e também pela assessoria jurídica deverá ser considerada uma não conformidade legal.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993. No contexto de determinado contrato específico, segundo a legislação, a não indicação formal do preposto do contratado representa uma não conformidade.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993. De acordo com a lei, deve-se exigir o atesto do fiscal do contrato no verso da nota fiscal referente aos serviços prestados pelo contratado; esse é o ato que comprova o recebimento definitivo dos serviços em nome do contratante.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993. O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências observadas relacionadas à execução do contrato, determinando ao preposto a regularização daquelas que forem ocorrências de falta ou de defeito.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993. A lei autoriza a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização de contratos da administração pública.
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